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Veja Quando Começa o IBS e o CBS e o Que Muda Nas Empresas

Quando começa o IBS e CBS

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A Reforma Tributária brasileira deu um passo histórico ao aprovar a criação de dois novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, eles formarão o chamado IVA Dual, modelo amplamente utilizado em outros países para simplificar e tornar mais transparente a cobrança de impostos.

Mas afinal, quando começa o IBS e CBS? Essa é a principal dúvida de empresários e profissionais de contabilidade que já buscam entender como será a transição do atual sistema para o novo modelo.

A resposta é: o processo será gradual e começará em 1º de janeiro de 2026, com uma fase piloto. A aplicação total das novas regras só ocorrerá em 2033, após um período de ajustes, testes e redução progressiva de tributos antigos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins.

O que são IBS e CBS e por que foram criados

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos que farão parte do sistema tributário brasileiro a partir da Reforma Tributária, aprovada em 2023. Eles nasceram com um propósito claro: simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, substituindo os tributos atuais que hoje são considerados complexos e sobrepostos.

Na prática, os dois formam o chamado IVA Dual, um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado dividido entre as esferas de governo:

  • CBS – será federal, administrada pela União, e substituirá o PIS e a Cofins.

  • IBS – será estadual e municipal, gerido por um Comitê Gestor Nacional, e substituirá o ICMS e o ISS.

A ideia central é acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios, trazer mais transparência ao sistema e reduzir o chamado “efeito cascata”, quando um imposto é cobrado sobre outro ao longo da cadeia produtiva.

Além disso, o novo modelo busca uniformizar regras, padronizar alíquotas e reduzir a burocracia tanto para empresas quanto para os órgãos arrecadadores.

Quando começa o IBS e CBS? Entenda a linha do tempo

A implantação do IBS e da CBS começará oficialmente em 1º de janeiro de 2026, mas o processo será gradual e dividido em etapas que se estendem até 2033, quando o novo sistema passará a valer integralmente.

A seguir, veja o cronograma completo da transição:

2026: fase piloto

  • Início da cobrança experimental da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%).

  • As alíquotas terão caráter simbólico e o recolhimento não será definitivo.

  • O objetivo é testar sistemas, ajustar procedimentos e permitir que empresas e o fisco se adaptem às novas obrigações.

  • Empresas do Simples Nacional, MEIs e regimes especiais estarão dispensadas dessa fase.

2027: início efetivo da CBS e criação do Imposto Seletivo

  • PIS e Cofins serão extintos.

  • A CBS passa a valer com alíquota estimada em 8,7% (ainda sujeita à definição do Senado).

  • O IBS permanece com alíquota simbólica de 0,1%.

  • Surge o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e combustíveis.

2028: consolidação inicial

  • CBS segue sendo cobrada normalmente.

  • IBS ainda com alíquota simbólica.

  • Governo realiza uma avaliação de impacto para garantir a neutralidade fiscal — ou seja, que a carga tributária total não aumente.

2029 a 2032: substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS

A partir de 2029, o IBS começa a ganhar espaço, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente:

  • 2029: ICMS/ISS reduzidos para 90% e IBS sobe para 10%.

  • 2030: ICMS/ISS caem para 80% e IBS chega a 20%.

  • 2031: ICMS/ISS vão a 70% e IBS a 30%.

  • 2032: ICMS/ISS ficam em 60% e IBS atinge 40%.

Durante esse período, as empresas terão tempo para adaptar sistemas, treinar equipes e revisar processos contábeis.

2033: implantação definitiva do novo modelo

  • Início oficial do IVA Dual:

    • CBS: tributo federal.

    • IBS: tributo estadual e municipal.

  • O IBS será fiscalizado pelo TCU e administrado por um Comitê Gestor Nacional.

  • A arrecadação será distribuída conforme o destino do consumo, reduzindo distorções regionais.

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IBS e CBS substituem quais impostos? 

Com a chegada do novo sistema tributário, o objetivo é substituir diversos tributos que hoje incidem sobre o consumo e simplificar a estrutura fiscal brasileira.

Veja o que muda:

  • A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá PIS e Cofins, ambos tributos federais que hoje incidem sobre o faturamento das empresas.

  • O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios.

