Se você é sócio de uma empresa e também atua no dia a dia do negócio, precisa entender um ponto crucial: o pró-labore.
Mais do que uma formalidade, ele é uma exigência da Receita Federal e ignorar isso pode gerar multas, encargos retroativos e problemas fiscais. Mas afinal, qual é o valor mínimo do pró-labore? Existe uma regra clara? Como calcular corretamente?
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas com uma abordagem prática, estratégica e atualizada para quem quer manter a empresa em dia com o fisco e proteger seus sócios.
Índice
O que é pró-labore e por que ele é diferente da distribuição de lucros?
O pró-labore é a remuneração obrigatória paga aos sócios que atuam na operação da empresa, seja como administradores ou executivos. Ele funciona, na prática, como um salário, e serve como base para o cálculo do INSS e do Imposto de Renda.
É comum que muitos empresários confundam o pró-labore com a distribuição de lucros. No entanto, eles têm funções distintas:
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Pró-labore: é um valor fixo, pago regularmente, independentemente de a empresa ter lucro ou não. Está sujeito à tributação previdenciária e ao IRPF.
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Distribuição de lucros: é isenta de impostos, mas só pode ocorrer após apuração contábil formal dos lucros reais da empresa e se houver saldo disponível.
Ou seja, pagar apenas distribuição de lucros como forma de remuneração pode ser interpretado pela Receita Federal como tentativa de evasão fiscal, especialmente se os sócios exercem funções estratégicas na operação.
O Pró-labore é obrigatório?
Sim. De acordo com a Receita Federal, todo sócio que atua na empresa deve receber pró-labore. Essa obrigatoriedade está vinculada à função desempenhada e ao vínculo funcional com o negócio, ainda que o sócio seja também o administrador.
Essa regra vale mesmo para empresas do Simples Nacional, MEIs (quando extrapolam o limite ou contratam empregados), e regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. A omissão do pagamento pode gerar sérios problemas fiscais, como:
- Reclassificação da distribuição de lucros como salário disfarçado;
- Cobrança retroativa de INSS e IR;
- Multas por sonegação de tributos;
- Abertura de fiscalizações e autuações.
Além disso, o pró-labore é o que garante a contribuição do sócio para a Previdência Social. Sem ele, o empreendedor pode ficar descoberto em benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença maternidade.
Qual é o valor mínimo para o pró-labore?
A legislação brasileira não estabelece um valor fixo e obrigatório para o pró-labore. No entanto, o valor mínimo mais seguro e amplamente adotado é o equivalente ao salário mínimo vigente, que atualmente está em R$ R$ 1.518,00 (2025).
Esse valor é recomendado como base de cálculo para o INSS, garantindo que o sócio mantenha sua contribuição previdenciária ativa e evite questionamentos fiscais por parte da Receita Federal.
Mas atenção: o valor do pró-labore deve ser compatível com a função exercida, com base no que o mercado paga para um profissional com as mesmas responsabilidades. Por isso:
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Um sócio que atua como administrador pode ter um pró-labore mais elevado;
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Um sócio que executa funções operacionais pode ter um valor proporcional à função.
O pró-labore muito abaixo do mercado pode ser interpretado como tentativa de evasão fiscal, especialmente quando a empresa distribui lucros expressivos. A Receita pode entender que há um “salário disfarçado” para fugir do INSS.
Valor mínimo do pró-labore no Simples Nacional
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a regra é a mesma: o sócio que trabalha na empresa precisa receber pelo menos o valor de um salário mínimo como pró-labore.
Ou seja, em 2025, o mínimo continua sendo R$ 1.518,00. Sobre esse valor, o sócio deve recolher a contribuição ao INSS, que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O que muitos empresários confundem é acreditar que o Simples Nacional dispensa essa obrigação. Mas não é assim. Mesmo dentro desse regime simplificado, o pró-labore precisa ser registrado e pago corretamente para evitar problemas futuros com fiscalizações.
Portanto, se você tem uma empresa no Simples e atua no dia a dia do negócio, é essencial separar esse valor e tratá-lo como sua remuneração oficial. Isso mantém sua situação regularizada e evita dores de cabeça.
Como calcular o valor ideal do pró-labore?
Definir o pró-labore de forma estratégica é essencial para manter a empresa em conformidade fiscal e garantir justiça na remuneração dos sócios que atuam no negócio.
