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Alteração no Cálculo do PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.159/2023, alterou a consideração do ICMS no faturamento das empresas para o cálculo do PIS/COFINS. A medida provisória foi convertida na Lei nº 14.592/2023, que entrou em vigor em 30 de maio de 2023.
A mudança no cálculo do PIS/COFINS foi motivada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 e 2021. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado como receita bruta para fins de cálculo do PIS/COFINS. Em 2021, o STF reafirmou esse entendimento e determinou que a Receita Federal deveria implementar a mudança no cálculo dos tributos.
A alteração no cálculo do PIS/COFINS representa um impacto significativo para as empresas. A medida reduz a base de cálculo dos tributos, o que significa que as empresas pagarão menos PIS/COFINS. O impacto financeiro da mudança varia de acordo com o setor da empresa e o porte da empresa.
Estratégias de Adaptação:
- Revisão do Planejamento Tributário: É essencial revisar o planejamento tributário da sua empresa à luz dessa mudança. Isso pode envolver a consultoria de um contador ou especialista em tributação para entender completamente como a nova lei afeta seus impostos e ajustar suas estratégias financeiras de acordo.
- Aproveitamento do Fluxo de Caixa Aumentado: Com a potencial redução dos custos tributários, as empresas podem ter um aumento em seu fluxo de caixa. Este é um momento oportuno para investir em áreas que podem impulsionar o crescimento da empresa, como marketing, desenvolvimento de produtos, ou até mesmo a reserva de fundos para futuras necessidades financeiras.
- Treinamento da Equipe Financeira: Garanta que sua equipe financeira e contábil esteja bem informada sobre as mudanças. Workshops ou sessões de treinamento podem ser úteis para atualizar a equipe sobre as novas práticas de cálculo e garantir a conformidade.
- Análise Competitiva: Observe como seus concorrentes estão respondendo a essas mudanças. Isso pode oferecer insights valiosos e ajudar a identificar práticas inovadoras no setor.
Mudanças na EFD-Reinf
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.163/2023, implementou novidades na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A instrução normativa entrou em vigor em 21 de setembro de 2023.
As principais novidades da EFD-Reinf incluem:
- A inclusão de novos registros, como o registro R-4080, que deve ser utilizado para informar a autorretenção de IRRF, CSLL, PIS e Cofins sobre serviços tomados;
- Alterações importantes no sistema, como o adiamento do prazo de entrega da EFD-Reinf para o dia 20 de cada mês e a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIRF a partir de 2025;
- A inclusão de novos eventos, como o evento R-2010, que deve ser utilizado para informar a distribuição de lucros e dividendos.
As mudanças na EFD-Reinf representam um desafio para as empresas, que precisam se adequar às novas regras. A Receita Federal disponibilizou um manual de orientação para ajudar as empresas a cumprirem as novas obrigações.
A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre as novidades da EFD-Reinf:
– O registro R-4080 deve ser utilizado pelas empresas que retiverem IRRF, CSLL, PIS e Cofins sobre serviços tomados. A alíquota de retenção varia de acordo com o tipo de serviço prestado.
– O adiamento do prazo de entrega da EFD-Reinf deu mais tempo às empresas para se adequarem às novas regras. O prazo anterior era o dia 15 de cada mês.
– A dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIRF a partir de 2025 significa que as empresas não precisarão mais entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
– O evento R-2010 deve ser utilizado pelas empresas que distribuírem lucros e dividendos aos seus sócios ou acionistas. As informações prestadas no evento serão utilizadas para o cálculo do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos.
Desafios e Estratégias para Adaptação:
- Entendimento e Implementação dos Novos Registros: A introdução do registro R-4080, por exemplo, exige que as empresas estejam atentas às suas obrigações de retenção de impostos sobre serviços tomados. É vital que os responsáveis pela contabilidade compreendam completamente as novas exigências e implementem processos para garantir que todas as retenções sejam devidamente reportadas.
- Aproveitando o Novo Prazo de Entrega: O adiamento do prazo de entrega para o dia 20 de cada mês oferece mais tempo para as empresas se organizarem e assegurarem a precisão dos dados reportados. Utilize este tempo adicional para revisar e validar as informações antes do envio, evitando possíveis erros que podem levar a penalidades.
- Preparação para a Dispensa da DIRF: Com a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIRF a partir de 2025, é importante começar a planejar essa transição. As empresas devem ajustar seus sistemas e processos contábeis para que a informação necessária seja capturada e reportada através da EFD-Reinf.
