Com a chegada do período de entrega do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais comuns é: qual o valor mínimo que obriga alguém a declarar? Afinal, nem todos os brasileiros precisam preencher a declaração, mas quem se enquadra nos critérios da Receita Federal é legalmente obrigado a fazer isso — e ignorar essa responsabilidade pode gerar multas, problemas no CPF e restrições no nome.
A regra mais conhecida envolve o limite de rendimentos tributáveis. Porém, esse não é o único critério. Existem outros fatores que também tornam a declaração obrigatória: rendimentos isentos, aplicações na bolsa de valores, ganho de capital, posse de bens, entre outros.
Neste artigo, vamos explicar com clareza qual o valor para declarar Imposto de Renda em 2025, quais são os outros critérios exigidos pela Receita, quais documentos reunir e o que acontece com quem deixa de declarar.
Índice
Qual o Valor para Declarar Imposto de Renda em 2025?
Para o ano-base de 2024 (declaração em 2025), a Receita Federal determinou que está obrigado a declarar quem recebeu, ao longo do ano, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Esse é o principal critério utilizado para definir quem deve entregar a declaração.
O que são rendimentos tributáveis?
São valores que sofrem incidência de Imposto de Renda, como:
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Salários, pró-labore e aposentadorias;
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Aluguéis recebidos;
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Rendimentos de pensão;
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Receitas como autônomo;
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Entre outros pagamentos que compõem a renda do contribuinte.
Esse valor deve ser considerado no total acumulado durante o ano, e não mensalmente. Isso significa que mesmo que sua renda mensal seja baixa, se ao somar tudo o que recebeu em 2024 o total ultrapassar R$ 33.888,00, a entrega da declaração será obrigatória.
Atenção:
Mesmo quem não ultrapassou esse limite pode ser obrigado a declarar por outros motivos, como veremos no próximo tópico.
Além disso, declarar não significa, necessariamente, que você terá imposto a pagar — em muitos casos, o contribuinte tem direito à restituição.
Quais Outros Fatores Também Tornam a Declaração Obrigatória?
O limite de rendimentos tributáveis é apenas um dos critérios definidos pela Receita Federal. Muitos contribuintes acreditam que, por não atingirem esse valor, estão automaticamente dispensados da declaração — mas existem outras situações que também geram obrigatoriedade, mesmo para quem teve rendimentos menores.
Veja os principais:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
Isso inclui salários, férias, 13º salário, aposentadoria, pensões, pró-labore, aluguéis recebidos, rendimentos de investimentos e benefícios pagos pelo INSS. Se a soma anual desses rendimentos ultrapassar esse limite, a declaração é obrigatória. -
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
São exemplos: indenizações trabalhistas, heranças, doações, rendimentos da poupança, seguros recebidos, dividendos de ações, e prêmios de loteria ou concursos. A regra vale para a soma total desses rendimentos, mesmo que cada um, isoladamente, pareça pequeno. -
Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação
Caso você tenha vendido um imóvel, carro, joias ou qualquer bem e tenha tido ganho de capital (lucro), precisa declarar — mesmo que esse lucro tenha sido pequeno ou que você não tenha outros rendimentos. -
Realizou vendas em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares acima de R$ 40 mil no ano, ou teve ganho líquido tributável
Isso inclui ações, BDRs, fundos imobiliários, entre outros ativos. O simples fato de negociar e obter lucro, ainda que pequeno, já exige a entrega da declaração. Vale lembrar: o limite mensal de isenção de R$ 20 mil em vendas não se aplica para fins de obrigatoriedade. -
Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras
Com base na Lei 14.754/2023, qualquer valor recebido fora do país já torna a declaração obrigatória. -
Vendeu um imóvel residencial e usou o valor para comprar outro em até 180 dias, com isenção do IR sobre o lucro da venda
Mesmo com isenção, é obrigatório informar essa operação à Receita Federal no ano em que ocorreu. -
Possuía bens ou direitos que, somados, valiam mais de R$ 800 mil em 31/12/2024
Isso inclui imóveis, terrenos, veículos, obras de arte, joias, contas bancárias e investimentos. A avaliação deve ser feita com base no valor de aquisição (e não no valor de mercado). -
Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até o fim do ano
Residentes fiscais no país devem prestar contas, mesmo se os rendimentos forem originados fora do Brasil. -
Possui controle de entidade no exterior e optou por declarar os bens como se fossem de sua titularidade direta
Uma nova possibilidade na declaração de 2025, especialmente para quem possui offshores ou estruturas similares. -
É titular de um trust ou estrutura jurídica equivalente no exterior
Trusts são mecanismos de sucessão e planejamento patrimonial. Caso você seja o instituidor ou beneficiário, está obrigado a declarar. -
Atualizou o valor de imóveis e pagou ganho de capital com alíquota reduzida em dezembro de 2024
Conforme previsto na Lei 14.973/2024, quem aproveitou essa possibilidade deve apresentar a declaração do IR neste ano. -
Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00
Ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores. Neste caso, a declaração também é obrigatória.
Se você se identificou com qualquer um desses critérios, a entrega da declaração é obrigatória — mesmo que seu CPF esteja com status “regular”.
Está em dúvida se sua situação se enquadra? A Conexão Contábil pode avaliar cada detalhe com precisão e garantir que você declare com segurança, evitando multas e complicações.