  • O Imposto Seletivo (IS), criado para complementar o novo sistema, substituirá parte do IPI, incidindo apenas sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Com isso, o país deixará de ter cinco tributos distintos sobre consumo, cada um com regras próprias, e passará a operar com apenas dois principais impostos (IBS e CBS), além do Imposto Seletivo.

Essa mudança reduz significativamente a burocracia e promete maior previsibilidade para empresas, que hoje precisam lidar com legislações diferentes em cada estado e município.

 

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O que muda para as empresas durante o período de adaptação

Entre 2026 e 2032, as empresas viverão uma fase de transição intensa, marcada por testes, ajustes e novas obrigações fiscais. Embora as alíquotas iniciais sejam simbólicas, a adaptação exigirá revisão completa dos processos contábeis e tecnológicos.

As principais mudanças serão:

  • Atualização dos sistemas fiscais e de gestão: os softwares de faturamento e emissão de notas precisarão ser ajustados para contemplar os novos campos e códigos exigidos pelo IBS e pela CBS.

  • Novos documentos fiscais eletrônicos: empresas terão que emitir notas conforme o novo modelo, garantindo compatibilidade com a Escrituração Fiscal Digital (EFD), especialmente nos blocos C100 e C190.

  • Treinamento das equipes: os times de contabilidade, financeiro e jurídico precisarão compreender as novas regras de apuração e compensação de créditos.

  • Revisão de preços e contratos: como as alíquotas e a forma de incidência mudam, será necessário revisar margens, acordos com fornecedores e políticas de precificação.

  • Acompanhamento de créditos e ressarcimentos: na fase piloto, os valores recolhidos poderão ser compensados com débitos de PIS e Cofins, e eventuais saldos credores poderão ser ressarcidos em até 60 dias.

Ou seja, o período de transição não deve ser encarado como uma simples fase de observação, mas sim como um momento estratégico de preparação. As empresas que se ajustarem com antecedência estarão mais seguras quando o novo modelo se tornar obrigatório.

Como se preparar para o novo modelo tributário

Com a chegada do IBS e da CBS, a palavra de ordem para as empresas é planejamento. A Reforma Tributária trará mudanças profundas, e quem se preparar desde já poderá atravessar a transição com mais segurança e eficiência.

Algumas ações são essenciais:

  • Mapear processos internos: identifique onde ocorrem os principais impactos fiscais, da emissão de notas à apuração de tributos.

  • Revisar cadastros e classificações fiscais: a correta identificação de produtos e serviços será determinante para evitar divergências nas novas bases de cálculo.

  • Capacitar equipes: profissionais de contabilidade, finanças e compliance precisarão dominar o funcionamento do novo sistema.

  • Atualizar sistemas ERP e plataformas fiscais: garantir que os softwares estejam prontos para lidar com as novas regras de escrituração e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

  • Buscar apoio contábil especializado: contar com uma contabilidade que acompanhe de perto a Reforma Tributária é indispensável para interpretar as novas exigências e evitar erros.

A transição até 2033 não é apenas uma mudança técnica: representa uma transformação estrutural na forma como o Brasil tributa o consumo. Empresas que se anteciparem sairão à frente, com menos riscos e mais previsibilidade tributária.

O que esperar do início do IBS e CBS

O novo modelo tributário brasileiro começa a ser implantado em 1º de janeiro de 2026, com a fase piloto do IBS e da CBS. A transição será longa e gradual, estendendo-se até 2033, quando o sistema atual dará lugar definitivo ao novo IVA dual.

Durante esse período, os dois modelos de tributação funcionarão simultaneamente. Isso significa que empresas precisarão lidar, ao mesmo tempo, com regras antigas e novas obrigações fiscais, um cenário que exige assessoria contábil de alto nível e zero espaço para amadorismo.

Aqui na Conexão Contábil, acompanhamos empresas de todos os portes desde 2006 e estamos preparados para orientar sua transição com segurança, clareza e estratégia.

Se sua empresa ainda não começou a se preparar, o momento é agora.

Conte com a Conexão Contábil para entender cada etapa, revisar seu planejamento tributário e garantir uma migração tranquila para o novo sistema de impostos.  Fale agora mesmo com um dos nossos especialistas.

 

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Quando começa o IBS e CBS? Veja o cronograma completo da Reforma Tributária e saiba como preparar sua empresa para a transição.
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Marcos Freitas
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