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Como a reforma tributária afeta as empresas: o que muda a partir de 2026

Como a Reforma Tributária afeta as empresas

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A aprovação da Reforma Tributária marca o fim de uma era e o início de outra para o empreendedorismo brasileiro. Se você deseja saber como a reforma tributária afeta as empresas, precisa olhar muito além da simples mudança de alíquotas. Estamos falando de uma transformação estrutural que impacta o seu fluxo de caixa, a precificação dos seus serviços e até a renda pessoal dos sócios.

Nesse contexto, a mudança ocorre em duas frentes simultâneas: a Reforma do Consumo (IVA Dual) e a Reforma da Renda. Ambas trazem novas regras que exigem adaptação imediata. Quem ignorar esses ajustes corre o sério risco de perder margem de lucro e competitividade já no início de 2026.

Portanto, este guia prático disseca os pontos de atenção crítica. A Conexão Contábil reuniu as informações cruciais sobre o temido Split Payment, os dilemas do Simples Nacional e as novas tributações sobre dividendos para que você prepare seu negócio com segurança e antecipação.

A reforma tributária começa em 2026: o que você precisa entender antes de tudo

Muitos empresários olham para a reforma tributária como algo distante. Só que 2026 já muda o cenário e exige preparo. Quem deixa para reagir depois tende a errar preço, sentir o caixa apertar e entrar em renegociação com cliente quando já está sem margem de manobra.

O ponto central não é só mudança nos impostos. A reforma do consumo muda a lógica do sistema: sai um modelo fragmentado, com várias regras e exceções, e entra um IVA com IBS e CBS. Isso altera a forma de apuração, o uso de créditos e a leitura do imposto ao longo da cadeia.

Duas áreas sentem primeiro: formação de preço e fluxo de caixa.

Na precificação, o risco está em continuar calculando como se nada tivesse mudado. A relação entre imposto pago, crédito gerado e custo final para o cliente tende a mudar. E quando o custo efetivo muda para o cliente, a negociação muda junto. Isso mexe em competitividade, especialmente em vendas para empresas.

No fluxo de caixa, a atenção aumenta porque o recolhimento pode se aproximar do momento do recebimento. Hoje, muitas empresas usam o intervalo entre vender e pagar o imposto como um “fôlego” para rodar a operação. Se esse intervalo encurtar, o caixa muda de comportamento.

Além disso, 2026 marca o início de uma transição. Isso costuma elevar o risco de falhas operacionais: cadastro, emissão fiscal, parametrização do sistema e rotinas de conferência passam a exigir mais cuidado. Erro nessa etapa costuma virar custo, retrabalho e, em alguns casos, passivo.

O caminho mais seguro é tratar 2026 como ano de organização: mapear o regime atual, entender quem são seus clientes (PF ou PJ), avaliar como sua empresa compra (o que gera crédito), revisar preço e preparar o caixa para um novo ritmo de recolhimento.

O que é a reforma tributária e por que ter uma?

A reforma tributária do consumo muda a forma como o Brasil cobra impostos sobre bens e serviços. Em vez de vários tributos com regras diferentes, o modelo passa a girar em torno de um IVA Dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Além disso, entra o Imposto Seletivo, com função regulatória para desestimular determinados produtos e serviços.

Essa mudança existe porque o sistema atual cria custo e ineficiência. Ele gera cumulatividade em diversas situações, abre espaço para distorções, alimenta litígios e, com frequência, transforma imposto em “surpresa” no preço. O objetivo declarado da reforma é simplificar, aumentar transparência e reduzir distorções que prejudicam a competitividade, com transição planejada até 2033.

A troca mais visível é o que sai de cena ao longo do período de transição: ICMS e ISS vão sendo substituídos pelo IBS, enquanto PIS e Cofins dão lugar à CBS. Já o IPI tende a ficar restrito às exceções previstas na legislação, com alíquota zerada em grande parte dos casos, preservando regras específicas como as relacionadas à Zona Franca de Manaus.

O segundo ponto é o crédito tributário. O desenho do IVA busca reduzir o efeito “imposto sobre imposto”, porque o tributo pago nas etapas anteriores vira crédito para abater o tributo devido nas etapas seguintes, conforme as regras do novo sistema. Isso muda a conta do custo efetivo, mexe no preço e altera a dinâmica de competitividade entre fornecedores, especialmente em operações entre empresas.

