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Imposto Sobre Dividendos: Como a Nova Lei Pode Quebrar Pequenas Empresas

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Depois de décadas de isenção, os dividendos pagos por empresas aos seus sócios finalmente serão tributados no Brasil. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, em tramitação no Congresso Nacional, representa uma das mudanças mais profundas no sistema tributário brasileiro e promete acabar com o que muitos consideram um privilégio injusto: a possibilidade de empresários receberem lucros sem pagar imposto de renda, enquanto trabalhadores assalariados são tributados progressivamente.

Sob a ótica da justiça fiscal, a medida parece fazer sentido. Mas o que poucos empresários percebem é que essa mudança aparentemente simples, uma alíquota de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais. esconde armadilhas que podem ser devastadoras especialmente para pequenas e médias empresas. A nova lei não apenas tributa dividendos, ela reorganiza completamente a lógica econômica de como empresas distribuem lucros, incentivando endividamento, penalizando estruturas familiares e criando desequilíbrios competitivos que favorecem grandes corporações. Neste artigo, vamos revelar os riscos ocultos dessa mudança e mostrar como você pode se preparar antes que seja tarde demais.

 O Que Muda Com o Novo Imposto Sobre Dividendos

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 revoga parcialmente a isenção histórica que permitia aos empresários receber dividendos sem pagar imposto de renda pessoa física. A mudança não é total nem imediata, mas sua estrutura precisa ser compreendida em detalhes porque seus efeitos vão muito além da alíquota aparentemente simples de 10%.

A nova regra estabelece que dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas estarão sujeitos a Imposto de Renda Retido na Fonte de 10% sobre valores mensais que ultrapassem R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio. Isso significa que se você recebe R$ 80 mil mensais em dividendos da sua empresa, apenas R$ 30 mil estarão sujeitos aos 10% de imposto, resultando em R$ 3.000 de IR retido.

Superficialmente, isso pode não parecer dramático. Mas a questão vai muito além dessa conta simples. O projeto introduz o que se chama de sistema clássico de tributação, onde a renda empresarial é tributada em dois momentos distintos: primeiro no nível da pessoa jurídica (lucro da empresa) e depois no nível da pessoa física (dividendos recebidos pelo sócio).

Para evitar que essa dupla tributação se torne confiscatória, o projeto estabelece mecanismos de compensação através de redutores da alíquota efetiva, garantindo que a tributação global não ultrapasse determinados limites: 34% para regra geral, 40% para setores específicos e 45% para instituições financeiras. Esses limites consideram tanto o imposto pago pela empresa quanto aquele retido na distribuição aos sócios.

A complexidade está justamente aqui: embora existam mecanismos de compensação, eles não funcionam como crédito direto ou abatimento imediato. A estrutura é menos integrada que modelos internacionais similares, criando uma série de efeitos colaterais sobre decisões empresariais que vão desde a forma de capitalização até a estratégia de distribuição de lucros.

A Armadilha da Dupla Tributação

Imagine a seguinte situação: sua empresa fatura R$ 500 mil, paga todos os custos operacionais e chega a um lucro de R$ 100 mil. Sobre esses R$ 100 mil, você já pagou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL), sobrando aproximadamente R$ 66 mil para distribuir como dividendos. Até aqui, nada muda.

A diferença é que agora, quando você transferir esses R$ 66 mil já tributados para sua conta pessoal, o governo vai cobrar mais 10% se o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil. Ou seja, você pagará imposto duas vezes sobre o mesmo dinheiro: uma vez na empresa, outra vez quando retirar para uso pessoal.

Essa dupla tributação não é novidade no mundo, vários países fazem isso. A diferença é que nesses lugares existem mecanismos que compensam de verdade o imposto já pago pela empresa. No Brasil, embora o projeto estabeleça limites de quanto você pode pagar no total, não há um sistema claro e direto de compensação que permita abater efetivamente o que já foi pago.

O resultado prático? Fica mais caro usar o próprio dinheiro da empresa (lucro) do que pegar emprestado de terceiros. Por quê? Porque os juros de empréstimos continuam sendo dedutíveis, a empresa pode abater do lucro tributável, enquanto os dividendos não. Isso cria um incentivo perverso: empresários podem ser empurrados para o endividamento não por necessidade real, mas por vantagem fiscal.

Para pequenas e médias empresas, essa distorção é especialmente perigosa. Enquanto grandes corporações têm estrutura para navegar nessas complexidades, empresas menores podem se ver forçadas a tomar decisões financeiras arriscadas simplesmente para minimizar impostos.

