Durante anos, os empresários optantes pelo Simples Nacional operaram sob uma premissa de segurança jurídica clara: os lucros e dividendos distribuídos eram isentos de Imposto de Renda, independentemente do valor. Essa certeza, baseada na Lei Complementar nº 123/2006, sustentava o planejamento financeiro e patrimonial de milhares de empresas no Brasil. No entanto, a recente interpretação da Receita Federal sobre a nova Lei nº 15.270/2025 alterou drasticamente esse cenário.
Conforme esclarecido pela Receita Federal, a instituição do Imposto de Renda Mínimo atinge diretamente as retiradas de lucro que excedem R$ 50 mil mensais, inclusive para empresas do Simples Nacional. Portanto, a antiga “blindagem” tributária deixou de existir para rendimentos elevados. Diante dessa nova realidade, que entra em vigor já em 1º de janeiro de 2026, os gestores precisam agir imediatamente. Neste artigo, analisaremos os impactos técnicos dessa medida e as ações contábeis mandatórias que devem ser executadas até o dia 31 de dezembro para proteger o patrimônio acumulado da empresa.
Índice
Foi aprovado o Imposto sobre dividendos?
No entanto, a nova Lei nº 15.270/2025 trouxe uma mudança de paradigma que pegou o mercado de surpresa. Embora a lei antiga prometa isenção, a Receita Federal esclareceu que a nova regra do “Imposto de Renda Mínimo” possui soberania quando falamos de altas rendas. Ou seja, a proteção automática que o Simples Nacional oferecia deixou de ser absoluta. Agora, o Fisco olha para o valor total que você recebe, e não apenas para o regime tributário da sua empresa.
Consequentemente, se a soma dos seus rendimentos ultrapassar os limites estipulados na nova legislação, a isenção do Simples cai por terra. Na prática, isso significa que o governo criou uma nova camada de tributação focada em quem possui retiradas mensais elevadas. Dessa forma, aquele lucro que você considerava “limpo” e seguro passa a integrar a base de cálculo de uma nova cobrança.
Portanto, você precisa abandonar a ideia de que estar no Simples Nacional resolve todos os seus problemas fiscais automaticamente. A partir de agora, o planejamento tributário exige uma análise combinada entre a empresa e a pessoa física dos sócios. Se você continuar operando no piloto automático, confiando apenas nas regras antigas, poderá pagar 10% a mais de imposto simplesmente por falta de atualização estratégica.
Como será a tributação sobre lucros e dividendos em 2026
Para compreender a dimensão real desse impacto, precisamos ir além do texto jurídico e analisar os números. Basicamente, a nova regra define um limite claro e intransponível para a isenção que você sempre aproveitou. A partir de janeiro de 2026, qualquer distribuição de lucros ou dividendos que ultrapasse a marca de R$ 50 mil mensais, vinda da mesma empresa, entrará automaticamente na mira da Receita Federal .
Nesse novo contexto, a alíquota aplicada será de 10% sobre os rendimentos excedentes . Embora possa parecer uma porcentagem pequena à primeira vista, o impacto acumulado ao longo de um ano fiscal torna-se relevante para o planejamento patrimonial. Antigamente, o empresário do Simples Nacional desenhava seu orçamento doméstico com a certeza absoluta de que 100% do lucro apurado estaria disponível para uso imediato e livre de impostos.
Agora, essa previsibilidade acabou. Ao cruzar a linha de corte dos R$ 50 mil, a tributação acontece de forma direta, muitas vezes via retenção. Ou seja, o governo passa a ter direito a uma fatia do resultado que você construiu com seu trabalho, reduzindo o montante líquido que efetivamente chega à sua conta bancária. Além disso, existe um agravante técnico que incomoda: essa cobrança ocorre mesmo que a sua empresa já tenha pagado todos os tributos devidos sobre o faturamento no DAS.
Consequentemente, enfrentamos uma espécie de “dupla penalidade” econômica. Primeiro, a empresa paga impostos sobre o faturamento bruto; depois, o sócio paga novamente sobre o resultado líquido. Para empresários que possuem margens de lucro ajustadas ou compromissos financeiros elevados na pessoa física, essa “mordida” extra de 10% desequilibra as contas. Portanto, não se trata apenas de pagar uma guia a mais. Trata-se de ver o seu esforço valer menos no final do mês. Logo, refazer as contas e projetar o fluxo de caixa de 2026 agora é a única forma de mitigar esse dano financeiro.