Quais Documentos Para Declarar Imposto de Renda
Após confirmar que você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, o próximo passo é organizar a documentação necessária para preencher a declaração com segurança e evitar erros que possam levar à malha fina. Ter tudo em mãos com antecedência agiliza o processo e ajuda a aproveitar todas as deduções legais disponíveis.
Veja a seguir os principais documentos exigidos para a declaração do IR 2025:
1. Documentos de identificação
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CPF, título de eleitor e data de nascimento;
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Comprovante de endereço atualizado;
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Número do recibo da última declaração (caso tenha declarado no ano anterior).
2. Informes de rendimentos
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Comprovantes fornecidos por empregadores, instituições financeiras, INSS ou fontes pagadoras diversas;
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Informes de aplicações financeiras, incluindo CDB, Tesouro Direto, fundos, ações e outros investimentos;
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Informes de aposentadoria privada, pró-labore, autônomos ou MEI.
3. Comprovantes de despesas dedutíveis
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Despesas médicas (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde, recibos com CPF/CNPJ);
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Gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior — próprio ou de dependentes);
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Pensão alimentícia judicial;
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Contribuições para previdência privada (PGBL);
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Comprovantes de doações incentivadas (cultura, esportes, infância e adolescência).
4. Bens e direitos
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Documentos de imóveis, veículos, terrenos, cotas de empresas, joias e outros bens;
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Informações sobre aquisição ou venda de bens em 2024;
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Contratos de financiamento ou consórcio;
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Extratos de contas bancárias e de investimentos em 31/12/2024.
5. Dependentes
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CPF e dados completos dos dependentes;
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Informes de rendimentos, caso possuam;
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Comprovantes de despesas médicas e educacionais associadas.
6. Comprovantes de pagamento de imposto
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DARFs de IR pago antecipadamente (carnê-leão, ganho de capital, imposto sobre lucro em ações, etc.);
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Comprovantes de imposto retido na fonte (IRRF).
Organizar esses documentos é essencial para evitar omissões, retificações e até problemas com a Receita Federal. Quanto mais completa estiver a documentação, maior a segurança na hora de declarar.
Até Quando Pode Declarar Imposto de Renda
O período oficial de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. Esse é o prazo definido pela Receita Federal para o envio da declaração — e vale para todos os contribuintes obrigados, independentemente da complexidade da declaração ou da faixa de renda.
Por que é importante declarar dentro do prazo?
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Evita multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
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Garante prioridade na restituição, especialmente se a declaração for entregue nos primeiros dias.
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Evita pendências no CPF, que podem prejudicar financiamentos, matrícula em instituições de ensino, emissão de passaporte e outros serviços.
E se eu perder o prazo?
Quem deixar de declarar dentro do período poderá enviar a declaração fora do prazo, mas estará sujeito à multa automática. Além disso, a Receita poderá reter a restituição (se houver) até que a situação seja regularizada.
Portanto, o ideal é se antecipar. Organize a documentação com antecedência e, se precisar de apoio, conte com um contador para evitar erros e entregar tudo corretamente dentro do prazo.
O Que Acontece se Eu Não Declarar Imposto de Renda?
Deixar de declarar o Imposto de Renda quando há obrigatoriedade pode gerar consequências sérias — e todas elas começam com o seu CPF. A Receita Federal acompanha todas as movimentações financeiras por meio do CPF do contribuinte, e quando identifica a omissão de uma declaração obrigatória, os efeitos são imediatos.
Veja o que pode acontecer:
1. Multa por atraso ou omissão
Caso você esteja obrigado a declarar e não entregue no prazo, será aplicada uma multa de:
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No mínimo R$ 165,74;
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Ou 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%.
Mesmo que você não tenha imposto a pagar, a multa mínima será cobrada pela não entrega da declaração.
2. Irregularidade no CPF
O CPF do contribuinte pode ficar com status de “pendente de regularização”. Isso pode:
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Impedir a emissão de passaporte;
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Bloquear financiamentos e abertura de contas bancárias;
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Causar restrições em concursos públicos e matrícula em instituições de ensino.
3. Bloqueio ou atraso da restituição
Se houver direito à restituição, ela não será liberada enquanto a pendência não for resolvida. Além disso, inconsistências podem levar a declaração à malha fina, exigindo comprovações e gerando atrasos significativos.
4. Autuação fiscal e cobrança com juros
Em situações mais graves, a Receita pode abrir um procedimento de fiscalização e autuação, cobrando valores devidos com correção e juros acumulados.
Ignorar a obrigação de declarar o IR pode sair muito mais caro do que organizar os documentos e entregar dentro do prazo.
Fique em Dia com a Receita: Declare com a Conexão Contábil
Saber qual o valor para declarar o Imposto de Renda em 2025 é apenas o começo. Entender todos os critérios, organizar os documentos certos e entregar a declaração sem erros são etapas essenciais para manter sua vida fiscal em ordem — e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Muitos contribuintes deixam para a última hora ou tentam declarar por conta própria sem conhecer os detalhes que fazem toda a diferença. O resultado pode ser desde o pagamento de imposto maior do que o necessário até o bloqueio da restituição ou CPF irregular.
Na Conexão Contábil, você conta com um time de especialistas que:
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Analisa se você realmente está obrigado a declarar;
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Verifica todas as oportunidades legais de dedução;
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Preenche e envia sua declaração com precisão, dentro do prazo;
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Garante que você aproveite ao máximo sua restituição — com total segurança.
Não espere cair na malha fina para procurar ajuda. Fale agora com a Conexão Contábil e faça sua declaração de Imposto de Renda com tranquilidade e confiança.
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