A Receita Federal anunciou recentemente uma nova obrigação acessória que entrará em vigor a partir de julho deste ano: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Esta novidade visa aumentar a transparência fiscal e evitar fraudes, garantindo uma melhor compreensão dos benefícios tributários usufruídos pelas empresas.
Índice
O Que é a DIRBI?
A DIRBI é uma declaração que as empresas deverão entregar à Receita Federal, detalhando os benefícios tributários que utilizam.
Este mecanismo foi criado para identificar possíveis distorções tributárias e garantir que as renúncias fiscais sejam devidamente monitoradas.
A declaração exigirá informações sobre 16 tipos de incentivos fiscais, incluindo valores que deixaram de ser recolhidos, créditos tributários gerados e benefícios aproveitados desde janeiro deste ano.
Incentivos Fiscais Abrangidos pela DIRBI
Os 16 incentivos fiscais que devem ser informados na DIRBI são:
- Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins.
- Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
- Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
- Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação.
- Óleo Bunker (Uso na Cabotagem e Apoio Portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
- Produtos Farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação.
- Desoneração da Folha de Pagamento: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
- Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide-Remessas.
- Exportação de Carne Bovina, Ovina e Caprina: PIS/Cofins.
- Industrialização de Carne Bovina, Ovina e Caprina: PIS/Cofins.
- Café Não Torrado: PIS/Cofins.
- Café Torrado e seus Extratos: PIS/Cofins.
- Laranja: PIS/Cofins.
- Soja: PIS/Cofins.
- Carne Suína e Avícola: PIS/Cofins.
- Produtos Agropecuários Gerais: PIS/Cofins.
Prazos para Envio da DIRBI
A primeira declaração, referente aos incentivos usufruídos entre janeiro e maio deste ano, deve ser enviada até o dia 20 de julho. Para os meses subsequentes, a DIRBI deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração. Por exemplo, a declaração referente a junho deve ser enviada até 20 de agosto.
Empresas do Simples Nacional
Uma questão importante que foi esclarecida é a obrigatoriedade para as empresas do Simples Nacional. De acordo com a divulgação da Receita Federal, as empresas enquadradas no Simples Nacional, em geral, não precisam enviar a DIRBI.
No entanto, essa regra tem exceções. Pequenos negócios que optam pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem informar na DIRBI os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não tivessem optado pela CPRB.
Importância da DIRBI
A criação da DIRBI reflete um esforço da Receita Federal para aumentar a transparência e a fiscalização dos benefícios tributários no Brasil. A nova obrigação acessória permitirá um controle mais rigoroso das renúncias fiscais, ajudando a evitar fraudes e distorções no sistema tributário.
Além disso, fornecerá dados importantes para a análise e formulação de políticas públicas na área tributária.
Por isso, as empresas devem se preparar adequadamente para cumprir essa nova obrigação, garantindo que todas as informações necessárias sejam coletadas e reportadas corretamente.
A conformidade com a DIRBI não só ajudará a evitar penalidades, mas também contribuirá para um ambiente fiscal mais justo e transparente.
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