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 Os Riscos Econômicos da Nova Tributação

A tributação sobre dividendos não gera apenas custos diretos, ela cria uma série de efeitos colaterais que podem prejudicar seriamente a saúde financeira das empresas:

  • Encarecimento do capital próprio Distribuir lucros fica mais caro que antes, reduzindo o retorno líquido do empresário sobre seu próprio investimento. Isso desestimula a capitalização das empresas com recursos próprios.
  • Viés pró-endividamento Como juros de empréstimos continuam dedutíveis enquanto dividendos são tributados, cria-se um incentivo artificial para empresas se endividarem em vez de usar capital próprio. Isso fragiliza estruturas financeiras e aumenta riscos sistêmicos.
  • Retenção ineficiente de lucros Ainda que o projeto tenha limites e incentivos à distribuição, a ausência de integração mais direta entre os níveis de tributação pode levar empresários a postergar distribuições, na expectativa de mudanças legislativas futuras mais favoráveis. Esse lucro retido artificialmente não é investido produtivamente, fica parado esperando momento fiscal melhor.
  • Estímulo a estruturas artificiais de elisão A nova tributação pode estimular a criação de estruturas societárias complexas com fins exclusivamente fiscais: fatiamento de empresas, pulverização de dividendos entre múltiplos sócios, utilização de holdings e offshores. Isso pressiona a fiscalização da Receita Federal e tende a ampliar o contencioso tributário.
  • Intensificação da fiscalização Embora ainda não haja manifestação oficial da Receita Federal sobre o PL 1.087/2025, é plausível que a elevação da carga sobre dividendos leve à fiscalização mais rigorosa sobre estruturas societárias e aplicação mais severa das regras de distribuição disfarçada de lucros (DDL). Isso amplia o risco de requalificação de operações e acentua a insegurança jurídica.

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Desalinhamento Internacional

Quando o Brasil decide mudar suas regras tributárias, não está operando em um vácuo, está competindo globalmente por capital e investimentos. E nesse aspecto, o PL 1.087/2025 apresenta desalinhamentos preocupantes com práticas internacionais que podem tornar o país menos atrativo.

Como outros países fazem:

Países que tributam dividendos, como os Estados Unidos, adotam sistemas mais sofisticados e equilibrados:

  • Alíquotas progressivas: A tributação varia conforme a faixa de renda do contribuinte, não é uma alíquota fixa e uniforme como os 10% propostos no Brasil.
  • Mecanismos robustos de compensação: Existem créditos diretos que permitem abater efetivamente o imposto já pago pela empresa, integrando verdadeiramente os dois níveis de tributação.
  • Diferenciação por tipo de dividendo: Alguns países distinguem entre dividendos qualificados (de longo prazo) e ordinários, com tributações diferentes.

O modelo brasileiro proposto:

Embora o projeto preveja uma tributação mínima progressiva sobre altas rendas e estabeleça limites de alíquota efetiva total (34%, 40% ou 45%), a incidência de 10% sobre dividendos é fixa e descolada da tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física.

Isso significa que tanto o pequeno empresário que retira R$ 60 mil mensais quanto o grande investidor que recebe milhões em dividendos pagarão a mesma alíquota proporcional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 50 mil. Não há progressividade real na tributação dos dividendos em si, apenas limites no total que pode ser cobrado considerando todos os tributos.

O risco para o Brasil:

Essa estrutura pode tornar o país menos competitivo na atração de investimentos estrangeiros. Investidores internacionais comparam regimes tributários ao decidir onde alocar capital, e um sistema que tribute dividendos de forma menos integrada e sem a sofisticação vista em economias desenvolvidas pode afastar recursos.

Adicionalmente, existe o risco concreto de intensificação da fuga de capitais. Empresários com mobilidade financeira podem optar por reorganizar suas estruturas em jurisdições mais favoráveis, levando não apenas capital mas também atividade econômica para fora do país.

Tributação Legítima, Mas Implementação Problemática

A tributação de dividendos é, em essência, um instrumento legítimo de justiça fiscal. Corrigir distorções históricas que permitiram que rendimentos de capital escapassem da progressividade tributária faz sentido do ponto de vista da equidade. O problema não está no objetivo, mas na forma como o PL 1.087/2025 pretende alcançá-lo.

Do ponto de vista técnico, o projeto enfrenta desafios relevantes que podem gerar consequências econômicas adversas, especialmente para pequenas e médias empresas que não possuem estrutura para navegarem em sistemas tributários complexos.

Embora preveja mecanismos de compensação, o projeto falha ao não integrar de forma mais direta os níveis de tributação corporativa e pessoal, ao não considerar com profundidade suficiente as desigualdades estruturais entre diferentes modelos empresariais, e ao aplicar regras uniformes sobre perfis completamente distintos de contribuintes.

 

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 Imposto Sobre Dividendos: Como a Nova Lei Pode Quebrar Empresas
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Nova lei de imposto sobre dividendos: dupla tributação, viés de endividamento e desigualdade. Descubra por que PMEs podem quebrar.
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