Retrospectiva 2023: As Principais Mudanças na Contabilidade e Tributação para Pequenas Empresas

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Em um mundo onde as regras do jogo empresarial estão em constante evolução, estar a par das últimas mudanças contábeis e tributárias é mais do que uma necessidade – é uma questão de sobrevivência no mercado. Na nossa restrospectiva 2023 vamos falar sobre uma série de alterações cruciais, que podem tanto ser uma fonte de grandes oportunidades quanto um campo minado de riscos. Este artigo é o farol no nevoeiro das finanças, guiando você, empreendedor, através das transformações mais significativas do ano. Aqui, não só desvendaremos as mudanças mais relevantes no cenário contábil e tributário, mas também ofereceremos insights práticos sobre como adaptar-se e prosperar nesse novo ambiente. Prepare-se para uma jornada de descobertas que poderá redefinir o futuro da sua empresa!
 

Alteração no Cálculo do PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.159/2023, alterou a consideração do ICMS no faturamento das empresas para o cálculo do PIS/COFINS. A medida provisória foi convertida na Lei nº 14.592/2023, que entrou em vigor em 30 de maio de 2023.

A mudança no cálculo do PIS/COFINS foi motivada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 e 2021. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado como receita bruta para fins de cálculo do PIS/COFINS. Em 2021, o STF reafirmou esse entendimento e determinou que a Receita Federal deveria implementar a mudança no cálculo dos tributos.

A alteração no cálculo do PIS/COFINS representa um impacto significativo para as empresas. A medida reduz a base de cálculo dos tributos, o que significa que as empresas pagarão menos PIS/COFINS. O impacto financeiro da mudança varia de acordo com o setor da empresa e o porte da empresa.

Estratégias de Adaptação:

  1. Revisão do Planejamento Tributário: É essencial revisar o planejamento tributário da sua empresa à luz dessa mudança. Isso pode envolver a consultoria de um contador ou especialista em tributação para entender completamente como a nova lei afeta seus impostos e ajustar suas estratégias financeiras de acordo.
  2. Aproveitamento do Fluxo de Caixa Aumentado: Com a potencial redução dos custos tributários, as empresas podem ter um aumento em seu fluxo de caixa. Este é um momento oportuno para investir em áreas que podem impulsionar o crescimento da empresa, como marketing, desenvolvimento de produtos, ou até mesmo a reserva de fundos para futuras necessidades financeiras.
  3. Treinamento da Equipe Financeira: Garanta que sua equipe financeira e contábil esteja bem informada sobre as mudanças. Workshops ou sessões de treinamento podem ser úteis para atualizar a equipe sobre as novas práticas de cálculo e garantir a conformidade.
  4. Análise Competitiva: Observe como seus concorrentes estão respondendo a essas mudanças. Isso pode oferecer insights valiosos e ajudar a identificar práticas inovadoras no setor.

Mudanças na EFD-Reinf

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.163/2023, implementou novidades na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A instrução normativa entrou em vigor em 21 de setembro de 2023.

As principais novidades da EFD-Reinf incluem:

  • A inclusão de novos registros, como o registro R-4080, que deve ser utilizado para informar a autorretenção de IRRF, CSLL, PIS e Cofins sobre serviços tomados;
  • Alterações importantes no sistema, como o adiamento do prazo de entrega da EFD-Reinf para o dia 20 de cada mês e a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIRF a partir de 2025;
  • A inclusão de novos eventos, como o evento R-2010, que deve ser utilizado para informar a distribuição de lucros e dividendos.

As mudanças na EFD-Reinf representam um desafio para as empresas, que precisam se adequar às novas regras. A Receita Federal disponibilizou um manual de orientação para ajudar as empresas a cumprirem as novas obrigações.

A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre as novidades da EFD-Reinf:

– O registro R-4080 deve ser utilizado pelas empresas que retiverem IRRF, CSLL, PIS e Cofins sobre serviços tomados. A alíquota de retenção varia de acordo com o tipo de serviço prestado.

– O adiamento do prazo de entrega da EFD-Reinf deu mais tempo às empresas para se adequarem às novas regras. O prazo anterior era o dia 15 de cada mês.

– A dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIRF a partir de 2025 significa que as empresas não precisarão mais entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

– O evento R-2010 deve ser utilizado pelas empresas que distribuírem lucros e dividendos aos seus sócios ou acionistas. As informações prestadas no evento serão utilizadas para o cálculo do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos.

