Vamos abordar um tema que nunca perde a relevância no Brasil: o nosso complicado sistema tributário. Por 30 anos, ouvimos que é hora de simplificar, aprimorar, até mesmo reduzir impostos. A grande pergunta é: será que em 2023, finalmente, veremos essa mudança se concretizar no país?
A reforma tributária, que recebeu luz verde da Câmara dos Deputados em 07 de julho de 2023, pretende descomplicar a coleta de impostos no país.
Conforme a proposta, cinco tributos darão lugar a dois, conhecidos como Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). Um deles será administrado pela União e o outro seria gerido em conjunto pelos estados e municípios.
Mas isso é apenas um aspecto da Reforma Tributária de 2023. Neste artigo, mergulharemos nas mudanças mais relevantes. Por isso, continue lendo e descubra o que está prestes a mudar para você e para sua empresa.
Índice
Por que precisamos de uma Reforma Tributária?
A necessidade de uma reforma tributária no Brasil tem sido amplamente discutida por economistas, empresários e políticos. Mas por quê?
Complexidade do sistema atual
O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade. São muitos impostos, contribuições e taxas, cada um com suas próprias regras, o que dificulta o entendimento e a conformidade tanto para empresas quanto para indivíduos. Esse cenário favorece a burocracia e a ineficiência, afetando negativamente o ambiente de negócios e a competitividade do país.
Carga tributária elevada
Outro ponto é a elevada carga tributária brasileira. Em uma lista que contempla 111 nações, o Brasil ocupa a nada desejável segunda colocação como um dos países que mais oneram suas empresas com impostos. À nossa frente, somente Malta. Isso, somado à complexidade do sistema, faz com que muitas empresas prefiram não se estabelecer no Brasil, dificultando a atração de investimentos e limitando o crescimento econômico.
Ineficiência na arrecadação e na aplicação dos recursos
Além disso, há uma ineficiência tanto na arrecadação quanto na aplicação dos recursos. Muitas vezes, os impostos arrecadados não são devidamente aplicados em benefícios para a população. Uma reforma tributária poderia proporcionar maior transparência e eficiência nesse sentido.
Portanto, a reforma tributária é necessária para simplificar o sistema, torná-lo mais justo, melhorar a eficiência na arrecadação e aplicação dos recursos e promover o crescimento econômico. É um desafio complexo e que exige um amplo debate, mas os benefícios para a sociedade brasileira podem ser enormes, se for feita corretamente.
O que é a nova reforma tributária?
Essencialmente, a Reforma Tributária de 2023 é uma revisão completa do sistema tributário brasileiro. Em uma tentativa de simplificar a complexa teia de impostos, taxas e contribuições, o governo lançou uma série de medidas significativas. Como veremos mais adiante.
Objetivos da Reforma Tributária 2023
A reforma tributária de 2023 tinha um conjunto claro de objetivos. O primeiro e mais importante era simplificar o sistema, tornando-o mais fácil de entender e administrar. O segundo era tornar o sistema mais justo, garantindo que todos pagassem sua parte justa. O terceiro era estimular o crescimento econômico, tornando o Brasil um lugar mais atraente para fazer negócios.
O que muda na Reforma Tributária 2023?
A Reforma Tributária de 2023 traz consigo uma série de mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. Com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente a cobrança de impostos, essa reforma visa impactar tanto empresas quanto indivíduos, com a promessa de redução da burocracia e melhoria no ambiente de negócios. Veja a seguir as principais mudanças.
Fusão e Criação de Tributos
A proposta aprovada pela câmara cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que vai substituir os tributos atuais e apresentar dois novos impostos.
