Carnê leão – tudo que você precisa saber para declarar!

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Carnê Leão: o que é, como funciona, como preencher, prazos e muito mais!

Você sabe quem deve declarar o Carnê Leão? Descubra neste artigo como preencher, entregar e muito mais!

O Carnê Leão é uma obrigação mensal extremamente importante, sendo assim, será que você é uma das pessoas que devem fazer essa declaração?

Nesse artigo, você vai descobrir se faz parte desse grupo e, além disso, também vamos explicar sobre o que se trata, como preencher e calcular.

Vamos lá? Acompanhe abaixo!

O que é Carnê Leão?

O Carnê Leão é um documento de recolhimento obrigatório e mensal do Imposto de Renda, sendo assim, ele deve ser feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas.

Portanto, aqueles que recebem valor superior a R$ 1.988 por mês e não há retenção na fonte pagadora devem declarar a renda por meio do Carnê Leão.

Além disso, esse documento também deve ser declarado por pessoas que tenham seus rendimentos vindos de cobrança de aluguel.

Em resumo, ele é preenchido por trabalhadores que não possuem carteira assinada, na maior parte autônomos e profissionais liberais, e que não contribuem mensalmente com o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Nesse sentido, os gastos que entram no Carnê Leão incluem: 

  • Aluguel;
  • Condomínio; 
  • IPTU;
  • Água; 
  • Luz; 
  • Despesas com empregados; 
  • Materiais de escritório; entre outros.

Leia também:

Como preencher?

Para preencher o Carnê Leão, a pessoa que é obrigada a declarar deve acessar o portal e-CAC clicando aqui e fazer o cadastro.

Após realizar o acesso, siga as etapas: Meu Imposto de Renda > Declarações > Acessar Carnê-Leão.

Então, é só preencher o documento de acordo com seus rendimentos de cada mês do ano no “Demonstrativo de Apuração”.

Além dos rendimentos, você também deve informar à Receita se houve despesas com dependentes, contribuição do INSS, pensão alimentícia e diversas outras informações.

Qual o valor e como pagar o Carnê Leão?

Para calcular o Carnê Leão, basta baixar o programa da Receita Federal correspondente ao ano vigente, que pode ser acessado clicando aqui.

Assim que realizar o download, é só preencher com as informações solicitadas e ele irá calcular o imposto devido, levando em consideração as alíquotas do IRPF.

O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao que recebeu a renda.

E, para pagar, basta imprimir o DARF – Documento de Arrecadação – disponível no programa do Carnê Leão e ir ao banco pagar o imposto.

Carnê Leão: tem multa se eu não declarar?

Caso você deixe de realizar a declaração, então está sujeito a pagar uma multa de 50% em cima do valor do pagamento mensal do Carnê Leão.

Portanto, fique atento ao prazo e não deixe de declarar e pagar da forma devida!

Precisa de ajuda no Carnê Leão? Nós te ajudamos!

A Conexão Contábil está aqui para te ajudar no que precisar referente ao Carnê Leão e outras dúvidas sobre contabilidade.

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