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eSocial publica trĂȘs notas orientativas com alteraçÔes de eventos, cĂłdigos e prazos
Notas orientativas descrevem novos ajustes no eSocial simplificado, como alteraçÔes de eventos, prazos e validade de cĂłdigos de incidĂȘncia de IRPF.
O Portal do eSocial divulgou nesta segunda-feira (10) trĂȘs notas orientativas relativas Ă s mudanças do eSocial simplificado.
AlteraçÔes de eventos
A Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021 descreve os ajustes realizados no manual de orientaçÔes do eSocial, dando explicaçÔes e exemplos das alteraçÔes ocorridas nos eventos S-1010, S-2200 e S-2206.
AlĂ©m disso, o documento inclui o prazo excepcional de envio dos eventos S-2220 e S-2240, atĂ© 15/10/2021. A mudança afeta as empresas do Grupo 1. Confira na Ăntegra.
CapĂtulo |
Item/evento |
Descrição da alteração |
III |
S-1010 |
InclusĂŁo do item 15.2 |
S-2200 |
Alteração da redução do exemplo âpâ do item 10.6 |
|
S-2206 |
Alteração da redação do item 6.5 |
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S-2220 |
InclusĂŁo do parĂĄgrafo iniciado por âExcepcionalmente..â no item âprazo de envioâ |
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S-2240 |
InclusĂŁo do parĂĄgrafo iniciado por âExcepcionalmente..â no item âprazo de envioâ |
Atividades rurais eSocial
JĂĄ a nota orientativa S-1.0 – 0.5.2021, tem como objetivo esclarecer como contribuintes que desenvolvem atividades rurais devem prestar informaçÔes no eSocial.
De acordo com o texto, os contribuintes devem conjugar as informaçÔes prestadas no evento inicial S-1000 – InformaçÔes do Empregador (Classificação TributĂĄria e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição PrevidenciĂĄria) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação TributĂĄria (CĂłdigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos â âTerceirosâ).
O texto descreve as informaçÔes que devem ser transmitidas por:
– produtores rurais pessoas fĂsicas;
– segurado especial – empregador;
– produtor rural pessoa jurĂdica;
– produtor rural pessoa jurĂdica que desenvolva atividade prevista no art. 2Âș do Decreto-lei nÂș 1.146/70;
– agroindĂșstrias.
Confira a nota na Ăntegra e entenda quais recolhimentos e informaçÔes sĂŁo obrigatĂłrias de acordo com cada atividade.
Transição de leiaute eSocial
Por fim, a nota S-1.0 – 2021.06 dĂĄ orientaçÔes sobre a vigĂȘncia dos itens de tabela do eSocial na transição de versĂ”es do leiaute.
Desligamentos e afastamentos
Com o fim de um motivo da Tabela 18 (Motivos de Afastamento) ou da Tabela 19 (Motivos de Desligamento), o usuĂĄrio fica impedido pelo sistema de lançar um evento de Afastamento TemporĂĄrio (S-2230), de Desligamento (S-2299) ou de TĂ©rmino de TSVE (S-2399) que tenha data de ocorrĂȘncia posterior Ă data fim de vigĂȘncia daquele motivo.
Cabe observar, contudo, que no caso dos afastamentos, a validação do eSocial é feita apenas no evento de inĂcio do afastamento (ou inĂcio e tĂ©rmino quando informados conjuntamente).
IncidĂȘncia IRPF
Na nova versĂŁo do eSocial, alguns cĂłdigos de incidĂȘncia de Imposto de Renda perderam validade e foram retirados e outros foram criados.
Confira na tabela abaixo os cĂłdigos com fim de vigĂȘncia:
CĂłdigo |
Descrição |
Novo cĂłdigo |
00 |
Rendimento nĂŁo tributĂĄvel |
7xx |
01 |
Rendimento não tributåvel em função de acordos internacionais de bitributação |
1x |
15 |
Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA |
1x |
35 |
Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA |
3x |
44 |
PSO – RRA |
4x |
55 |
PensĂŁo AlimentĂcia – RRA |
5x |
78 |
Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis |
(não informado no eSocial) |
81 |
DepĂłsito judicial |
98xx |
82 |
Compensação judicial do ano-calendårio |
9082 |
83 |
Compensação judicial de anos anteriores |
9083 |
91 |
Remuneração mensal |
9011 |
92 |
13Âș salĂĄrio |
9012 |
93 |
FĂ©rias |
9013 |
94 |
PLR |
9014 |
95 |
RRA |
90xx |
ApĂłs fim do perĂodo de convivĂȘncia, havendo rubricas cadastradas com cĂłdigo de incidĂȘncia nĂŁo vigente na Tabela 21 (da versĂŁo S-1.0), o empregador deverĂĄ atualizar as rubricas, nesta situação, com o envio do S-1010 utilizando os novos cĂłdigos (codIncIRRF) em vigor conforme a tabela 21.
As rubricas que referenciam os cĂłdigos relacionados na tabela deverĂŁo ser atualizadas, atĂ© o fim do perĂodo de convivĂȘncia, para contemplar os cĂłdigos vĂĄlidos na Tabela 21 da versĂŁo S-1.0.
Prorrogação de eventos
Por fim, o texto ainda traz mudanças nas datas fins de alguns eventos como forma de evitar erros no processo de adaptação dos sistemas dos usuårios.
O tĂ©rmino de validade dos itens que teriam fim de vigĂȘncia em 30/04/2021 (naturezas de rubricas) e 09/05/2021 (motivos de afastamento e de desligamento) foi prorrogado para 31/05/2021 e 16/05/2021, respectivamente.
Contudo, hå algumas exceçÔes, como:
1. Rubricas referentes a auxĂlio alimentação (â1801: Alimentaçãoâ e â9220:
Alimentação – Descontoâ) nĂŁo devem ser utilizadas a partir do perĂodo de apuração (05/2021), portanto, continuam com a fim de vigĂȘncia em 30/04/2021;
2. Rubricas referentes a faltas e atrasos (â9209: Faltas ou atrasosâ e â9210: DSR s/ faltas e atrasosâ) nĂŁo terĂŁo mais fim de validade.
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