Desafios e Estratégias para Adaptação:

  1. Entendimento e Implementação dos Novos Registros: A introdução do registro R-4080, por exemplo, exige que as empresas estejam atentas às suas obrigações de retenção de impostos sobre serviços tomados. É vital que os responsáveis pela contabilidade compreendam completamente as novas exigências e implementem processos para garantir que todas as retenções sejam devidamente reportadas.
  2. Aproveitando o Novo Prazo de Entrega: O adiamento do prazo de entrega para o dia 20 de cada mês oferece mais tempo para as empresas se organizarem e assegurarem a precisão dos dados reportados. Utilize este tempo adicional para revisar e validar as informações antes do envio, evitando possíveis erros que podem levar a penalidades.
  3. Preparação para a Dispensa da DIRF: Com a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIRF a partir de 2025, é importante começar a planejar essa transição. As empresas devem ajustar seus sistemas e processos contábeis para que a informação necessária seja capturada e reportada através da EFD-Reinf.
  4. Adaptação ao Novo Evento R-2010: Para empresas que distribuem lucros e dividendos, a inclusão do evento R-2010 na EFD-Reinf requer uma atenção especial. Deve-se garantir que os cálculos do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos sejam realizados corretamente e reportados de forma precisa.

As mudanças na EFD-Reinf representam um novo paradigma na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais. Adaptar-se a essas mudanças de forma proativa não só garante a conformidade com as novas regulamentações, mas também posiciona a sua empresa de forma estratégica no cenário fiscal, otimizando a eficiência e reduzindo riscos.

 

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Fim do ICMS-ST

Em abril de 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a Resolução nº 49/2023, que prevê a extinção dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) relacionados à substituição tributária do ICMS. A extinção dos CFOPs deve ser concluída até 31 de dezembro de 2024.

A extinção da substituição tributária do ICMS foi uma demanda de setores da indústria e do comércio, que alegavam que o regime era complexo e oneroso. A medida também foi motivada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram o direito dos contribuintes à restituição do ICMS-ST quando o valor recolhido antecipadamente é superior ao valor efetivamente devido.

A extinção da substituição tributária do ICMS terá impacto significativo para as empresas. O regime era utilizado para a cobrança do ICMS nas operações de circulação de mercadorias sujeitas a alíquotas variáveis. Com a extinção do regime, as empresas serão responsáveis pelo recolhimento do ICMS nas operações de saída de mercadorias.

O impacto financeiro da extinção da substituição tributária do ICMS varia de acordo com o setor da empresa e o porte da empresa. De acordo com uma estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida representará uma redução de R$ 100 bilhões na arrecadação do ICMS em 2024.

A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre a extinção da substituição tributária do ICMS:

  • A extinção dos CFOPs relacionados à substituição tributária do ICMS não significa que o regime será extinto. O regime ainda poderá ser aplicado em casos específicos, como em operações de exportação ou em operações com mercadorias sujeitas a alíquotas uniformes.
  • As empresas que atualmente estão sujeitas à substituição tributária do ICMS terão que se adequar às novas regras. A Secretaria da Fazenda de cada estado deverá disponibilizar orientações para ajudar as empresas a cumprirem as novas obrigações.

Impacto nas Empresas e Preparação para as Mudanças:

  1. Compreendendo o Novo Cenário Fiscal: Com a extinção da substituição tributária do ICMS, as empresas precisarão se adaptar a um novo modelo de recolhimento de impostos. Em vez de um recolhimento antecipado e unificado, as empresas serão responsáveis por calcular e recolher o ICMS em cada operação de saída de mercadorias. Isso exigirá um entendimento claro sobre as novas responsabilidades fiscais.
  2. Adequação dos Sistemas Contábeis: É fundamental que os sistemas contábeis das empresas sejam atualizados para refletir as mudanças nas regras de recolhimento do ICMS. Isso inclui ajustes em software de gestão fiscal, treinamento para a equipe responsável ou a contratação de um escritório contábil.
  3. Planejamento Financeiro: Com a potencial redução na arrecadação do ICMS prevista pela CNI, é crucial que as empresas reavaliem seu planejamento financeiro. Este pode ser um momento oportuno para revisar estratégias de preços e custos, considerando o novo cenário fiscal.
  4. Consultas às Secretarias da Fazenda Estaduais: Cada estado brasileiro pode ter particularidades em suas regulamentações fiscais. Portanto, é importante manter um diálogo constante com as Secretarias da Fazenda estaduais e ficar atento às orientações específicas para cada região.

O fim da substituição tributária do ICMS é uma mudança significativa no panorama fiscal brasileiro, exigindo uma atenção redobrada das empresas para garantir a conformidade e otimizar a gestão fiscal. Com planejamento e estratégias adequadas, as empresas podem não só se adaptar às novas regras, mas também aproveitar as oportunidades que surgem com um sistema tributário mais simples e direto.

Novos Envios no eSocial

Desde 1º de janeiro de 2023, o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial passou de facultativo para obrigatório para todas as empresas, inclusive pequenas e médias.

