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COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado
Medida que classificava Covid-19 como doença ocupacional foi publicada na terça, mas revogada nesta quarta-feira.
O governo do presidente Jair Bolsonaro anulou nesta quarta-feira, 2, a portaria que incluĂa a Covid-19 na lista de doenças que podem estar relacionadas ao ambiente de trabalho.
A medida do MinistĂ©rio da SaĂșde que classificava a Covid-19 como doença ocupacional havia sido oficializada na terça-feira, mas foi revogada por nova portaria publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo desta quarta.
AuxĂlio doença
O reconhecimento da Covid-19 como uma doença Ă qual o empregado pode ser exposto no ambiente de trabalho poderia facilitar o acesso ao auxĂlio-doença acidentĂĄrio pago pelo INSS, entre outras vantagens para o trabalhador e seus dependentes.
âNa prĂĄtica, nĂŁo sendo a Covid-19 inserida na LDRT [Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho], isso dificulta que o INSS, voluntariamente, conceda o benefĂcio, salvo se houver decisĂŁo administrativa ou judicial em sentido contrĂĄrioâ, afirma o especialista em relaçÔes do trabalho Ricardo Calcini.
Comparado ao auxĂlio-doença previdenciĂĄrio, gerado por doença sem relação com a ocupação, o benefĂcio acidentĂĄrio proporciona um cĂĄlculo financeiro mais vantajoso da aposentadoria por invalidez, caso o agravamento da condição do paciente provoque incapacidade permanente para a atividade profissional.
A reforma da PrevidĂȘncia diferenciou severamente o cĂĄlculo da aposentadoria por invalidez previdenciĂĄria (sem relação com o trabalho) do benefĂcio relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional
Para a incapacidade gerada por questĂ”es ocupacionais, o benefĂcio Ă© de 100% da mĂ©dia salarial do trabalhador.
Se a invalidez nĂŁo for relacionada ao trabalho, o benefĂcio Ă© de 60% da mĂ©dia salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento.
A morte gerada por uma doença ocupacional permite ainda a concessão de pensão do INSS por regras mais vantajosas aos dependentes.
Além disso, o caråter ocupacional de uma doença facilita a responsabilização do empregador em açÔes trabalhistas, obrigando a empresa ao pagamento de indenização e custeio de despesas médicas.
Comprovação
Para Calcini, porĂ©m, a revogação da portaria ministerial nĂŁo Ă© sinĂŽnimo de ausĂȘncia de responsabilidade empresarial nos casos em que ficar comprovado que a contaminação do funcionĂĄrio ocorreu por culpa do empregador.
âAliĂĄs, esse nexo continua sendo presumido em atividades envolvendo, por exemplo, os profissionais da ĂĄrea de saĂșde, em razĂŁo da exposição direta e de forma mais acentuada ao vĂrus se comparada Ă s demais profissĂ”esâ, diz.
A portaria do MinistĂ©rio da SaĂșde que classificou a Covid-19 como ocupacional contrariava a posição do governo sobre a relação da doença com o trabalho.
Ao tratar de açÔes emergenciais para o enfrentamento da pandemia, o governo explicitou na Medida Provisória 927 que a Covid-19 não poderia ser considerada doença do trabalho.
Os artigos que criavam essa restrição, porém, foram derrubados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão do Supremo, porém, não tornou automåtico o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional.
Ao trabalhador infectado ainda cabe comprovar que hå responsabilidade do empregador pela contaminação.
Fonte: ContĂĄbeis