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O que é IBS na Reforma Tributária e Como Vai Afetar Seu Negócio em 2026

O QUE É IBS NA REFORMA TRIBUTÁRIA

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O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é o novo tributo que vai unificar os impostos estadual e municipal ICMS e ISS. Essa mudança faz parte da Reforma Tributária aprovada no Brasil e promete transformar completamente a forma como sua empresa lida com tributos sobre consumo.

Grande parte das discussões sobre a Reforma Tributária girou em torno justamente da arrecadação desses impostos. Afinal, o sistema atual é reconhecidamente complexo e gera custos enormes para as empresas brasileiras.

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou real a Reforma Tributária no Brasil. Ela prevê a substituição de cinco tributos sobre consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse IVA brasileiro se divide em dois tributos: o IBS, que substitui o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica PIS, Cofins e zera as alíquotas do IPI.

Neste artigo, você vai conferir em detalhes o que é o IBS na Reforma Tributária. Além disso, vai entender como esse novo tributo funciona, quais impostos ele substitui, quem vai fazer o recolhimento, qual será a alíquota e quando sua empresa precisa começar a se adaptar. Por isso, continue a leitura e fique por dentro desse assunto que vai impactar seu negócio em 2026!

O que é IBS na Reforma Tributária?

O IBS é a sigla para Imposto sobre Bens e Serviços. Esse tributo representa uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária brasileira. Ele segue o modelo de IVA, Imposto sobre Valor Agregado, utilizado por grande parte dos países desenvolvidos no mundo.

Na prática, o IBS vai unificar dois impostos que você já conhece bem: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Hoje, esses tributos são cobrados separadamente por estados e municípios, cada um com suas próprias regras e alíquotas. Com o IBS, tudo isso se transforma em uma cobrança única.

Essa unificação tem um objetivo de tornar o sistema tributário mais simples. Atualmente, existem 27 legislações diferentes de ICMS, uma para cada estado. Além disso, cada município tem suas próprias regras para o ISS. Imagine a complexidade para uma empresa que atua em vários estados e cidades diferentes.

Com o IBS, as regras passam a ser nacionais. Mesmo que o dinheiro arrecadado continue indo para estados e municípios, a forma de calcular, recolher e cumprir as obrigações tributárias será padronizada em todo o Brasil.

A lógica por trás do IBS

O principal benefício para o empresário é que o IBS será um imposto não cumulativo em sua forma mais pura. Isso significa que sua empresa pagará o imposto, mas terá direito a pegar de volta (crédito) todo o valor pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Em outras palavras, o imposto será cobrado apenas sobre o “valor que você adicionou” ao produto ou serviço, eliminando a cobrança em cascata que encarece o produto final e penaliza o seu caixa hoje. Essa é a essência de o que é IBS na reforma tributária para o seu negócio: menos burocracia e mais previsibilidade.

Quais Impostos o IBS Vai Substituir?

A verdadeira promessa de simplificação do IBS está no fato de ele unificar cinco tributos que, hoje, criam a maior parte da complexidade fiscal no país.

O IBS é a fusão do que era a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na prática, o IBS vai substituir os seguintes impostos:

Nível Imposto Atual O que ele é hoje
Federal IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
Federal PIS/COFINS Contribuições federais sobre faturamento
Estadual ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Municipal ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

A substituição desses cinco impostos por um único, administrado de forma centralizada (apesar de ter alíquotas de estados e municípios), é o grande alívio para a burocracia.

Em vez de lidar com cinco legislações diferentes, cinco bases de cálculo e cinco formas de fiscalização, sua empresa passará a lidar com apenas uma. É uma revolução na maneira como o governo federal, estados e municípios cobram tributos sobre o consumo.

Como Funciona o Imposto IBS na Prática?

Entender como funciona o Imposto IBS é fundamental para o planejamento da sua empresa. A mágica do novo sistema está em dois pilares que prometem desatar nós históricos: a Não Cumulatividade Ampla e o Princípio do Destino.

1. Não Cumulatividade Ampla: O Fim do Imposto em Cascata

No sistema atual, muitas vezes você paga impostos sobre impostos, pois os créditos são limitados. Com o IBS, o crédito será “amplo”. Isso significa que quase tudo o que você compra para o seu negócio, insumos, energia, máquinas, softwares, vai gerar crédito tributário.