Embora não haja uma fórmula única, você pode seguir estas 3 etapas práticas para calcular o valor ideal:
1. Avalie as funções desempenhadas pelo sócio
Comece analisando o que o sócio realmente faz na empresa. Ele é responsável pela gestão? Atua como diretor comercial? Executa tarefas operacionais?
Dica: compare com o salário médio de um profissional do mercado que exerça função semelhante, na mesma região e porte da empresa.
2. Considere a capacidade financeira da empresa
O pró-labore precisa ser sustentável. Se a empresa ainda está em fase de crescimento ou com fluxo de caixa apertado, é possível definir um valor mais modesto, desde que respeite o mínimo adequado e a contribuição para o INSS.
Importante: mesmo valores reduzidos devem ser pagos regularmente e registrados corretamente na contabilidade.
3. Equilibre com a distribuição de lucros
Empresas saudáveis costumam manter o pró-labore dentro de padrões razoáveis e complementam a remuneração do sócio com a distribuição de lucros, que é isenta de impostos (desde que a contabilidade esteja em dia).
Esse equilíbrio é fundamental para evitar autuações da Receita Federal e proteger a empresa juridicamente.
Quais as obrigações legais relacionadas ao pró-labore?
Ao definir e pagar o pró-labore, o empresário não está apenas reconhecendo o trabalho dos sócios, mas também assumindo uma série de obrigações fiscais e previdenciárias que, se negligenciadas, podem gerar multas e até problemas judiciais.
Veja as principais exigências legais:
1. Pagamento de INSS sobre o pró-labore
O pró-labore é considerado remuneração tributável. Isso significa que a empresa deve recolher mensalmente o INSS patronal (20%) e o INSS do sócio (11%), somando uma carga de 31% sobre o valor pago.
Esse recolhimento deve ser feito por meio da guia GPS (Guia da Previdência Social).
A ausência dessa contribuição pode gerar autuações, exigência de valores retroativos e multa de até 75% do total devido.
2. Escrituração contábil correta
Todo pagamento de pró-labore deve ser devidamente registrado na contabilidade da empresa. Mesmo que a empresa esteja no Simples Nacional, manter uma escrituração organizada evita dores de cabeça com o Fisco.
Além disso, a formalização da decisão sobre o valor do pró-labore (por ata de reunião de sócios, por exemplo) é um documento essencial para comprovar a regularidade do procedimento.
3. Inclusão na folha de pagamento
O pró-labore, embora não configure vínculo empregatício, deve constar na folha de pagamento dos sócios, pois gera incidência de encargos e precisa ser informado na DIRF, eSocial e demais obrigações acessórias.
O que acontece se não pagar o pró-labore corretamente?
Deixar de registrar ou pagar o pró-labore pode trazer sérios problemas para o empresário. O primeiro deles é a perda da contribuição ao INSS, o que significa ficar sem acesso a benefícios como aposentadoria, licença médica ou salário-maternidade.
Além disso, a Receita Federal pode identificar a ausência de pró-labore em fiscalizações e interpretar como tentativa de sonegação de contribuições previdenciárias. Isso pode resultar em multas, cobranças retroativas e até bloqueios de valores da empresa.
Outro ponto importante: se a empresa distribui lucros sem antes ter pago o pró-labore corretamente, esse lucro pode ser questionado e reclassificado, aumentando a carga tributária e gerando dor de cabeça para o sócio.
Ou seja, o valor mínimo para o pró-labore não é apenas uma formalidade: é uma obrigação que protege o empresário de riscos legais e financeiros.
O passo final para definir seu pró-labore com segurança
Definir o pró-labore correto não precisa ser um problema. O ponto de partida é simples: em 2025, o valor mínimo é de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo nacional. A partir daí, cada empresário deve avaliar a realidade do seu negócio, o papel que exerce dentro da empresa e o equilíbrio financeiro necessário.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, o pró-labore é uma ferramenta de segurança. Ele garante que o sócio esteja protegido pelo INSS, mantém a empresa em conformidade com a Receita Federal e evita multas ou dores de cabeça no futuro.
Seja no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real, a lógica é a mesma: separar o pró-labore dos lucros e mantê-lo em dia é fundamental para a saúde financeira do negócio.
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