• O primeiro, denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), surgirá da junção de três tributos já existentes: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• O segundo imposto, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), será fruto da combinação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o Imposto sobre Serviços (ISS);
Dentro deste sistema duplo, a CBS terá a sua alíquota determinada pela União. Por outro lado, a alíquota do IBS ficará sob a responsabilidade dos estados e municípios. Aqui, os impostos locais passarão por uma modificação: estados e municípios deverão chegar a um consenso sobre uma única alíquota, ao invés de cada um deles reduzir impostos individualmente para incentivar a guerra fiscal;
Imposto Seletivo
O imposto Seletivo é um imposto adicional que será aplicado à produção, ao comércio ou à importação de bens e serviços que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Este novo tributo incidirá especialmente sobre produtos como tabaco e bebidas alcoólicas, e está em discussão a possibilidade de ampliar a sua aplicação para alimentos e bebidas que contêm grandes quantidades de açúcar.
Inicialmente, o plano era que este novo imposto tomasse o lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No entanto, decidiu-se que ele funcionará como um imposto separado. Uma fração do dinheiro recolhido por meio desta taxa extra será usada para financiar a Zona Franca de Manaus.
Os insumos agrícolas, que atualmente recebem uma redução de 60% da taxa, não serão afetados por este novo imposto. Porém, o governo considerará a possibilidade de aplicar este imposto a pesticidas e defensivos agrícolas em uma futura lei complementar.
Não-Cumulatividade Integral
Tanto a CBS quanto o IBS serão concebidos para evitar a tributação em cascata em todas as fases da cadeia produtiva. O sistema atual brasileiro é de cumulatividade parcial, onde alguns setores pagam impostos em cascata e outros sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, porém com isenções que resultam em maior tributação ao final da cadeia.
Tributação No Destino
O pagamento de impostos de mercadorias e serviços passará a ser realizado no local de consumo, em contraposição à metodologia atual que é baseada na origem. Esse novo método tem o intuito de pôr fim à guerra fiscal.
Alíquotas
Uma única alíquota padrão será estabelecida, a qual será aplicada como regra geral, e essa será definida em momento posterior. Mesmo que o percentual exato da alíquota ainda não tenha sido estabelecido, com base nas declarações oficiais do governo, especialistas acreditam que a alíquota no Brasil deve ser estabelecida próxima a 25%.
No entanto, existirá uma alíquota reduzida em 60% para alguns grupos específicos que possuem uma cadeia produtiva mais curta e que poderiam ser prejudicados pela não cumulatividade do IVA.
Esses grupos incluem os serviços de transporte coletivo de passageiros, sejam eles rodoviários, ferroviários ou hidroviários, abrangendo serviços urbanos, semiurbanos, metropolitanos, intermunicipais e interestaduais. Os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos voltados para o cuidado básico à saúde menstrual também serão contemplados pela alíquota reduzida, assim como os serviços de saúde e educação.
Produtos agropecuários que não fazem parte da cesta básica, assim como produtos pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, também terão a alíquota reduzida. O mesmo vale para insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.
As produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e as atividades desportivas também entrarão na lista de beneficiados pela alíquota reduzida. Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética também terão essa redução.
Adicionalmente, o texto propõe que se houver um aumento na arrecadação geral em decorrência das mudanças na tributação do consumo, deverá ser realizada uma redução nas alíquotas do IBS e da CBS.
Alíquota Zero de CBS
A reforma tributária propõe uma alíquota zero para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para algumas categorias específicas. Entre elas, destaca-se a cesta básica nacional, cuja composição será definida por uma lei complementar. Isso marcará uma mudança significativa, pois, atualmente, a composição da cesta básica varia de acordo com cada estado.
Ademais, os medicamentos utilizados no tratamento de doenças graves também serão beneficiados por essa alíquota zero, tornando esses produtos potencialmente mais acessíveis para a população que necessita de tais medicamentos para o seu tratamento.
A educação também será contemplada, especificamente os serviços de ensino superior relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), que terão a CBS zerada.
Alíquota Zero de IBS e CBS
Dentre as novas regras propostas pela reforma tributária, há também a isenção tanto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) quanto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para certas categorias de atividades.
Essa isenção beneficiará pessoas físicas que trabalhem em atividades ligadas ao setor primário da economia, como agropecuária, pesca, floresta e extração vegetal in natura. Essa medida tem como objetivo desonerar os pequenos produtores, contribuindo para a competitividade e sustentabilidade desses setores.
