Você quer pagar menos impostos e fugir da burocracia? Então, o Simples Nacional provavelmente é o caminho certo para sua empresa. Muitos empreendedores desejam migrar para esse regime, mas não sabem exatamente como optar Pelo Simples Nacional.
Neste contexto, a escolha correta do regime tributário define o sucesso financeiro do seu negócio. O Simples Nacional unifica oito impostos em uma única guia e reduz significativamente a carga tributária para micro e pequenas empresas. Portanto, entender o processo de adesão é fundamental.
Neste artigo, a Conexão Contábil guia você por todo o processo. Nós explicaremos os requisitos, quem pode aderir e, principalmente, como realizar o pedido sem erros. Além disso, mostraremos os prazos cruciais que você não pode perder. Prepare-se para simplificar sua gestão financeira hoje mesmo.
Índice
O Que é Preciso para Optar pelo Simples Nacional?
Muitos empresários se perguntam: afinal, o que é preciso para optar pelo Simples Nacional? A resposta envolve o cumprimento de regras específicas que a legislação exige. Para garantir a entrada da sua empresa nesse regime, você precisa verificar três pilares fundamentais.
Primeiramente, observe o seu faturamento. O Simples Nacional abrange apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
-
Microempresas: Faturam até R$ 360.000,00 por ano.
-
Empresas de Pequeno Porte: Faturam entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 por ano. Logo, se sua empresa ultrapassa esse limite de R$ 4,8 milhões, ela automaticamente fica fora do regime.
Você também precisa estar atento a atividade da sua empresa.
- Atividades Permitidas (CNAE): A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa deve constar na lista de atividades permitidas para o Simples Nacional. Algumas atividades, como instituições financeiras ou determinadas atividades imobiliárias, são vedadas.
Além disso, a saúde fiscal do negócio é crucial. A Receita Federal não permite a entrada de empresas com dívidas ativas. Portanto, você deve quitar ou parcelar quaisquer débitos com a União e com o INSS antes de solicitar a adesão.
Por último, mas não menos importante, analise a estrutura jurídica. O governo proíbe a participação de outras pessoas jurídicas (outras empresas) no quadro societário. Ou seja, apenas pessoas físicas podem ser sócias de uma empresa do Simples. Verifique esses pontos com cuidado, pois eles determinam o sucesso do seu pedido.
- Outras condições Societárias:
- Os sócios não podem residir no exterior.
- A soma do faturamento de todas as empresas das quais os sócios participam não pode ultrapassar o limite global do Simples Nacional.
Quem Pode (e Quem Não Pode) Aderir ao Regime?
Nem todas as empresas se qualificam para esse benefício. Mesmo que você respeite o teto de faturamento, a natureza da sua atividade define se o negócio pode ou não ingressar no regime.
Primeiramente, você deve verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da sua empresa. A Lei Complementar 123/2006 lista as atividades permitidas e as proibidas (impeditivas).
Quem a lei proíbe? O governo veta a entrada de setores específicos. Por exemplo:
-
Bancos e instituições financeiras;
-
Empresas que produzem ou vendem armas de fogo;
-
Fabricantes de bebidas alcoólicas (exceto pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias registradas);
-
Empresas de geração e distribuição de energia elétrica.
Por outro lado, a grande maioria do comércio, indústria e serviços pode aderir. Setores como tecnologia, advocacia, saúde e varejo encontram portas abertas.
Consequentemente, antes de tentar entender como passar minha empresa para o Simples Nacional, consulte seu contador. Ele analisará se o CNAE principal e os secundários do seu CNPJ se enquadram nas regras. Se houver alguma atividade impeditiva no seu cadastro, você precisará alterá-la antes de solicitar a opção.
Passo a Passo: Como Faço para Optar pelo Simples Nacional?
Agora que você entendeu os requisitos e prazos, vamos à prática. Muitos clientes nos questionam: como faço para optar pelo simples nacional e como optar pelo simples nacional? O processo é totalmente online, o que facilita muito a sua vida.
Siga este roteiro que preparamos para você realizar a solicitação sem erros:
-
Acesse o Portal: Primeiramente, entre no site oficial do Simples Nacional.
-
Identifique a Opção: No menu superior, passe o mouse sobre “Simples – Serviços” e clique na opção “Opção”.
-
Faça o Login: O sistema exige segurança. Portanto, utilize seu Certificado Digital ou o Código de Acesso gerado previamente no portal.
-
Solicite a Adesão: Localize o item “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Clique nele.
-
Verifique as Pendências: O sistema fará uma varredura automática. Se não houver débitos, a Receita aceitará o pedido imediatamente.
-
Acompanhe o Resultado: Caso existam pendências, o sistema as listará. Você deve resolvê-las dentro do prazo da opção. Para acompanhar, use a funcionalidade “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Importante: O sistema processa o pedido, mas a aprovação final depende da confirmação de que não restam dívidas com a União, Estados e Municípios. Nesse sentido, monitore o status diariamente até ver a mensagem “Deferido”.
Meu Pedido Foi Negado: Como Resolver Pendências?
Muitas vezes, o sistema barra a solicitação inicial. Se isso acontecer, não entre em pânico. A mensagem de “pedido em análise” ou “indeferido” geralmente aponta a existência de débitos fiscais ou cadastrais.
Nesse cenário, a Receita Federal oferece uma chance de regularização. Enquanto o período de solicitação (janeiro) estiver aberto, você pode resolver as pendências. Assim que você quitar os débitos ou realizar o parcelamento, o sistema processará novamente o pedido.
Então, como passar minha empresa para o Simples Nacional após uma negativa? Primeiramente, identifique a origem da dívida no próprio relatório de pendências do portal. Pode ser uma taxa de licença da prefeitura atrasada ou uma guia de INSS esquecida. Em seguida, procure o órgão responsável e pague a dívida.
Contudo, preste atenção ao “timing”. O sistema bancário leva alguns dias para compensar os pagamentos. Consequentemente, se você deixar para pagar uma dívida no dia 31 de janeiro, o sistema da Receita não reconhecerá a baixa a tempo, e sua empresa perderá o enquadramento.
Portanto, a regra de ouro é: faça o pedido no início de janeiro. Dessa forma, você ganha tempo hábil para identificar problemas, pagar o que deve e garantir que sua empresa entre no regime simplificado sem sustos.
Conte com Especialistas para Migrar com Segurança
Em suma, entender como optar Pelo Simples Nacional é o primeiro passo para garantir a eficiência tributária do seu negócio. Como vimos, o processo exige atenção rigorosa aos prazos e aos critérios de enquadramento. Um simples erro de data ou uma pendência esquecida pode obrigar sua empresa a pagar impostos mais caros pelo Lucro Presumido durante um ano inteiro.
Portanto, não corra riscos desnecessários. A burocracia não deve atrapalhar o seu crescimento. A equipe da Conexão Contábil realiza todo esse processo para você. Nós analisamos suas pendências, calculamos se o Simples é realmente a melhor opção para o seu cenário e fazemos o pedido dentro do prazo correto.
Dessa forma, você foca no que realmente importa: vender mais e gerir sua empresa. Entre em contato conosco hoje mesmo e garanta sua vaga no regime tributário que mais beneficia os pequenos negócios no Brasil. Simplifique sua gestão agora!