- Adaptação ao Novo Evento R-2010: Para empresas que distribuem lucros e dividendos, a inclusão do evento R-2010 na EFD-Reinf requer uma atenção especial. Deve-se garantir que os cálculos do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos sejam realizados corretamente e reportados de forma precisa.
As mudanças na EFD-Reinf representam um novo paradigma na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais. Adaptar-se a essas mudanças de forma proativa não só garante a conformidade com as novas regulamentações, mas também posiciona a sua empresa de forma estratégica no cenário fiscal, otimizando a eficiência e reduzindo riscos.
Fim do ICMS-ST
Em abril de 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a Resolução nº 49/2023, que prevê a extinção dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) relacionados à substituição tributária do ICMS. A extinção dos CFOPs deve ser concluída até 31 de dezembro de 2024.
A extinção da substituição tributária do ICMS foi uma demanda de setores da indústria e do comércio, que alegavam que o regime era complexo e oneroso. A medida também foi motivada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram o direito dos contribuintes à restituição do ICMS-ST quando o valor recolhido antecipadamente é superior ao valor efetivamente devido.
A extinção da substituição tributária do ICMS terá impacto significativo para as empresas. O regime era utilizado para a cobrança do ICMS nas operações de circulação de mercadorias sujeitas a alíquotas variáveis. Com a extinção do regime, as empresas serão responsáveis pelo recolhimento do ICMS nas operações de saída de mercadorias.
O impacto financeiro da extinção da substituição tributária do ICMS varia de acordo com o setor da empresa e o porte da empresa. De acordo com uma estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida representará uma redução de R$ 100 bilhões na arrecadação do ICMS em 2024.
A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre a extinção da substituição tributária do ICMS:
- A extinção dos CFOPs relacionados à substituição tributária do ICMS não significa que o regime será extinto. O regime ainda poderá ser aplicado em casos específicos, como em operações de exportação ou em operações com mercadorias sujeitas a alíquotas uniformes.
- As empresas que atualmente estão sujeitas à substituição tributária do ICMS terão que se adequar às novas regras. A Secretaria da Fazenda de cada estado deverá disponibilizar orientações para ajudar as empresas a cumprirem as novas obrigações.
Impacto nas Empresas e Preparação para as Mudanças:
- Compreendendo o Novo Cenário Fiscal: Com a extinção da substituição tributária do ICMS, as empresas precisarão se adaptar a um novo modelo de recolhimento de impostos. Em vez de um recolhimento antecipado e unificado, as empresas serão responsáveis por calcular e recolher o ICMS em cada operação de saída de mercadorias. Isso exigirá um entendimento claro sobre as novas responsabilidades fiscais.
- Adequação dos Sistemas Contábeis: É fundamental que os sistemas contábeis das empresas sejam atualizados para refletir as mudanças nas regras de recolhimento do ICMS. Isso inclui ajustes em software de gestão fiscal, treinamento para a equipe responsável ou a contratação de um escritório contábil.
- Planejamento Financeiro: Com a potencial redução na arrecadação do ICMS prevista pela CNI, é crucial que as empresas reavaliem seu planejamento financeiro. Este pode ser um momento oportuno para revisar estratégias de preços e custos, considerando o novo cenário fiscal.
- Consultas às Secretarias da Fazenda Estaduais: Cada estado brasileiro pode ter particularidades em suas regulamentações fiscais. Portanto, é importante manter um diálogo constante com as Secretarias da Fazenda estaduais e ficar atento às orientações específicas para cada região.
O fim da substituição tributária do ICMS é uma mudança significativa no panorama fiscal brasileiro, exigindo uma atenção redobrada das empresas para garantir a conformidade e otimizar a gestão fiscal. Com planejamento e estratégias adequadas, as empresas podem não só se adaptar às novas regras, mas também aproveitar as oportunidades que surgem com um sistema tributário mais simples e direto.
Novos Envios no eSocial
Desde 1º de janeiro de 2023, o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial passou de facultativo para obrigatório para todas as empresas, inclusive pequenas e médias.
As empresas que não cumprirem com as novas obrigações estarão sujeitas a multas, que variam de R$ 200 a R$ 6.000 por evento não enviado.
Os eventos de SST no eSocial são utilizados para registrar informações importantes sobre a saúde e segurança dos trabalhadores, como:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Exames médicos ocupacionais;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O envio dos eventos de SST no eSocial é importante para garantir a segurança dos trabalhadores e para evitar o pagamento de multas às empresas.