Além disso, a reforma prevê um tratamento especial para os produtores rurais. No caso de um produtor rural que seja pessoa física, a isenção de IBS e CBS se aplicará para quem tiver uma receita anual de até R$ 2 milhões. Além disso, se o produtor tiver uma receita menor do que esse valor por ano, ele terá a possibilidade de transferir um crédito presumido, que é um tipo de compensação tributária, aos compradores de seus produtos. Essa medida visa a estimular a venda de produtos de pequenos produtores rurais, tornando-os mais competitivos no mercado.
Cashback
Uma proposta inovadora da reforma tributária é a introdução de um sistema de cashback, uma espécie de reembolso, direcionado às famílias de baixa renda. Esta iniciativa tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre os mais vulneráveis, contribuindo para a redução das desigualdades de renda. A ideia inicial era definir este mecanismo diretamente na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), tal como já ocorre em alguns estados. No entanto, foi decidido que o sistema de cashback será definido de maneira mais detalhada em uma lei complementar.
Durante as discussões da reforma, houve a proposta de incluir no texto um dispositivo que definia o cashback como uma ferramenta para reduzir as desigualdades de raça e gênero. No entanto, este dispositivo acabou sendo retirado do texto final. Assim, o objetivo do cashback, como ficou definido, é focado exclusivamente na redução das desigualdades de renda.
IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a ser cobrado também sobre veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis, jatos e helicópteros. A intenção é tornar a cobrança desse imposto mais equilibrada e justa.
Além disso, está sendo estudada a possibilidade de tornar o IPVA progressivo, baseado no impacto ambiental do veículo. Nesse sentido, aqueles veículos que poluem mais, pagariam mais imposto, incentivando a escolha por opções menos prejudiciais ao meio ambiente. Em contrapartida, os carros elétricos, por serem mais ecológicos, poderiam ter alíquotas menores de IPVA.
Contudo, durante as negociações da reforma, foi definida uma lista de exceções para a cobrança do IPVA. Estão isentos do imposto as aeronaves agrícolas e aquelas usadas para prestação de serviços aéreos a terceiros, embarcações usadas para transporte aquaviário e para pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência, além de plataformas que se locomovem na água sem reboques, como navios-sonda ou navios-plataforma, e tratores e máquinas agrícolas.
IPTU
Com a proposta da reforma tributária, surge a possibilidade das prefeituras ajustarem a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de decreto. Esta medida seria adotada seguindo critérios gerais pré-definidos em lei municipal. Esta alteração é uma resposta aos pedidos feitos pelas próprias prefeituras, permitindo uma maior flexibilidade e adaptação à realidade específica de cada município.
Herança e Doação
Na proposta da reforma tributária, há alterações significativas relacionadas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto, que incide sobre heranças e doações, passará a ter uma natureza progressiva, ou seja, a alíquota aumentará à medida que o valor da transmissão aumentar. Além disso, a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será transferida para o Estado onde o beneficiário tiver domicílio.
A reforma também prevê a cobrança do ITCMD sobre heranças localizadas no exterior. Esta mudança poderá ter um impacto significativo em situações de sucessão familiar que envolvam bens ou propriedades em outros países.
No entanto, a proposta também traz isenções de ITCMD. As transmissões realizadas para entidades sem fins lucrativos que têm como objetivo atividades de relevância pública e social serão isentas deste imposto. Isso inclui organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
Quais são os pontos positivos da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária traz uma série de mudanças importantes no sistema tributário brasileiro, visando simplificar e tornar mais eficiente a cobrança de impostos. Alguns dos principais pontos da reforma incluem a unificação de cinco impostos em apenas dois, o fim da cumulatividade que causa o efeito cascata, a isenção de impostos sobre a cesta básica e a isenção de 100% para medicamentos e dispositivos médicos utilizados no tratamento de doenças graves, como o câncer.
Além disso, a reforma prevê alíquotas reduzidas de até 60% para serviços de educação, saúde, medicamentos, cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros. Também foram criados dois fundos: um para pagar as isenções fiscais do ICMS concedidas durante a chamada guerra fiscal entre os estados até 2032, e outro para reduzir as desigualdades regionais.
