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Descubra porque sua empresa saiu do Simples Nacional e como reverter

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O Simples Nacional é um dos regimes mais vantajosos para pequenas e médias empresas no Brasil. Ele reduz a burocracia e unifica tributos, permitindo que o empresário tenha mais tempo e energia para focar no crescimento do negócio.

Mas, em alguns casos, a empresa pode ser surpreendida com a exclusão do Simples Nacional. De repente, a carga tributária aumenta, os processos ficam mais complexos e o custo operacional sobe.

Se isso aconteceu com você, a boa notícia é que existem motivos claros que explicam a exclusão e, em determinadas situações, é possível reverter o problema. Neste artigo, vamos mostrar porque sua empresa saiu do Simples Nacional e quais passos seguir para se regularizar e voltar a ter tranquilidade fiscal.

O que significa sair do Simples Nacional

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, isso significa que ela perde o direito de recolher seus impostos de forma unificada em uma única guia (DAS).

Na prática, isso traz duas grandes consequências para o empresário:

  1. Aumento da carga tributária – a empresa passa a pagar impostos em alíquotas maiores, muitas vezes distribuídas em diferentes guias.

  2. Mais burocracia – além dos valores mais altos, o empresário precisa lidar com novas obrigações acessórias e controles mais detalhados.

Para muitos negócios, essa mudança pode comprometer a lucratividade e até dificultar o planejamento financeiro. 

Motivos mais comuns para a exclusão do Simples Nacional

Existem diversas razões que podem levar uma empresa a ser excluída do Simples Nacional. Entre as mais frequentes estão:

  • Dívidas com o fisco: a falta de pagamento de tributos federais, estaduais, municipais ou previdenciários é um dos principais motivos de exclusão.

  • Faturamento acima do limite: quando a empresa ultrapassa o teto de receita anual permitido pelo Simples Nacional, perde automaticamente o direito de permanecer no regime.

  • Atividades não permitidas: algumas atividades econômicas não podem ser enquadradas no Simples, como instituições financeiras, corretoras e empresas de determinados setores.

  • Descumprimento de obrigações acessórias: atrasar ou deixar de entregar declarações fiscais obrigatórias também pode gerar a exclusão.

  • Situações societárias ou jurídicas irregulares: problemas no contrato social ou pendências legais podem ser impeditivos para a permanência.

Saber qual foi o motivo específico da exclusão é o primeiro passo para buscar a solução correta.

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Como saber se sua empresa foi excluída do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional nunca acontece sem aviso. Quando a Receita Federal ou outro órgão identifica alguma irregularidade, o empresário recebe uma notificação oficial. Essa comunicação pode chegar de duas formas:

  • Portal do Simples Nacional: ao acessar o sistema, é possível verificar se existem pendências ou avisos de exclusão. Veja aqui.

  • Caixa Postal do e-CAC: a Receita envia comunicados eletrônicos diretamente para a empresa, informando o motivo da exclusão e o prazo para regularização.

Em alguns casos, também podem ser enviadas cartas físicas, mas a forma mais comum hoje é pela comunicação digital.

Por isso, é fundamental que o empresário acompanhe regularmente esses canais. Ignorar um aviso pode significar perder o prazo para resolver a pendência e garantir a permanência no regime.

O que fazer para regularizar e voltar ao Simples Nacional

Sim, é possível voltar ao Simples Nacional depois de uma exclusão, mas isso depende de duas condições: corrigir a irregularidade apontada e respeitar o prazo legal para pedir o reenquadramento.

Para 2025, o prazo para solicitar o retorno ao regime termina em 31 de janeiro de 2025. Quem perder essa data só poderá fazer um novo pedido em janeiro de 2026.

Se a exclusão aconteceu por dívidas tributárias, é necessário quitar ou parcelar os valores em aberto antes de solicitar a reinclusão.

Já em situações mais complexas, pode ser preciso apresentar um Termo de Impugnação, contestando a exclusão ou justificando o direito de permanecer no Simples.

