Recentemente, uma notícia dominou as conversas em todo o país: o governo sancionou a nova lei que isenta o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês . Para o grande público, isso soa apenas como um alívio financeiro. Entretanto, para você, empresário, e para o setor contábil, essa mudança acende um sinal de alerta imediato.
A nova Lei nº 15.270/2025 não traz apenas benefícios. Pelo contrário, ela promete agitar o meio empresarial com novos desafios técnicos e prazos extremamente apertados . O detalhe mais importante é que a lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos práticos já a partir de 1º de janeiro de 2026 .
Ou seja, não haverá aquele período comum de adaptação, conhecido como “noventena” . As regras do jogo mudam exatamente na virada do ano. Portanto, quem não se preparar agora pode começar 2026 com passivos fiscais desnecessários. Para ajudar nesse processo, separamos os 4 pontos críticos dessa nova legislação que exigem sua atenção imediata.
Índice
1. Folha de Pagamento: A corrida contra o tempo
A primeira mudança afeta diretamente a sua operação diária e não aceita atrasos. Diferentemente de outras alterações tributárias que costumam oferecer um prazo de 90 dias para vigência, a Lei nº 15.270/2025 segue o princípio da anterioridade anual . Em outras palavras, as novas regras valem a partir do primeiro dia de 2026 .
Nesse cenário, os sistemas de folha de pagamento da sua empresa precisam operar com os novos cálculos já em 1º de janeiro . Consequentemente, você deve atualizar seu software o mais rápido possível . Se o sistema não processar os dados corretamente a tempo, os holerites de janeiro sairão com erros.
Além disso, a lei não trata apenas da isenção para quem ganha até R$ 5.000,00. O texto legal introduziu também uma regra de redução gradual para quem recebe salários entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 . Logo, seu departamento pessoal precisa dominar esse cálculo específico imediatamente. Assim, você evita descontos indevidos ou pagamentos a menor nos salários dos colaboradores, garantindo a conformidade desde o primeiro dia do ano.
2. A “Taxa Extra” para Altas Rendas
Por outro lado, a lei traz uma novidade voltada para quem está no topo da pirâmide de rendimentos. O governo instituiu uma tributação mínima para pessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos no ano ultrapasse R$ 600 mil .
Isso significa que, se você possui rendimentos elevados, seja via pró-labore, aluguéis ou investimentos, o Fisco poderá realizar uma cobrança adicional de imposto . Essa cobrança ocorrerá de forma gradual, alcançando uma alíquota máxima de até 10% .
Contudo, a regra apresenta uma exceção importante: aqueles que já pagam efetivamente 10% ou mais de imposto não sofrerão nova cobrança . Mas atenção: o perigo mora nos detalhes. Visto que existem diversos tipos de rendimentos que compõem ou não a base de cálculo, a conta se torna complexa . Por isso, é essencial sentar com sua contabilidade agora para projetar seus rendimentos de 2026. Dessa forma, você evita surpresas desagradáveis com essa “taxa extra” na sua declaração de ajuste.
3. Tributação de Lucros e Dividendos: O fim da isenção total?
Talvez o maior impacto para o bolso do empresário resida neste ponto. A partir de janeiro de 2026, a Receita Federal tributará lucros e dividendos que excederem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica .
Aqui, surge um grande desafio contábil. Tradicionalmente, as empresas apuram e distribuem o lucro apenas no ano seguinte, registrando a ata da reunião muitas vezes somente em abril . O problema é que, em 1º de janeiro de 2026, a nova regra já estará valendo, enquanto muitas empresas ainda estarão fechando o balanço de 2025 .
Para evitar questionamentos fiscais e garantir a segurança jurídica da distribuição, a recomendação é clara. Sociedades Anônimas e empresas Limitadas (dependendo do número de sócios) devem antecipar suas assembleias ou reuniões . O ideal é aprovar o balanço e a destinação dos lucros até 31 de dezembro de 2025 . Além disso, você deve registrar as atas na Junta Comercial para evitar contestações futuras sobre as decisões tomadas . Deixar para depois pode custar muito caro.
4. Livro Caixa não tem detalhes sobre lucro
Este ponto de atenção conecta-se diretamente ao tópico anterior. Afinal, para saber se você ultrapassou ou não o limite de isenção na distribuição de dividendos, sua empresa precisa conhecer exatamente qual foi o seu lucro contábil .
Infelizmente, muitas empresas, especialmente as menores, não elaboram o balanço de fim de ano completo e operam apenas com o Livro Caixa . A má notícia é que o Livro Caixa não contém os detalhes técnicos necessários sobre a apuração do lucro .
Portanto, para atender à nova legislação e provar para a Receita Federal o valor real do lucro da sua empresa, o Livro Caixa não será suficiente . Você precisa ter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados (DRE) rigorosamente em dia . Se a sua contabilidade hoje acontece “de qualquer jeito”, 2026 exigirá uma profissionalização imediata. Caso contrário, você poderá pagar impostos indevidos simplesmente por falta de comprovação contábil.
2026 começa agora
A nova lei do Imposto de Renda trouxe benefícios claros para a população, mas também impôs um novo nível de exigência para a gestão das empresas. Como vimos, as regras sobre folha de pagamento, tributação de grandes fortunas e distribuição de dividendos não permitem mais amadorismo.
Esperar até janeiro para ajustar esses pontos pode significar começar o ano com passivos ocultos ou pagando impostos que você poderia evitar com o planejamento correto. Definitivamente, a contabilidade deixou de ser apenas sobre “entregar guias” e passou a ser sobre estratégia e antecipação.
Conte com a Conexão Contábil
Nós, da Conexão Contábil, já estudamos a Lei nº 15.270/2025 e estamos preparados para ajustar a rota do seu negócio.
Não deixe para descobrir o impacto dessas mudanças quando a guia do imposto chegar. Entre em contato conosco hoje mesmo e vamos realizar o planejamento tributário da sua empresa para 2026. Garanta que o seu lucro continue sendo seu lucro.