Exemplo prático: Se a sua empresa compra uma matéria-prima e paga R$ 100 de IBS, ao vender o produto final, você desconta esses R$ 100 do imposto que deve ao governo. Você só paga a diferença, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor que você agregou ao produto. Isso aumenta o seu capital de giro e torna a contabilidade mais transparente.

2. Princípio do Destino: Onde o Imposto é Devido

Atualmente, o ICMS (estadual) é devido onde a mercadoria é produzida (Princípio da Origem), o que gera a chamada guerra fiscal entre estados.

Com o IBS, o imposto será devido no Princípio do Destino, ou seja, onde o consumidor final está. Isso beneficia os estados e municípios que mais consomem. Para o empresário, isso elimina a complexidade de ter que calcular e recolher impostos para todos os estados onde você vende. O destino passa a ser a regra, simplificando as operações interestaduais.

Para entender melhor como o IBS funciona, vamos usar um exemplo prático. Imagine que você tem uma fábrica de suco de laranja. Vamos acompanhar toda a cadeia de produção e venda do produto.

Primeiro, o produtor rural colhe as laranjas e vende para sua fábrica por R$ 10,00 o quilo. Considerando uma alíquota de 10% de IBS (valor fictício para facilitar o exemplo), ele pagará R$ 1,00 de imposto sobre essa venda.

Sua fábrica transforma as laranjas em suco industrializado. Você investe em produção, embalagem e distribuição. O custo total faz com que você venda o suco para um supermercado por R$ 20,00. Aqui está a grande diferença: você não vai pagar 10% sobre os R$ 20,00 inteiros. O IBS incide apenas sobre o valor agregado, ou seja, a diferença entre o que você pagou e o que está vendendo.

Vamos ao cálculo: R$ 20,00 (venda) – R$ 10,00 (compra) = R$ 10,00 de valor agregado. Portanto, você pagará R$ 1,00 de IBS (10% sobre R$ 10,00).

O supermercado, por sua vez, vende o suco para o consumidor final por R$ 30,00. Seguindo a mesma lógica, ele pagará IBS sobre R$ 10,00 (diferença entre R$ 30,00 e R$ 20,00), resultando em mais R$ 1,00 de imposto.

No final, o consumidor pagou R$ 3,00 de imposto no total (R$ 1,00 + R$ 1,00 + R$ 1,00), que representa exatamente 10% do valor final de R$ 30,00. A grande vantagem? Cada etapa da cadeia pagou apenas sobre o valor que realmente agregou ao produto. Não houve imposto sobre imposto.

Agora compare com o sistema atual. No modelo de hoje, cada etapa pagaria imposto sobre o valor total da operação, gerando acúmulo de tributos. O resultado seria um preço final muito mais alto para o consumidor e uma carga tributária desproporcional para sua empresa.

Quem Vai Recolher o IBS?

A pergunta “quem vai recolher o IBS” é essencial, pois toca na burocracia. No modelo atual, você tem que lidar separadamente com a Receita Federal (PIS, COFINS, IPI), a Secretaria Estadual (ICMS) e a Prefeitura (ISS). Mas, se ele substitui impostos estaduais e municipais, quem vai gerenciar essa arrecadação?

A resposta é: será criado um Comitê Gestor do IBS. Esse comitê terá representantes de todos os estados e municípios brasileiros. Ele será responsável por administrar o tributo de forma unificada, garantindo que as regras sejam iguais em todo o país.

Na prática, sua empresa fará o recolhimento do IBS de forma centralizada. Você não precisará mais emitir guias separadas para cada estado ou município onde atua. Tudo será feito através de um sistema único, simplificando enormemente o processo.

Mas como o dinheiro será dividido entre estados e municípios? O IBS segue o princípio do destino. Isso significa que o imposto é recolhido no local onde o bem ou serviço foi consumido, não onde foi produzido. Se você vende um produto para um cliente em outro estado, o IBS vai para aquele estado, não para o seu.

Essa mudança corrige uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro. Hoje, muitas empresas se instalam em determinados estados apenas por benefícios fiscais, mesmo que seus clientes estejam em outros lugares. Com o IBS, essa prática deixa de fazer sentido.

A Receita Federal está desenvolvendo uma plataforma tecnológica robusta para suportar todo esse sistema. Segundo o órgão, o sistema será cerca de 150 vezes maior que o Pix em volume de dados processados. A estimativa é que aproximadamente 70 bilhões de documentos fiscais circulem anualmente por essa nova estrutura. Portanto, prepare-se para um sistema moderno e totalmente digital.