Por fim, existe o fator tempo. A transição começa em 2026 e termina em 2033, com convivência de sistemas e ajustes graduais. Esse intervalo exige atenção porque aumenta a exigência de controle: cadastro, emissão fiscal, parametrização de sistemas e rotinas de conferência passam a ter peso ainda maior para evitar erro e proteger margem.

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O que muda especificamente em 2026 (e por que esse ano é sensível)

2026 marca o início formal da transição. Isso significa duas coisas ao mesmo tempo: o novo modelo começa a ser aplicado e, ainda assim, o sistema atual continua em vigor. Essa convivência aumenta a complexidade operacional no curto prazo, mesmo com a promessa de simplificação no longo prazo.

O desenho previsto para 2026 é de “fase de teste” com alíquotas reduzidas: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A regra também prevê mecanismos de compensação para evitar aumento de carga nessa etapa inicial, justamente para o modelo rodar, ser calibrado e ajustar engrenagens de apuração e recolhimento.

Por que isso é sensível para empresas?

Primeiro, porque 2026 é o ano em que erros operacionais ficam mais prováveis. E erro, quase sempre, vira custo. Cadastros, classificação de itens/serviços, parametrização de emissão fiscal e integração com ERP ganham ainda mais peso. Além disso, rotinas de conferência precisam ficar mais disciplinadas. 

Segundo, porque 2026 já obriga o empresário a pensar em impacto de caixa e de preço com antecedência. O tema do split payment está no radar da reforma como mecanismo de recolhimento mais próximo do momento do pagamento. Dependendo da regulamentação e do tipo de operação, isso pode reduzir o “fôlego” que muitas empresas usam entre vender e recolher tributos.

Terceiro, porque 2026 é o início de uma linha do tempo que muda decisões de médio prazo. O cronograma geral aponta: 2027 como marco de entrada integral da CBS e extinção de PIS/Cofins; depois, a migração gradual de ICMS/ISS para IBS entre 2029 e 2032; e, por fim, a conclusão em 2033 com o novo sistema plenamente vigente.

O que isso exige ainda em 2026

  • Mapear regime atual e perfil de clientes: vender para PF e vender para PJ não trazem o mesmo efeito quando o tema é crédito.

  • Revisar preço com base em margem real: não apenas “quanto imposto pago hoje”, mas o que muda no custo final percebido pelo cliente ao longo do tempo.

  • Ajustar controles e sistema: cadastro, natureza de operação, regras fiscais internas e rotina de conferência para reduzir erro e retrabalho.

  • Planejar caixa com disciplina: especialmente se sua empresa depende do intervalo entre faturar e recolher tributos para rodar despesas do mês.

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O Impacto no Caixa: Entenda o Split Payment

Talvez a mudança mais agressiva para o dia a dia financeiro do empresário seja o fim do prazo estendido para o recolhimento do tributo. Atualmente, sua empresa recebe o valor total da venda e paga os impostos apenas no mês seguinte (geralmente no dia 20).

Contudo, a reforma introduz o conceito de Split Payment (Pagamento Dividido). A partir da implementação desse sistema, o banco, a operadora de cartão ou a plataforma de pagamento descontará o imposto (IBS e CBS) automaticamente no exato momento da transação.

Consequentemente, sua empresa receberá apenas o valor líquido na conta. O montante referente ao tributo irá direto para os cofres públicos, sem sequer transitar pelo seu extrato bancário.

O que isso significa na prática?

Essa mudança reduz drasticamente a sua liquidez imediata. Hoje, muitas empresas utilizam o valor do imposto recebido para financiar o capital de giro e pagar despesas operacionais antes do vencimento da guia. Com a reforma, essa “folga” de caixa desaparece. Portanto, você precisará revisar sua gestão de tesouraria imediatamente para não enfrentar dificuldades operacionais por falta de dinheiro disponível.

O que muda para o Simples Nacional com a reforma tributária

A reforma do consumo muda o coração da discussão para quem está no Simples: o crédito tributário.

No novo modelo, IBS e CBS funcionam com uma lógica de débito e crédito. Em linhas gerais, quando uma empresa compra com imposto destacado, ela tende a aproveitar esse imposto como crédito para abater do imposto devido nas vendas. Isso importa muito no mercado entre empresas, porque o comprador pessoa jurídica passa a olhar o custo efetivo da compra considerando o crédito que ele vai recuperar depois.

Agora entra o ponto decisivo: no Simples, o recolhimento tende a ser menor e mais simplificado. Só que, com o IVA, “imposto menor” não é sempre uma vantagem comercial quando você vende para PJ. Se você gera pouco crédito para o seu cliente, o seu produto/serviço pode ficar menos interessante quando comparado ao de um fornecedor que gera crédito maior. Essa é a origem do problema de competitividade do Simples no B2B.