A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre os novos envios de eventos de SST no eSocial:
- Os eventos devem ser enviados por meio do sistema do eSocial, disponível no site do governo federal.
- As empresas devem contar com um certificado digital para acessar o sistema do eSocial.
- As informações prestadas nos eventos de SST devem ser completas e corretas.
As empresas que ainda não estão preparadas para cumprir com as novas obrigações devem se adequar o quanto antes. A Receita Federal disponibilizou um manual de orientação para ajudar as empresas a cumprirem as novas regras.
Estratégias para uma Transição Eficaz:
- Entendimento dos Eventos de SST: É essencial que as empresas compreendam os diferentes tipos de eventos de SST que devem ser reportados no eSocial, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exames médicos ocupacionais, PPRA, LTCAT e PPP. Cada um destes eventos possui especificidades e requisitos próprios.
- Uso do Certificado Digital e Acesso ao Sistema do eSocial: As empresas devem garantir que possuem um certificado digital válido para acessar o sistema do eSocial. Além disso, é importante familiarizar-se com a plataforma e suas funcionalidades.
- Consultoria Especializada: Para empresas que enfrentam dificuldades em adaptar-se às novas regras, a contratação de consultores especializados em eSocial e SST ou a contratação de um escritório de contabilidade pode ser uma estratégia eficaz. Eles podem oferecer orientações práticas e ajudar na implementação de processos adequados.
- Revisão Regular das Informações Enviadas: É importante estabelecer uma rotina de revisão das informações enviadas ao eSocial, assegurando sua completude e correção. Isso pode prevenir erros que resultem em multas.
O envio correto e pontual das informações de SST no eSocial é mais do que uma obrigação legal; é um componente vital da gestão responsável de uma empresa. Ao adotar uma abordagem proativa e estruturada para cumprir com estas novas exigências, as empresas não só evitarão penalidades, mas também reforçarão seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus colaboradores.
Novas Normas Contábeis para PMEs
Em 9 de dezembro de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas novas normas contábeis específicas para as micro e pequenas empresas:
- NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas;
- NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades.
As novas normas entraram em vigor nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023.
As novas normas contábeis para PMEs foram desenvolvidas com o objetivo de simplificar e flexibilizar as regras contábeis para as empresas de pequeno porte. As normas são baseadas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e incorporam os princípios de contabilidade geralmente aceitos (GAAP).
As principais mudanças introduzidas pelas novas normas contábeis para PMEs incluem:
- Simplificação da estrutura das demonstrações contábeis;
- Redução do número de contas contábeis;
- Flexibilização de alguns critérios de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas;
- Dispensa da obrigatoriedade de apresentação de algumas demonstrações contábeis e notas explicativas.
As novas normas contábeis para PMEs são um importante avanço para as pequenas empresas. As normas tornam a contabilidade mais acessível e eficiente para as empresas de pequeno porte, e contribuem para melhorar a qualidade da informação contábil.
A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre as novas normas contábeis para PMEs:
- As normas se aplicam às micro e pequenas empresas, independentemente do ramo de atividade ou do porte.
- As normas são aplicáveis às empresas que não tenham obrigação de publicar suas demonstrações contábeis.
- As normas são elaboradas pelo CFC e devem ser observadas por todas as empresas de pequeno porte.
As novas normas contábeis para PMEs são uma mudança bem-vinda, trazendo um respiro para as pequenas empresas em termos de gestão contábil. Além de reduzir a complexidade e os custos associados à contabilidade, elas oferecem a oportunidade de concentrar esforços em áreas mais estratégicas do negócio. Com uma abordagem bem planejada e executada, as pequenas empresas podem maximizar os benefícios trazidos por estas normas, contribuindo assim para o seu crescimento e sustentabilidade a longo prazo.
Alterações na Tabela do Imposto de Renda (IR)
Em 2023, o Projeto de Lei nº 226/23, que atualiza a tabela do IR, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado. O projeto prevê uma correção da tabela em 53,59%, o que elevaria a faixa de isenção para R$ 2.112,00.
O projeto também prevê alterações nos prazos de declaração do IR. O prazo final para apresentação da declaração passaria de 31 de maio para 31 de julho.
No entanto, o projeto ainda não foi aprovado pelo Senado. A aprovação do projeto está condicionada à aprovação da reforma tributária, que está em andamento.
