Entenda como os casais divorciados devem declarar as despesas com os filhos no IR 2021!

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Contribuintes divorciados - e que tenham filhos - podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR).

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Como casais divorciados podem declarar despesas com filhos no IR

Para cada dependente, limite de dedução é de R$ 2.275,08

Contribuintes divorciados – e que tenham filhos – podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR). Os dependentes, nesse caso, podem ser filhos e enteados de atĂ© 21 anos, atĂ© 24 anos se ainda estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar. Para cada dependente, o limite de dedução Ă© de R$ 2.275,08. A lista completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode ser conferida aqui .

Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho nĂŁo pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declarĂĄ-lo como “alimentando”. Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que hĂĄ uma diferença entre dependente e alimentando, que sĂŁo figuras distintas no IR. Esses conceitos precisam ficar claros, especialmente para os divorciados, para que nĂŁo haja confusĂŁo ao preencher a declaração.

O alimentando Ă© aquele que, mediante decisĂŁo judicial ou acordo feito por escritura pĂșblica, como o acordo de divĂłrcio, por exemplo, Ă© beneficiĂĄrio de pensĂŁo alimentĂ­cia. JĂĄ quem detĂ©m a guarda, pode declarĂĄ-lo como dependente. E, nesse caso, somente quem detĂ©m a guarda poderå deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saĂșde.

“Quem declarar [o filho] como dependente, poderĂĄ usar as despesas [para dedução]. Quem nĂŁo ficar como dependente, poderĂĄ informĂĄ-lo apenas como alimentando”, esclareceu Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da ComissĂŁo de Imposto de Renda do CFC, em entrevista à AgĂȘncia Brasil.

Ou seja: só o declarante responsåvel pela guarda do filho poderå colocå-lo como dependente, de acordo com o que ficou estabelecido judicialmente. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração. Jå quem paga a pensão deve incluir o filho como alimentando.

“ApĂłs o divĂłrcio, sai a decisĂŁo sobre a pensĂŁo alimentĂ­cia. Essa questĂŁo Ă© muito importante porque quem for pagar a pensĂŁo precisa informar o menor como alimentando e nĂŁo pode utilizar nenhuma despesa, ainda que possa ter pago, como dedutĂ­vel. Marrocos citou um exemplo: “se o casal se separa e o filho precisa fazer uma cirurgia de emergĂȘncia, aĂ­ o pai ou a mĂŁe, que tem a guarda, pede ajuda para a emergĂȘncia. E o outro vai lĂĄ e ajuda [a pagar a despesa]. Ele ajudou na condição de pai/mĂŁe. Mas ele nĂŁo pode utilizar como despesa para o Imposto de Renda. SĂł pode usar despesa quem tem a guarda”.

Jå quem tem a guarda pode incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas que teve com ele. Mas hå um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o filho como dependente. Algumas vezes, sugeriu o conselheiro, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse caso, é um teste antes de preencher a declaração.

“A gente recomenda fazer um ensaio com a declaração. Como todos os menores hoje tĂȘm CPF, recomendamos fazer o tributo ‘ensaio’. Vamos supor que vocĂȘ tenha a guarda. VocĂȘ preenche sua declaração sĂł com vocĂȘ [sem os dados do filho] e suas despesas e anota o valor a pagar ou a restituir. Depois, inclui o menor como seu dependente e todas as despesas que teve com ele. E aĂ­ compara o valor a restituir ou a pagar com ele na declaração com o ensaio que vocĂȘ fez antes. Via de regra, dependendo do valor da pensĂŁo, Ă© mais vantajoso nĂŁo incluir o menor como dependente no Imposto de Renda. E fazer uma declaração em separado. Temos situaçÔes interessantes como o de uma criança de 6 anos declarando Imposto de Renda”, disse Marrocos.

DivĂłrcio nĂŁo concluĂ­do

Se o processo sobre o divĂłrcio ainda nĂŁo estiver concluĂ­do, o casal pode fazer a declaração de forma separada, mas deve decidir qual dos dois vai colocar o filho como dependente. “Por exemplo, o casal se separou, mas nĂŁo tem ainda nenhuma decisĂŁo judicial a respeito da separação. NĂŁo tendo nenhuma decisĂŁo judicial, eles poderĂŁo, cada um, fazer a sua declaração e usar as despesas conforme o acordo feito. Mas o dependente sĂł pode ser dependente em uma das declaraçÔes. É como se eles ainda estivessem casados e fazendo a declaração separadamente”, explicou.

“Se eles ainda nĂŁo tiveram o divĂłrcio ou nĂŁo se separaram ainda em processo judicial, Ă© como se estivessem casados para a Receita Federal. Eles podem entregar a declaração provavelmente em separado, e um dos dois lados usar o menor como dependente, sem citar nada do divĂłrcio. VĂŁo preencher [a declaração] como se estivessem casados ainda. Mas tendo a decisĂŁo judicial, ela deve dizer quem Ă© o responsĂĄvel pela guarda do menor. Quem ficar responsĂĄvel pela guarda, vai colocĂĄ-lo como dependente. E, o outro, como alimentando”, esclareceu.

A exceção à regra ocorre somente no ano em que o filho deixa de ser dependente e passa a ser alimentando. Para exemplificar, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio no ano passado, a mãe obteve a guarda do filho e o pai passou a pagar a pensão alimentícia, ele poderå inclui-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Mas isso somente este ano. Nas declaraçÔes futuras, terå de declarå-lo como alimentando.

“No ano da separação, aquele que fica como alimentando tem que preencher os dois campos. Vamos supor que ele ficou como dependente do pai nas declaraçÔes anteriores. No ano da separação, ele [pai] vai informar que o filho foi dependente dele no perĂ­odo tal e depois passou a se tornar alimentando. Isso pode ocorrer”, disse Marrocos, citando um exemplo. “Vamos supor que a separação ocorreu em agosto. De janeiro a julho, ele [o filho] vai aparecer como dependente e, de agosto a dezembro, como alimentando”.

No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais. “Só um dos dois poderá usar a despesa do dependente”, acrescentou.

Ajuda

O especialista orienta que a melhor decisĂŁo para um casal divorciado Ă© procurar a ajuda de um contador para preencher as informaçÔes do Imposto de Renda. “Como Ă© uma questĂŁo muito delicada, que envolve relacionamento, e afeta diretamente a parte mais sensĂ­vel, que Ă© o bolso, a gente sempre recomenda procurar uma orientação especializada. NĂŁo deixe de conversar com um contador, de levar toda a sua documentação, a decisĂŁo judicial, os valores que foram pagos e recebidos, atĂ© porque quem tem a guarda e recebe o valor da pensĂŁo, esse valor estĂĄ no Imposto de Renda. Leve as informaçÔes, converse com o contador a fim de definir a melhor opção para vocĂȘ pagar menos imposto ou obter a maior restituição”, alertou.

Fonte: AgenciaBrasil

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