É por isso que a reforma abriu duas opções para o Simples no IBS/CBS.

  • Opção 1: manter IBS e CBS dentro do Simples: Nesse caminho, a empresa segue recolhendo IBS e CBS conforme as regras do Simples. Ela pode transferir crédito ao comprador PJ, mas esse crédito fica limitado ao que foi efetivamente recolhido no próprio Simples. Se seus clientes são principalmente pessoas físicas, esse tema costuma pesar menos, porque PF não usa crédito.
  • Opção 2: Simples Nacional Híbrido: nesse sistema o recolhimento do IBS e CBS é feito “por fora”, isso permite que a empresa do Simples atue no IBS/CBS como um fornecedor “equivalente” ao regime regular no quesito crédito, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, enquanto permanece no Simples em relação aos outros tributos. Em mercados B2B, isso pode ser o que evita perder vendas para concorrentes que geram mais crédito ao comprador.

O que decide se essa segunda opção ajuda ou vira armadilha

  1. Quem é o seu cliente: Se você vende para PJ que se credita, o crédito entra na mesa de negociação. Se você vende para PF, essa pressão costuma ser bem menor.

  2. O quanto sua empresa compra com nota (e gera crédito): Quando você vai para o regime regular de IBS/CBS, a conta fica mais sensível à sua estrutura de custos. Se você tem pouca despesa com nota e pouco “crédito para tomar”, pode sentir mais o peso do imposto na venda.

  3. Sua margem e seu poder de repassar preço: Se o seu custo tributário sobe, você precisa ter espaço para recompor preço. Em alguns casos, essa recomposição se torna mais viável porque o cliente PJ enxerga que parte do preço volta como crédito. Só que isso depende do setor e da concorrência.

O que muda para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real

No Lucro Presumido e no Lucro Real, o impacto principal vem do funcionamento do IVA (IBS e CBS) com não cumulatividade mais ampla. A lógica passa a ser: imposto devido nas vendas menos créditos gerados nas compras e despesas vinculadas à atividade. Quando a empresa tem uma estrutura de custos relevante e bem documentada, os créditos entram como uma variável que pode reduzir o imposto a recolher.

É por isso que dois negócios com o mesmo faturamento podem sentir a reforma de formas bem diferentes.

Uma empresa que compra muito com nota, contrata serviços com documentação correta e tem despesas relevantes tende a ter mais crédito para abater. Já uma empresa com poucas compras tributadas, ou com custos que não geram crédito, sente mais o peso do imposto nas vendas. Essa diferença muda a conta de margem e exige revisão de preço, principalmente quando a concorrência tem uma estrutura de custos diferente da sua.

Outro ponto que muda o jogo é o perfil do cliente.

Quando você vende para pessoa jurídica que se credita, o cliente não olha apenas o valor cheio. Ele considera que parte do imposto volta para ele como crédito. Isso altera a percepção de custo e abre espaço para negociações diferentes. Já em vendas para pessoa física, essa lógica praticamente não entra, porque o consumidor final não usa crédito.

Também cresce a importância da organização fiscal e dos sistemas.

Com IBS e CBS ganhando protagonismo, cadastro, classificação, parametrização e validações passam a ter mais peso. Se a empresa falha na emissão, no enquadramento ou no registro, ela pode perder crédito, gerar inconsistência e criar retrabalho. Em um sistema em que crédito vira parte da estratégia, perder crédito vira custo.

Mas afinal, meus impostos vão aumentar?

Essa é a pergunta que os empresários mais estão se fazendo. Só que ela tem uma pegadinha: a resposta quase nunca depende só da alíquota. Ela depende de como a sua empresa vende, de como compra, de quem é o cliente e de qual regime você usa.

O ponto de partida é este: o novo IVA (IBS + CBS) muda a lógica do custo tributário porque ele coloca o crédito no centro da conta. E quando o crédito entra, dois negócios com o mesmo faturamento podem ter resultados bem diferentes.

Para entender se o impacto tende a ser leve, pesado ou neutro, olhe estes quatro fatores.

  1. Regime tributário: O regime define como você vai se relacionar com IBS/CBS e, principalmente, como o crédito aparece para o seu cliente. No Simples, por exemplo, a discussão de “duas opções” existe justamente por causa do crédito: dentro do Simples o crédito transferido tende a refletir o imposto efetivamente recolhido. Fora do Simples no IBS/CBS, a lógica muda para permitir crédito integral ao comprador, o que pode mudar sua competitividade no B2B.

