Descubra o que fazer antes de abrir uma empresa com o Simples Nacional!

Descubra O Que Fazer Antes De Abrir Uma Empresa Com O Simples Nacional - ConexĂŁo ContĂĄbil
Antes de mais nada, Ă© preciso saber quais sĂŁo os modelos de empresa disponĂ­veis no mercado brasileiro. Por isso, o Jornal ContĂĄbil irĂĄ apresentar e explicar um pouco sobre cada um deles.

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Saiba como abrir uma empresa pelo Simples Nacional

Antes de mais nada, Ă© preciso saber quais sĂŁo os modelos de empresa disponĂ­veis no mercado brasileiro.

Por isso, o Jornal ContĂĄbil irĂĄ apresentar e explicar um pouco sobre cada um deles.

A decisĂŁo de começar o prĂłprio negĂłcio Ă© intensa e requer grandes responsabilidades. Neste momento surgem vĂĄrias dĂșvidas sobre estar ou nĂŁo no caminho certo, especialmente sobre a escolha correta da modalidade de empresa e demais caracterĂ­sticas atribuĂ­das.

Estas respostas não são fåceis, o que requer o conhecimento båsico sobre a melhor opção para dar início ao empreendimento.

MEI

Os trabalhadores em massa existem aos montes no Brasil, entretanto, a burocracia imposta na legislação brasileira permitia a formalização destes trabalhadores individuais que, por optarem exercer os serviços por conta própria, não eram contemplados com os direitos trabalhistas.

O cenårio passou por modificaçÔes no ano de 2009, quando o Governo Federal lançou a Lei do Microempreendedor Individual, que categoriza a modalidade de empresa mais simples e adepta na atualidade, o MEI.

Desde a consolidação desta categoria, jå são mais de 8 milhÔes de MEIs formalizados no Brasil, sendo que a média analisada entre os meses de janeiro a agosto de 2019, corresponde à 4,6 mil novas microempresas individuais por dia, segundo o Portal do Empreendedor.

ImportĂąncia do MEI

A formalização da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), permite a emissão de notas fiscais, além de contemplar o microempreendedor individual com os direitos trabalhistas direcionados a qualquer outro trabalhador formal, como a aposentadoria, auxílio doença e maternidade.

O MEI também poderå se enquadrar no regime tributårio do Simples Nacional, que dispÔe sobre uma carga tributåria reduzida, estipulando a contribuição de um valor fixo perante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sobre os seguintes valores:

  • R$ 50,90 para comĂ©rcio e indĂșstria;
  • R$ 54,90 para prestadores de serviços;
  • R$ 55,90 para comĂ©rcio e serviços.

Estas arrecadaçÔes sĂŁo destinadas Ă  PrevidĂȘncia Social, alĂ©m de impostos como, o ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.

A contribuição com o Imposto de Renda estå isenta para o MEI.

Quem pode ser MEI?

Para se enquadrar como Microempreendedor Individual é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos, como:

  • Ter faturamento mĂĄximo de R$ 81 mil por ano;
  • NĂŁo possuir sĂłcio, administrador ou ser titular de outro empreendimento;
  • NĂŁo ter mais de um funcionĂĄrio contratado;
  • Exercer uma das mais de 400 atividades econĂŽmicas permitidas pelo MEI.

NĂŁo podem ser MEI

  • Menores de 18 anos de idade, ou menores de 16 nĂŁo emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores pĂșblicos;
  • Profissionais que possuem alguma atividade regulamentada por determinado ĂłrgĂŁo de classe, como mĂ©dicos, psicĂłlogos, advogados, arquitetos, designers e economistas, jĂĄ que sĂŁo considerados profissionais liberais e nĂŁo exercem atividade empresarial.

Os trabalhadores regidos pela CLT podem se consolidar como MEI no intuito de exercer uma atividade paralela.

Entretanto, em caso de demissĂŁo sem justa causa, nĂŁo poderĂŁo receber o seguro-desemprego.

Como abrir um MEI?

Bem como as demais caracterĂ­sticas que visam simplificar a MEI, estĂĄ incluso o processo de abertura da empresa, que pode ser feito inteiramente online pelo Portal do Empreendedor de modo rĂĄpido e seguro. Para isso, basta ter em mĂŁos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • TĂ­tulo de eleitor;
  • CEP residencial e de onde a atividade empresarial serĂĄ exercida (caso sejam diferentes);
  • Comprovante da declaração do Imposto de Renda de pessoa fĂ­sica (se houver).

Ao concluir o cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que oficializa a abertura da empresa e unifica as demais informaçÔes como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alvarå provisório de funcionamento.

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para transaçÔes entre pessoas físicas, apenas no caso de pessoas jurídicas.

No entanto, Ă© preciso consultar como funciona o regimento em cada estado ou cidade, por exemplo, em SĂŁo Paulo, Ă© necessĂĄrio fazer a senha Web, um tipo de chave eletrĂŽnica que permitirĂĄ o acesso a diversos sistemas restritos, incluindo o responsĂĄvel pela emissĂŁo da Nota Fiscal EletrĂŽnica (NF-e).

ME

A Microempresa é uma categoria regulamentada desde 2006, que, como o MEI, também permite que o empreendedor exerça as atividades como pessoa física, colocando o patrimÎnio pessoal à disposição para quitar possíveis débitos da empresa.