É importante destacar que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão garantido o regime simplificado e especial de tributação, substituindo apenas os tributos que serão extintos e incluindo os novos impostos.
Quais são os pontos negativos da Reforma Tributária?
Existem alguns impactos negativos que vêm sendo apontados em relação à reforma tributária. Um desses impactos é o potencial aumento da desigualdade entre as diferentes regiões do Brasil. Isso pode acontecer porque a reforma prevê o fim de incentivos e benefícios fiscais que hoje ajudam a impulsionar o desenvolvimento em determinadas áreas. Além disso, ao centralizar a tributação, Estados e municípios podem perder autonomia, o que pode afetar a capacidade desses entes de gerir suas próprias economias e desenvolvimento, centralizando o poder no Governo Federal.
A reforma também pode resultar em efeitos desiguais em diferentes setores da economia. Isso porque a mudança na forma como os impostos são arrecadados não terá o mesmo impacto em todas as indústrias. O setor de serviços, por exemplo, tem expressado preocupação com a possibilidade de um aumento significativo na carga tributária sob as novas regras propostas pela reforma.
Um outro aspecto que gera apreensão é a possibilidade de que muitos dos defensivos agrícolas utilizados atualmente pelos produtores sejam classificados como prejudiciais à saúde, levando a um aumento expressivo na carga tributária sobre esses produtos. Isso poderia ter um impacto em cascata em todo o setor do agronegócio, aumentando os custos de produção e possivelmente resultando em preços finais mais altos para os consumidores de produtos e serviços dessa área
Quando entra em vigor a nova reforma tributária?
A Reforma Tributária agora segue para a votação no senado. Se for aprovada em sua totalidade, a migração dos impostos atuais para os novos será iniciada em 2026. Neste ano, dois novos tributos serão instituídos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), ambos com alíquotas iniciais de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A partir de 2027, a CBS entrará em pleno vigor com uma alíquota que ainda será estabelecida, levando à eliminação dos atuais PIS/Pasep e Cofins.
Quanto ao IBS, o processo de transição terá início em 2029 e se estenderá até 2032. Durante este período, as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços) serão gradualmente reduzidas em 10 pontos percentuais por ano. Simultaneamente, a alíquota do IBS será progressivamente aumentada na mesma proporção. Portanto, em 2029, a alíquota do IBS será equivalente a 90% daquela aplicada ao ICMS e ISS no ano anterior, e em 2032, chegará a 60% da alíquota anterior. Em 2033, o IBS será plenamente implementado com sua alíquota final, e os impostos ICMS e ISS serão completamente eliminados.
Conclusão
Mesmo com a promessa de que a reforma tributária pode levar à redução de preços para os consumidores, devido à sua proposta de simplificação e potencial diminuição da carga tributária, ainda precisamos aguardar a definição das alíquotas e levar em conta outros fatores que podem influenciar os preços finais. A reforma tributária é um marco significativo para o Brasil, e se for implementada de maneira equilibrada, pode estimular o crescimento econômico e tornar o sistema tributário mais compreensível para consumidores e empresários.
Em meio a um panorama cheio de incertezas, é essencial que os consumidores se mantenham atualizados sobre as futuras etapas da reforma tributária e compreendam como essa reforma pode impactar suas vidas. Apenas com uma clara compreensão do novo sistema tributário, será possível avaliar os efeitos no orçamento pessoal e fazer escolhas financeiras mais informadas.
Enfrentar os desafios da reforma tributária e assegurar a conformidade da sua empresa com as novas leis fiscais pode ser uma tarefa complexa. Para isso, contar com um parceiro confiável, especializado em contabilidade, pode ser uma grande vantagem. Estamos à disposição para ajudá-lo a entender e se adaptar a esse novo cenário tributário. Convidamos você a entrar em contato conosco para que nós possamos oferecer a você o suporte necessário e garantir a tranquilidade fiscal do seu negócio. Tenha a melhor contabilidade do Rio de Janeiro cuidando do seu negócio. Fale agora mesmo com um especialista.