Esse documento também pode ser usado quando a empresa agenda o enquadramento no sistema, mas o pedido é negado.

Um ponto importante é que o retorno não costuma ser imediato. O processo pode levar semanas ou até meses para ser analisado. Durante esse período, no entanto, a empresa pode continuar recolhendo seus tributos pelo Simples Nacional, desde que informe o número do processo administrativo ao gerar a guia.

Caso o pedido seja negado ao final da análise, o empresário precisará pagar os impostos devidos no regime que a empresa foi transferida, incluindo eventuais multas retroativas.

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Como cancelar um pedido de exclusão do Simples Nacional

Nem sempre a exclusão do Simples Nacional acontece de forma automática por parte da Receita Federal.

Em alguns casos, o próprio empresário solicita a saída do regime, seja por acreditar que sua empresa cresceu a ponto de não se encaixar mais no limite de faturamento, seja porque incluiu uma atividade não permitida pelo Simples.

Essa possibilidade de exclusão voluntária está prevista no inciso I do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140/2018.

No entanto, é importante destacar que, mesmo quando o pedido é feito pelo contribuinte, sua efetivação não ocorre de imediato.

Segundo o Decreto nº 9.580/2018, a alteração do regime de tributação só pode ser realizada no início de um novo ano-calendário, salvo se a solicitação for feita durante o mês de janeiro.

Na prática, isso significa que, se o pedido foi registrado em março, por exemplo, a empresa só sairá oficialmente do Simples no início do ano seguinte.

E aqui está o ponto de atenção: cancelar um pedido de exclusão já registrado pode não ser possível.

Quanto mais tempo se passa entre a solicitação e o desejo de retroceder, menores são as chances de reverter o processo.

Em situações em que a exclusão já foi concluída, a empresa só poderá retornar ao regime por meio de um novo pedido de opção pelo Simples, dentro do prazo legal de janeiro.

Por isso, antes de formalizar a exclusão, é fundamental avaliar se realmente vale a pena deixar o regime.

Muitos empresários descobrem, tarde demais, que a carga tributária fora do Simples pode ser bem mais pesada do que imaginavam.

Como garantir segurança e continuidade no Simples Nacional

Estar no Simples Nacional é, para muitas pequenas e médias empresas, um dos maiores diferenciais competitivos. Afinal, além da praticidade no recolhimento de impostos, o regime reduz custos operacionais e dá previsibilidade ao fluxo de caixa. Por isso, quando surge a ameaça de exclusão, seja por decisão do fisco, seja por um pedido feito pelo próprio empresário, é essencial agir com cautela.

Sair do Simples pode significar enfrentar uma carga tributária bem mais elevada e assumir obrigações que consomem tempo e energia da gestão. Em contrapartida, manter-se regularizado dentro do regime exige disciplina: cumprir prazos, entregar declarações corretamente e monitorar o faturamento da empresa ao longo do ano.

A boa notícia é que, em muitos casos, é possível corrigir falhas, contestar exclusões indevidas ou até mesmo cancelar pedidos precipitados. O segredo está em não deixar a situação se arrastar e buscar orientação especializada antes de tomar qualquer decisão.

Com o suporte adequado, o empresário consegue enxergar o quadro completo, entender os riscos e definir a melhor estratégia para garantir continuidade dentro do Simples Nacional. Essa postura preventiva é o que garante tranquilidade, proteção e espaço para focar no crescimento do negócio.

Se você recebeu uma notificação de exclusão ou está inseguro quanto à permanência no Simples, fale agora com a equipe da Conexão Contábil. Vamos avaliar seu caso e construir a solução certa para que sua empresa siga no caminho do crescimento com segurança. Fale agora mesmo com um dos nossos especialistas.

 

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Sua empresa foi excluída do Simples Nacional? Entenda os principais motivos e saiba como voltar ao regime ainda este ano.
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