A Tábua de Salvação: O prazo de 31 de Dezembro de 2025
Felizmente, existe uma janela de oportunidade estratégica aberta neste exato momento. Como a nova legislação entra em vigor oficialmente apenas no dia 1º de janeiro de 2026, as regras atuais de isenção total permanecem válidas até o último segundo de 2025. Nesse cenário, o calendário torna-se o principal aliado do empresário inteligente. Você tem, a partir de hoje, poucos dias para realizar uma manobra contábil vital: a antecipação da distribuição de lucros.
Você deve analisar, junto com sua contabilidade, se existem Lucros Acumulados de anos anteriores ou resultados positivos apurados no exercício de 2025 que ainda não foram distribuídos aos sócios. Se houver saldo disponível, a recomendação técnica é clara e urgente: distribua esses valores agora, dentro da competência de dezembro.
Ao realizar essa transferência antes da virada do ano, você garante que esse dinheiro entre na sua conta de pessoa física, amparado pela legislação atual (Lei Complementar 123/2006), que ainda isenta totalmente esses dividendos, independentemente do valor. Basicamente, você está protegendo seu patrimônio acumulado contra a tributação de 10% que incidirá sobre qualquer pagamento feito a partir de janeiro.
Contudo, não deixe para a última hora. Muitos empresários cometem o erro de esperar até o dia 31 para tomar providências. Lembre-se de que o sistema bancário tem seus próprios prazos e a contabilidade precisa de tempo hábil para levantar os números com segurança. Portanto, a hora de agir é agora. Não perca a chance de transferir o lucro do seu trabalho para o seu bolso sem pagar o “pedágio” desnecessário que o governo cobrará em 2026.
Não é só fazer o PIX: A necessidade da formalização contábil
Infelizmente, muitos empresários cometem um erro primário na hora de retirar o dinheiro da empresa. Eles acreditam que basta realizar uma transferência bancária (PIX ou TED) para a conta pessoal e escrever “Lucro” na descrição para que a operação esteja legalmente protegida. Contudo, para a Receita Federal, o extrato bancário isolado não prova absolutamente nada. Para garantir a isenção fiscal dessa retirada, você precisa sustentar a operação com documentos contábeis formais e rigorosos.
Primeiramente, a sua empresa deve possuir escrituração contábil completa. Embora a legislação permita que pequenas empresas do Simples utilizem apenas o Livro Caixa para fins básicos, esse documento simplificado não serve para comprovar a existência de lucro contábil isento acima dos limites de presunção. Portanto, sua contabilidade precisa fechar o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados (DRE) de 2025 agora. Somente esses relatórios provam matematicamente que a empresa obteve lucro real e que possui caixa disponível para a distribuição.
Além disso, a formalização exige um ato jurídico. Não basta apenas ter o dinheiro e o balanço, os sócios devem assinar uma Ata de Reunião ou uma Deliberação de Distribuição de Lucros. Esse documento deve datar de dezembro de 2025 e detalhar exatamente quanto cada sócio receberá. Posteriormente, você deve registrar essa decisão, garantindo a data de corte anterior à vigência da nova lei.
Caso contrário, se você apenas transferir o dinheiro sem essa “blindagem” documental, corre um risco severo. Em uma fiscalização futura, o auditor da Receita poderá desclassificar essa retirada de lucro. Nesse cenário, ele reclassificará o valor como “pró-labore disfarçado” ou “mútuo” (empréstimo). Consequentemente, você pagará Imposto de Renda e INSS retroativos sobre todo o montante, acrescidos de multas pesadas. Definitivamente, a burocracia aqui não é opcional, ela é o escudo que protege o seu dinheiro.
O relógio está correndo contra o seu lucro
O cenário tributário brasileiro mudou drasticamente. A certeza da isenção total, que sempre foi um pilar de segurança para quem empreende no Simples Nacional, não existe mais para grandes rendimentos. A partir de agora, a Receita Federal monitorará de perto as distribuições de lucro, e quem insistir em gerir a empresa com a mentalidade do passado pagará um preço alto: 10% do seu resultado entregue “de bandeja” ao governo.
No entanto, você ainda tem uma última cartada. Até o dia 31 de dezembro, a legislação atual permite que você proteja seu patrimônio acumulado. Mas lembre-se: essa proteção não acontece por mágica, ela exige técnica contábil e formalização jurídica imediata. O custo da inércia, neste caso, é matemático e inevitável.
Nós, da Conexão Contábil, já mobilizamos nossa equipe técnica para atender a essa demanda emergencial. Não espere 2026 chegar para lamentar o imposto pago. Entre em contato agora e vamos blindar o lucro que você conquistou em 2025.