Ainda que sejam similares em alguns aspectos, a receita permitida na ME é de até R$ 360 mil por ano.

Por outro lado, o processo de formalização desta modalidade é um pouco mais complexo que o MEI, por se basear no contrato social registrado perante a Junta Comercial.

No que se refere à tributação, o empresårio pode optar entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com aquele que oferecer mais vantagens ao negócio.

Diferenças entre MEI e ME

Além das discrepùncias entre limite de faturamento e processo de formalização, existem algumas outras características diversas que devem ser observadas, como:

  • FuncionĂĄrios: enquanto o MEI pode contratar apenas um colaborador com salĂĄrio mĂ­nimo, o ME Ă© permitido a constituir uma equipe de atĂ© nove funcionĂĄrios no caso do setor comercial, e 19 para indĂșstria e construção;
  • Sistema tributĂĄrio: o MEI se integra ao Simples Nacional que unifica oito diferentes impostos em uma Ășnica guia. JĂĄ o ME, alĂ©m do Simples, tambĂ©m pode optar por outros dois regimes, o Lucro Real e o Presumido;
  • Atividades: o MEI Ă© permitido fazer o registro de uma atividade principal alĂ©m de outras 15 secundĂĄrias entre as mais de 400 opçÔes permitidas. JĂĄ o ME, Ă© permitido a escolher entre um nĂșmero superior de atividades, que tambĂ©m incluem aquelas regidas pelo Simples Nacional;
  • Direitos trabalhistas:  o MEI Ă© contemplado pelos benefĂ­cios sociais disponibilizados pelo INSS, como aposentadoria, auxĂ­lio-doença e maternidade. JĂĄ o ME conta com os mesmos direitos, alĂ©m de poder escolher entre duas modalidades de aposentadoria: por idade ou tempo de trabalho.

EPP

A Empresa de Pequeno Porte (EPP), se trata de uma categoria de empresa pequena, que, no entanto, contém uma estrutura ainda mais robusta que a Microempresa (ME).

Nesta modalidade o faturamento anual pode chegar a R$ 4,8 milhÔes e, ainda assim, se enquadrar no regime do Simples Nacional, além do Lucro Real ou Presumido, dependendo do que for mais vantajoso.

Na EPP, o nĂșmero de colaboradores pode sofrer variaçÔes conforme o segmento da empresa.

No caso do setor de comĂ©rcio ou serviços, Ă© permitida a contratação de 10 a 49 funcionĂĄrios; jĂĄ no que compete Ă s indĂșstrias ou construção, Ă© possĂ­vel registrar entre 20 a 99 empregados.

Enquadramento no Simples Nacional

Para optar por este regime tributĂĄrio, basta reproduzir o passo a passo a seguir:

1 – Ao acessar o portal do Simples Nacional, selecione a opção “Simples Serviços” e, em seguida, clique na opção: “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e depois, clique no ícone de código de acesso.

2.1 – Caso este seja o primeiro acesso e a empresa ainda nĂŁo tenha um cĂłdigo de acesso, Ă© preciso clicar no link disponĂ­vel na pĂĄgina para gerar o cĂłdigo e dar continuidade ao processo.

2.2 – Para gerar o cĂłdigo, serĂĄ necessĂĄrio apresentar as seguintes informaçÔes:

  • CNPJ da empresa;
  • CPF do responsĂĄvel;
  • NĂșmero do recibo do Imposto de Renda de Pessoa FĂ­sica (IRPF) do titular responsĂĄvel. Caso nĂŁo haja a declaração de imposto, deve-se apresentar o nĂșmero do TĂ­tulo de Eleitor.

ApĂłs gerar o cĂłdigo, o usuĂĄrio deve retornar para o campo que solicita o cĂłdigo de acesso (2.1) e realizar o login no sistema.

3 – Na tela que aparecer apĂłs o login, clique “sim”, confirmando que concorda com os termos apresentados, os quais declaram que os documentos estĂŁo devidamente regularizados, e que a empresa estĂĄ inscrita no municĂ­pio no qual irĂĄ atuar e, se necessĂĄrio, tambĂ©m terĂĄ a inscrição Estadual.

4 – Após realizar a leitura dos termos de adesão e estar de acordo, clique em “Aceito”.

5 – Nesta etapa, o sistema da Receita Federal irĂĄ exigir que se verifique a existĂȘncia de alguma pendĂȘncia fiscal ou cadastral da empresa. Para isso, basta clicar em “Iniciar verificação”.

6 – Para concluir o processo, o usuĂĄrio deve salvar as informaçÔes declaradas atĂ© esta etapa clicando em “salvar” e pronto, a solicitação de enquadramento no Simples Nacional foi concluĂ­da com sucesso.

No final desta etapa, o sistema apresenta a data em que a empresa deve verificar se foi ou não enquadrada no Simples Nacional, se sim, a empresa estarå validada mediante este regime a partir do dia 01 de janeiro do ano vigente.

Do contrĂĄrio, se a solicitação de enquadramento nĂŁo for deferida, na mesma tela serĂĄ apresentada a exigĂȘncia que deve ser regularizada para que o procedimento seja efetivado.

Fonte: Jornal ContĂĄbil

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