As empresas que não cumprirem com as novas obrigações estarão sujeitas a multas, que variam de R$ 200 a R$ 6.000 por evento não enviado.

Os eventos de SST no eSocial são utilizados para registrar informações importantes sobre a saúde e segurança dos trabalhadores, como:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Exames médicos ocupacionais;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O envio dos eventos de SST no eSocial é importante para garantir a segurança dos trabalhadores e para evitar o pagamento de multas às empresas.

A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre os novos envios de eventos de SST no eSocial:

  • Os eventos devem ser enviados por meio do sistema do eSocial, disponível no site do governo federal.
  • As empresas devem contar com um certificado digital para acessar o sistema do eSocial.
  • As informações prestadas nos eventos de SST devem ser completas e corretas.

As empresas que ainda não estão preparadas para cumprir com as novas obrigações devem se adequar o quanto antes. A Receita Federal disponibilizou um manual de orientação para ajudar as empresas a cumprirem as novas regras.

Estratégias para uma Transição Eficaz:

  1. Entendimento dos Eventos de SST: É essencial que as empresas compreendam os diferentes tipos de eventos de SST que devem ser reportados no eSocial, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exames médicos ocupacionais, PPRA, LTCAT e PPP. Cada um destes eventos possui especificidades e requisitos próprios.
  2. Uso do Certificado Digital e Acesso ao Sistema do eSocial: As empresas devem garantir que possuem um certificado digital válido para acessar o sistema do eSocial. Além disso, é importante familiarizar-se com a plataforma e suas funcionalidades.
  3. Consultoria Especializada: Para empresas que enfrentam dificuldades em adaptar-se às novas regras, a contratação de consultores especializados em eSocial e SST ou a contratação de um escritório de contabilidade pode ser uma estratégia eficaz. Eles podem oferecer orientações práticas e ajudar na implementação de processos adequados.
  4. Revisão Regular das Informações Enviadas: É importante estabelecer uma rotina de revisão das informações enviadas ao eSocial, assegurando sua completude e correção. Isso pode prevenir erros que resultem em multas.

O envio correto e pontual das informações de SST no eSocial é mais do que uma obrigação legal; é um componente vital da gestão responsável de uma empresa. Ao adotar uma abordagem proativa e estruturada para cumprir com estas novas exigências, as empresas não só evitarão penalidades, mas também reforçarão seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus colaboradores.

Novas Normas Contábeis para PMEs

Em 9 de dezembro de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas novas normas contábeis específicas para as micro e pequenas empresas:

  • NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas;
  • NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades.

As novas normas entraram em vigor nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023.

As novas normas contábeis para PMEs foram desenvolvidas com o objetivo de simplificar e flexibilizar as regras contábeis para as empresas de pequeno porte. As normas são baseadas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e incorporam os princípios de contabilidade geralmente aceitos (GAAP).

As principais mudanças introduzidas pelas novas normas contábeis para PMEs incluem:

  • Simplificação da estrutura das demonstrações contábeis;
  • Redução do número de contas contábeis;
  • Flexibilização de alguns critérios de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas;
  • Dispensa da obrigatoriedade de apresentação de algumas demonstrações contábeis e notas explicativas.

As novas normas contábeis para PMEs são um importante avanço para as pequenas empresas. As normas tornam a contabilidade mais acessível e eficiente para as empresas de pequeno porte, e contribuem para melhorar a qualidade da informação contábil.

A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre as novas normas contábeis para PMEs:

  • As normas se aplicam às micro e pequenas empresas, independentemente do ramo de atividade ou do porte.
  • As normas são aplicáveis às empresas que não tenham obrigação de publicar suas demonstrações contábeis.
  • As normas são elaboradas pelo CFC e devem ser observadas por todas as empresas de pequeno porte.

As novas normas contábeis para PMEs são uma mudança bem-vinda, trazendo um respiro para as pequenas empresas em termos de gestão contábil. Além de reduzir a complexidade e os custos associados à contabilidade, elas oferecem a oportunidade de concentrar esforços em áreas mais estratégicas do negócio. Com uma abordagem bem planejada e executada, as pequenas empresas podem maximizar os benefícios trazidos por estas normas, contribuindo assim para o seu crescimento e sustentabilidade a longo prazo.

Alterações na Tabela do Imposto de Renda (IR)

Em 2023, o Projeto de Lei nº 226/23, que atualiza a tabela do IR, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado. O projeto prevê uma correção da tabela em 53,59%, o que elevaria a faixa de isenção para R$ 2.112,00.

O projeto também prevê alterações nos prazos de declaração do IR. O prazo final para apresentação da declaração passaria de 31 de maio para 31 de julho.

No entanto, o projeto ainda não foi aprovado pelo Senado. A aprovação do projeto está condicionada à aprovação da reforma tributária, que está em andamento.

