DIRBI: O Que Empresas Precisam Saber Sobre a Nova Obrigação Acessória da Receita Federal

Compartilhe nas redes!

A Receita Federal anunciou recentemente uma nova obrigação acessória que entrará em vigor a partir de julho deste ano: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Esta novidade visa aumentar a transparência fiscal e evitar fraudes, garantindo uma melhor compreensão dos benefícios tributários usufruídos pelas empresas.

O Que é a DIRBI?

A DIRBI é uma declaração que as empresas deverão entregar à Receita Federal, detalhando os benefícios tributários que utilizam.

Este mecanismo foi criado para identificar possíveis distorções tributárias e garantir que as renúncias fiscais sejam devidamente monitoradas.

A declaração exigirá informações sobre 16 tipos de incentivos fiscais, incluindo valores que deixaram de ser recolhidos, créditos tributários gerados e benefícios aproveitados desde janeiro deste ano.

Incentivos Fiscais Abrangidos pela DIRBI

Os 16 incentivos fiscais que devem ser informados na DIRBI são:

  1. Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins.
  2. Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
  3. Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
  4. Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação.
  5. Óleo Bunker (Uso na Cabotagem e Apoio Portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
  6. Produtos Farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
  7. Desoneração da Folha de Pagamento: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
  8. Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide-Remessas.
  9. Exportação de Carne Bovina, Ovina e Caprina: PIS/Cofins.
  10. Industrialização de Carne Bovina, Ovina e Caprina: PIS/Cofins.
  11. Café Não Torrado: PIS/Cofins.
  12. Café Torrado e seus Extratos: PIS/Cofins.
  13. Laranja: PIS/Cofins.
  14. Soja: PIS/Cofins.
  15. Carne Suína e Avícola: PIS/Cofins.
  16. Produtos Agropecuários Gerais: PIS/Cofins.

escritorio de contabilidade no rio de janeiro

Prazos para Envio da DIRBI

A primeira declaração, referente aos incentivos usufruídos entre janeiro e maio deste ano, deve ser enviada até o dia 20 de julho. Para os meses subsequentes, a DIRBI deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração. Por exemplo, a declaração referente a junho deve ser enviada até 20 de agosto.

Empresas do Simples Nacional

Uma questão importante que foi esclarecida é a obrigatoriedade para as empresas do Simples Nacional. De acordo com a divulgação da Receita Federal, as empresas enquadradas no Simples Nacional, em geral, não precisam enviar a DIRBI.

No entanto, essa regra tem exceções. Pequenos negócios que optam pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem informar na DIRBI os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não tivessem optado pela CPRB.

Importância da DIRBI

A criação da DIRBI reflete um esforço da Receita Federal para aumentar a transparência e a fiscalização dos benefícios tributários no Brasil. A nova obrigação acessória permitirá um controle mais rigoroso das renúncias fiscais, ajudando a evitar fraudes e distorções no sistema tributário.

Além disso, fornecerá dados importantes para a análise e formulação de políticas públicas na área tributária.

Por isso, as empresas devem se preparar adequadamente para cumprir essa nova obrigação, garantindo que todas as informações necessárias sejam coletadas e reportadas corretamente.

A conformidade com a DIRBI não só ajudará a evitar penalidades, mas também contribuirá para um ambiente fiscal mais justo e transparente.

Para assegurar que sua empresa esteja em conformidade com a DIRBI e outras obrigações fiscais, conheça mais sobre nossos serviços e veja como podemos ajudar o seu negócio!

5/5 - (1 voto)
Summary
Article Name
DIRBI: O Que Empresas Precisam Saber Para Evitar Riscos
Description
Descubra tudo sobre a nova Declaração DIRBI da Receita Federal. Saiba como se preparar, prazos e quais incentivos fiscais informar.
Author
Publisher Name
Conexão Contábil
Publisher Logo

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

O Que é DEFIS de Uma Empresa? Entenda Tudo Sobre Essa Declaração

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, mais conhecida como DEFIS, é uma obrigação fundamental para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Enviada anualmente à Receita Federal, a DEFIS serve para prestar contas sobre os dados econômicos e financeiros da

Saiba Como Reativar um CNPJ e Evite Complicações Fiscais

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o registro oficial que permite às empresas atuarem legalmente no Brasil. Mas e quando o CNPJ fica inativo ou inapto? Essa situação, que pode parecer um detalhe burocrático, gera uma série de

Recomendado só para você
Você já se perguntou o que é pró-labore e como…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top