Quando Inicia o IBS? Entenda o Cronograma Completo

A pergunta “Quando inicia o IBS” é talvez a mais importante para o seu planejamento contábil. A boa notícia é que a mudança não será de um dia para o outro. A legislação prevê um período de transição longo e gradual, justamente para dar tempo para as empresas (e o governo) se adaptarem.

O governo estabeleceu um cronograma de transição que vai de 2026 até 2033. Esse período gradual é fundamental para que empresas e governo se adaptem ao novo sistema sem causar rupturas na economia.

Vamos entender cada fase desse processo e o que sua empresa precisa fazer em cada momento.

2026 – Ano de Testes

O ano de 2026 marca o início oficial da Reforma Tributária. No entanto, será um ano de testes, sem cobrança efetiva do IBS. Durante esse período, as notas fiscais apresentarão uma alíquota teste de apenas 0,1% para o IBS.

Esse valor simbólico tem um propósito claro: permitir que as empresas testem seus sistemas e se familiarizem com a nova forma de tributação. O montante arrecadado será integralmente compensado com outros impostos que você já paga. Portanto, não haverá aumento na sua carga tributária durante 2026.

Aproveite esse ano para ajustar seus sistemas de gestão e contabilidade. É o momento ideal para treinar sua equipe e entender como o novo tributo impactará suas operações. Quem se preparar bem em 2026 terá muito menos problemas nos anos seguintes.

2027-2028 – Início da Cobrança

A partir de 2027, a cobrança efetiva começa. Nesse ano, o PIS e a Cofins deixam de existir, sendo substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A CBS terá uma alíquota de 9,3% e funcionará de forma semelhante ao IBS.

Além disso, as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão zeradas para todos os produtos, exceto aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus. Essa mudança beneficia especialmente o setor industrial.

Outro tributo que entra em cena é o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”. Ele incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. O objetivo é desestimular o consumo desses itens.

2029-2032 – Transição Gradual

Entre 2029 e 2032 acontece a transição mais importante: a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS. O processo será feito de forma gradual para evitar impactos bruscos.

Em 2029, o IBS representará 10% da tributação, enquanto ICMS e ISS ainda responderão por 90%. A cada ano, essa proporção muda. Em 2030, será 20% de IBS e 80% de ICMS/ISS. Em 2031, 30% e 70%. Em 2032, 40% e 60%.

Essa transição suave permite que estados e municípios se adaptem à nova realidade de arrecadação. Também dá tempo para que sua empresa ajuste processos internos sem correrias de última hora.

2033 – Vigência Total

Finalmente, em 2033, o sistema estará completamente implementado. O ICMS e o ISS deixam de existir, e o IBS passa a ser o único tributo sobre bens e serviços no âmbito estadual e municipal.

A partir desse ano, você terá apenas dois grandes tributos sobre consumo: o IBS e a CBS. Juntos, eles formarão o IVA brasileiro, com uma alíquota estimada em torno de 28%. Desse total, aproximadamente 18,7% correspondem ao IBS.

Qual Será a Alíquota do IBS?

Aqui está um dado que você precisa saber: a estimativa atual aponta para uma alíquota de 18,7% para o IBS. Somando com a CBS de 9,3%, chegamos a um total de 28% para o IVA brasileiro. Isso mesmo, 28%.

Para colocar em perspectiva, essa é a maior alíquota de IVA do mundo. Nenhum outro país que adotou o modelo de Imposto sobre Valor Agregado chegou a um percentual tão alto. Países desenvolvidos da Europa, que são referência nesse sistema, trabalham com alíquotas entre 19% e 25%.

Durante a tramitação da reforma, o governo criou um mecanismo de trava para evitar que a alíquota ultrapassasse 26,5%. A ideia era garantir que a carga tributária não aumentasse. No entanto, o projeto sofreu mais de 600 alterações no Senado Federal, e a estimativa saltou para os 28% atuais.

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, reconhece que o IVA final pode ser “um pouco maior” que os 26,5% inicialmente previstos. Esse “um pouco maior” representa 1,5 ponto percentual, o que em termos práticos significa bilhões de reais a mais em impostos.

É verdade que o novo sistema promete mais eficiência e transparência. A não-cumulatividade vai eliminar a bitributação. Porém, uma alíquota de 28% é pesada para qualquer negócio. O impacto será especialmente sentido por pequenas e médias empresas, que operam com margens de lucro menores.