  2. Atividade e setor: A reforma prevê regimes diferenciados, reduções e regras específicas para alguns setores e itens. Por isso, comparar “minha empresa” com “a empresa do vizinho” pode enganar se as atividades não forem equivalentes. A base legal e o detalhamento estão na LC 214/2025.

  3. Tipo de cliente: Você vende para pessoa física ou para pessoa jurídica? Se você vende para pessoa jurídica que se credita, o seu cliente não enxerga apenas preço cheio. Ele enxerga custo líquido depois do crédito. Isso muda a concorrência e pode obrigar ajustes comerciais, mesmo que a sua carga efetiva não tenha mudado “tanto”. Já na venda para pessoa física, o crédito não entra na conta do consumidor final.

  4. Estrutura de compras e despesas: Você gera crédito ou quase nada? Empresas que compram insumos, serviços e despesas com documentação correta tendem a ter mais crédito para abater. Já negócios com poucas compras tributadas ou pouca despesa que gere crédito podem sentir mais o peso do imposto na venda. É aqui que muitos empreendedores erram: olham só para a alíquota e ignoram o efeito do crédito.

Um alerta que evita um erro caro: a alíquota “cheia” ainda depende de definições e calibragens, mas o debate público costuma citar estimativas em torno de 26,5% para o total do IVA em vários materiais de referência. Use isso como sinal de atenção, não como número final para decidir sozinho.

O jeito certo de responder a pergunta, então, é com simulação por cenário, usando dados da sua operação:

  • faturamento médio e sazonalidade

  • quem compra de você (PF/PJ) e se esse PJ se credita

  • quanto você compra com nota e quais despesas relevantes geram crédito

  • margem atual e quanto ela aguenta variar sem quebrar o caixa

  • política de preço e possibilidade real de recomposição

Reforma da Renda: O Bolso do Sócio Também Muda 

Além das mudanças no sistema de recolhimento de impostos, é fundamental entender como a reforma tributária afeta as empresas na hora de remunerar seus sócios. A nova legislação alterou a lógica do planejamento tributário pessoal, mexendo nas regras de dividendos e Pró-Labore.

Dividendos: O Fim da Isenção Ilimitada

Historicamente, a distribuição de lucros no Brasil era totalmente isenta de impostos. Com a reforma, essa regra muda. A distribuição de dividendos continua isenta até o limite de R$ 50.000,00 por mês. Entretanto, se você retirar um valor superior a esse teto (da mesma empresa, dentro do mesmo mês), o valor excedente sofrerá uma tributação de 10% retido na fonte. Além disso, se a sua empresa enviar lucros para sócios no exterior, a taxação de 10% será aplicada independentemente do valor.

Pró-Labore

Novas Faixas de Isenção Por outro lado, uma oportunidade surge na tributação do Pró-Labore. A faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Consequentemente, o antigo “padrão” de retirar apenas um salário mínimo de Pró-Labore para evitar o IR precisa ser revisto.

O Novo Equilíbrio

Agora, o contador precisará recalcular o “ponto ótimo” de retirada. Em muitos casos, valerá a pena aumentar o Pró-Labore para aproveitar a isenção de R$ 5 mil e manter os dividendos abaixo do teto de R$ 50 mil, otimizando a renda líquida total da família.

Você não precisa enfrentar as mudanças da Reforma Tributária sozinho

Como vimos, acompanhar a regulamentação final da Reforma Tributária e ter o apoio de uma contabilidade de confiança será decisivo para aproveitar ao máximo os benefícios da nova lei. O novo sistema pode oferecer oportunidades para aumentar a eficiência tributária, mas requer uma abordagem proativa para evitar surpresas negativas.

Neste cenário, o papel do contador passa a ter uma relevância muito maior. Além de auxiliar com as simulações de impostos, enfrentaremos um período de transição de 7 anos (de 2026 a 2032). Durante esse tempo, haverá o recolhimento simultâneo dos impostos pela sistemática atual e pela nova, exigindo precisão técnica absoluta.

A Conexão Contábil está pronta para assessorar os diversos perfis de profissionais e empresas em busca do melhor regime tributário, garantindo o crescimento sustentável do seu negócio de acordo com a legislação vigente.

Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar. Faça como nossos clientes que já estão se adaptando e antecipe a segurança da sua empresa.

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