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Carnê Leão: o que é, como funciona, como preencher, prazos e muito mais!
Você sabe quem deve declarar o Carnê Leão? Descubra neste artigo como preencher, entregar e muito mais!
O Carnê Leão é uma obrigação mensal extremamente importante, sendo assim, será que você é uma das pessoas que devem fazer essa declaração?
Nesse artigo, você vai descobrir se faz parte desse grupo e, além disso, também vamos explicar sobre o que se trata, como preencher e calcular.
Vamos lá? Acompanhe abaixo!
O que é Carnê Leão?
O Carnê Leão é um documento de recolhimento obrigatório e mensal do Imposto de Renda, sendo assim, ele deve ser feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas.
Portanto, aqueles que recebem valor superior a R$ 1.988 por mês e não há retenção na fonte pagadora devem declarar a renda por meio do Carnê Leão.
Além disso, esse documento também deve ser declarado por pessoas que tenham seus rendimentos vindos de cobrança de aluguel.
Em resumo, ele é preenchido por trabalhadores que não possuem carteira assinada, na maior parte autônomos e profissionais liberais, e que não contribuem mensalmente com o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Nesse sentido, os gastos que entram no Carnê Leão incluem:
- Aluguel;
- Condomínio;
- IPTU;
- Água;
- Luz;
- Despesas com empregados;
- Materiais de escritório; entre outros.
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Como preencher?
Para preencher o Carnê Leão, a pessoa que é obrigada a declarar deve acessar o portal e-CAC clicando aqui e fazer o cadastro.
Após realizar o acesso, siga as etapas: Meu Imposto de Renda > Declarações > Acessar Carnê-Leão.
Então, é só preencher o documento de acordo com seus rendimentos de cada mês do ano no “Demonstrativo de Apuração”.
Além dos rendimentos, você também deve informar à Receita se houve despesas com dependentes, contribuição do INSS, pensão alimentícia e diversas outras informações.
Qual o valor e como pagar o Carnê Leão?
Para calcular o Carnê Leão, basta baixar o programa da Receita Federal correspondente ao ano vigente, que pode ser acessado clicando aqui.
Assim que realizar o download, é só preencher com as informações solicitadas e ele irá calcular o imposto devido, levando em consideração as alíquotas do IRPF.
O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao que recebeu a renda.
E, para pagar, basta imprimir o DARF – Documento de Arrecadação – disponível no programa do Carnê Leão e ir ao banco pagar o imposto.
Carnê Leão: tem multa se eu não declarar?
Caso você deixe de realizar a declaração, então está sujeito a pagar uma multa de 50% em cima do valor do pagamento mensal do Carnê Leão.
Portanto, fique atento ao prazo e não deixe de declarar e pagar da forma devida!
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