A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre as discussões sobre a atualização da tabela do IR:

  • A atualização da tabela do IR é uma demanda antiga dos contribuintes. A tabela está congelada desde 2015, o que significa que a inflação corroeu o poder de compra dos contribuintes.
  • A mudança na faixa de isenção beneficiaria cerca de 13,7 milhões de contribuintes, que deixariam de pagar o IR.
  • A alteração nos prazos de declaração beneficiaria os contribuintes que têm dificuldade de cumprir o prazo atual.

Preparando-se para as Possíveis Mudanças:

  1. Acompanhamento Atento das Discussões: É importante que os contribuintes acompanhem de perto o andamento do Projeto de Lei no Senado, bem como as discussões relacionadas à reforma tributária, para se manterem informados sobre possíveis mudanças.
  2. Planejamento Financeiro e Tributário: Tanto pessoas físicas quanto empresas devem considerar o impacto potencial dessas mudanças em seu planejamento financeiro e tributário. Isso pode incluir a reavaliação de investimentos e a reorganização de despesas e receitas.
  3. Consulta a Especialistas em Tributação: A orientação de contadores ou consultores tributários pode ser valiosa para entender melhor as implicações das mudanças propostas e preparar-se adequadamente para elas.
  4. Organização Antecipada de Documentação: Independentemente das mudanças nos prazos de declaração, é aconselhável que os contribuintes comecem a organizar suas documentações fiscais e contábeis o quanto antes para evitar contratempos.

A discussão sobre a atualização da tabela do IR ressalta a importância de um sistema tributário atualizado e alinhado com a realidade econômica do país. O congelamento da tabela desde 2015 destacou a necessidade de ajustes que acompanhem a inflação e reflictam o poder de compra atual dos contribuintes. 

Aprovação da Reforma Tributária

A reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. A reforma substituiu cinco tributos federais (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por um IVA dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no âmbito dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), na esfera da União.

A reforma também criou um regime diferenciado de tributação para as microempresas e empresas de pequeno porte (SIMPLES Nacional), que passa a ter alíquota única de 6%.

A reforma tributária é uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro. A expectativa é que a reforma simplifique e torne o sistema tributário mais eficiente, reduzindo a carga tributária sobre as empresas e os consumidores.

A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre a aprovação da reforma tributária:

  • A reforma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos, com 399 votos favoráveis e 22 contrários, em 15 de dezembro de 2023.
  • A reforma foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, com 53 votos favoráveis e 24 contrários, em 8 de novembro de 2023.
  • A reforma foi promulgada pela presidente da República, Luiza Inácio Lula da Silva, em 20 de dezembro de 2023.

A reforma tributária ainda precisa ser regulamentada por lei complementar. A regulamentação deve definir os detalhes da reforma, como as alíquotas do IBS, as regras do SIMPLES Nacional e as exceções à substituição tributária do ICMS.

Preparação para as Mudanças:

  • Atualização e Ajuste dos Sistemas Contábeis e Fiscais: As empresas devem começar a revisar e ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para se adequarem ao novo sistema tributário. Isso pode envolver atualizações de software, treinamento de funcionários e revisão de processos internos.

  • Consulta a Especialistas Tributários: A complexidade das mudanças sugere que as empresas busquem consultoria especializada para entender as implicações específicas da reforma em suas operações.

  • Acompanhamento da Regulamentação: Como a reforma ainda precisa ser regulamentada, é importante acompanhar de perto o processo para entender as alíquotas do IBS, as regras do SIMPLES Nacional e outras especificidades.

Conclusão

O ano de 2023 trouxe uma série de mudanças significativas no panorama contábil e tributário brasileiro, afetando diretamente os donos de pequenas empresas. Desde a alteração no cálculo do PIS/COFINS até a histórica reforma tributária, essas mudanças representam tanto desafios quanto oportunidades para o empresariado brasileiro.

Essas mudanças destacam a importância de estar sempre bem informado e preparado para adaptar-se rapidamente ao dinâmico cenário fiscal e contábil. Para as pequenas empresas, em particular, a capacidade de se adaptar a essas mudanças não é apenas uma questão de conformidade, mas também um fator crucial para o crescimento sustentável e a vantagem competitiva no mercado.

É aqui que nosso escritório de contabilidade pode ser um aliado valioso. Com expertise e experiência no campo da contabilidade e tributação, estamos preparados para ajudar a sua empresa a navegar por essas mudanças, garantindo não só a conformidade com as novas regulamentações, mas também aproveitando as oportunidades que surgem com elas.

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a sua empresa a prosperar neste novo ambiente contábil e tributário. Juntos, podemos traçar um caminho seguro e promissor para o seu negócio.

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