A avaliação prevista para 2031 será crucial. Se a alíquota realmente ultrapassar 26,5%, o governo terá que propor medidas de ajuste. Resta saber se essas medidas virão de fato e se serão suficientes para reduzir o peso sobre o bolso do empresário e do consumidor final.

Como Sua Empresa Deve Se Preparar para o IBS

Com o início da fase de testes em 2026, você tem pouco tempo para começar a se preparar. Essa preparação não é opcional. Empresas que deixarem para a última hora enfrentarão problemas operacionais, erros de cálculo e possíveis autuações fiscais.

O primeiro passo é fazer um diagnóstico da sua situação atual. Levante todos os impostos que sua empresa paga hoje sobre consumo: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Entenda quanto você recolhe de cada um e como isso impacta seu fluxo de caixa. Esse mapeamento será fundamental para comparar com o novo cenário.

Em seguida, avalie seus sistemas de gestão. Seu software de emissão de notas fiscais está preparado para o IBS? Seu sistema contábil conseguirá lidar com a transição gradual entre 2027 e 2033? Muitas empresas precisarão investir em atualizações tecnológicas nos próximos meses.

Outro ponto crítico é a gestão de créditos tributários. Se sua empresa acumula créditos de ICMS hoje, você precisa de uma estratégia para aproveitá-los antes da extinção do imposto em 2033. Não deixe dinheiro na mesa por falta de planejamento.

Revise também seus contratos de longo prazo. Se você tem contratos firmados com clientes ou fornecedores que se estendem até 2027 ou além, verifique como a mudança tributária será tratada. Cláusulas de reajuste podem precisar de adequação para refletir a nova realidade.

Por fim, e talvez o mais importante: busque orientação contábil especializada agora. A Reforma Tributária é complexa e cada empresa terá impactos diferentes dependendo do setor, do porte e da forma de tributação atual. Um contador experiente conseguirá simular cenários e ajudar você a tomar as melhores decisões.

Não espere 2026 chegar para começar a pensar nisso. As empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva. Aquelas que deixarem para depois podem enfrentar prejuízos significativos por falta de planejamento adequado.

A Nova Era Tributária Está Batendo na Porta

O IBS representa a maior transformação no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. A partir de 2026, começa uma mudança que vai impactar diretamente a forma como sua empresa recolhe impostos sobre consumo.

Recapitulando os pontos principais: o IBS vai unificar ICMS e ISS em um único tributo nacional. Ele segue o modelo de IVA, eliminando a bitributação através da não-cumulatividade. A implementação será gradual, começando com testes em 2026 e finalizando em 2033 com a extinção completa dos impostos antigos.

A alíquota estimada de 28% para o IVA brasileiro (sendo 18,7% de IBS) é a mais alta do mundo. Isso coloca pressão adicional sobre empresários e consumidores. A promessa é de um sistema mais simples e transparente, mas a carga tributária elevada continuará sendo um desafio real.

Agora vem a parte crítica: muitas contabilidades no mercado não estão preparadas para lidar com essa transição. Algumas sequer acompanham as atualizações da Reforma Tributária. Outras simplesmente não têm expertise para planejar cenários e orientar seus clientes de forma estratégica.

Escolher uma contabilidade apenas pelo preço mais baixo pode ser o erro mais caro que você cometerá nos próximos anos. Durante essa transição complexa, você precisa de um parceiro que entenda profundamente a legislação, que antecipe problemas e que esteja ao seu lado em cada etapa do processo.

A Conexão Contábil está acompanhando cada detalhe da Reforma Tributária desde o início. Nossa equipe especializada estuda os impactos para diferentes setores e desenvolve estratégias personalizadas para cada cliente. Não esperamos as mudanças acontecerem. Nós nos antecipamos a elas.

O tempo está passando. Em poucos meses, 2026 chega e com ele o ano de testes do IBS. Empresas que não se prepararem enfrentarão problemas operacionais, erros de cálculo e possíveis prejuízos por falta de planejamento adequado.

Não deixe sua empresa desprotegida nesse momento crucial. Entre em contato com a Conexão Contábil hoje mesmo e agende uma consultoria sobre como a Reforma Tributária impactará especificamente o seu negócio. Juntos, vamos transformar esse desafio em oportunidade de otimização tributária para sua empresa.

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