A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre as discussões sobre a atualização da tabela do IR:
- A atualização da tabela do IR é uma demanda antiga dos contribuintes. A tabela está congelada desde 2015, o que significa que a inflação corroeu o poder de compra dos contribuintes.
- A mudança na faixa de isenção beneficiaria cerca de 13,7 milhões de contribuintes, que deixariam de pagar o IR.
- A alteração nos prazos de declaração beneficiaria os contribuintes que têm dificuldade de cumprir o prazo atual.
Preparando-se para as Possíveis Mudanças:
- Acompanhamento Atento das Discussões: É importante que os contribuintes acompanhem de perto o andamento do Projeto de Lei no Senado, bem como as discussões relacionadas à reforma tributária, para se manterem informados sobre possíveis mudanças.
- Planejamento Financeiro e Tributário: Tanto pessoas físicas quanto empresas devem considerar o impacto potencial dessas mudanças em seu planejamento financeiro e tributário. Isso pode incluir a reavaliação de investimentos e a reorganização de despesas e receitas.
- Consulta a Especialistas em Tributação: A orientação de contadores ou consultores tributários pode ser valiosa para entender melhor as implicações das mudanças propostas e preparar-se adequadamente para elas.
- Organização Antecipada de Documentação: Independentemente das mudanças nos prazos de declaração, é aconselhável que os contribuintes comecem a organizar suas documentações fiscais e contábeis o quanto antes para evitar contratempos.
A discussão sobre a atualização da tabela do IR ressalta a importância de um sistema tributário atualizado e alinhado com a realidade econômica do país. O congelamento da tabela desde 2015 destacou a necessidade de ajustes que acompanhem a inflação e reflictam o poder de compra atual dos contribuintes.
Aprovação da Reforma Tributária
A reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. A reforma substituiu cinco tributos federais (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por um IVA dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no âmbito dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), na esfera da União.
A reforma também criou um regime diferenciado de tributação para as microempresas e empresas de pequeno porte (SIMPLES Nacional), que passa a ter alíquota única de 6%.
A reforma tributária é uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro. A expectativa é que a reforma simplifique e torne o sistema tributário mais eficiente, reduzindo a carga tributária sobre as empresas e os consumidores.
A seguir, são apresentadas algumas informações adicionais sobre a aprovação da reforma tributária:
- A reforma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos, com 399 votos favoráveis e 22 contrários, em 15 de dezembro de 2023.
- A reforma foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, com 53 votos favoráveis e 24 contrários, em 8 de novembro de 2023.
- A reforma foi promulgada pela presidente da República, Luiza Inácio Lula da Silva, em 20 de dezembro de 2023.
A reforma tributária ainda precisa ser regulamentada por lei complementar. A regulamentação deve definir os detalhes da reforma, como as alíquotas do IBS, as regras do SIMPLES Nacional e as exceções à substituição tributária do ICMS.
Preparação para as Mudanças:
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Atualização e Ajuste dos Sistemas Contábeis e Fiscais: As empresas devem começar a revisar e ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para se adequarem ao novo sistema tributário. Isso pode envolver atualizações de software, treinamento de funcionários e revisão de processos internos.
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Consulta a Especialistas Tributários: A complexidade das mudanças sugere que as empresas busquem consultoria especializada para entender as implicações específicas da reforma em suas operações.
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Acompanhamento da Regulamentação: Como a reforma ainda precisa ser regulamentada, é importante acompanhar de perto o processo para entender as alíquotas do IBS, as regras do SIMPLES Nacional e outras especificidades.
Conclusão
O ano de 2023 trouxe uma série de mudanças significativas no panorama contábil e tributário brasileiro, afetando diretamente os donos de pequenas empresas. Desde a alteração no cálculo do PIS/COFINS até a histórica reforma tributária, essas mudanças representam tanto desafios quanto oportunidades para o empresariado brasileiro.
Essas mudanças destacam a importância de estar sempre bem informado e preparado para adaptar-se rapidamente ao dinâmico cenário fiscal e contábil. Para as pequenas empresas, em particular, a capacidade de se adaptar a essas mudanças não é apenas uma questão de conformidade, mas também um fator crucial para o crescimento sustentável e a vantagem competitiva no mercado.
É aqui que nosso escritório de contabilidade pode ser um aliado valioso. Com expertise e experiência no campo da contabilidade e tributação, estamos preparados para ajudar a sua empresa a navegar por essas mudanças, garantindo não só a conformidade com as novas regulamentações, mas também aproveitando as oportunidades que surgem com elas.
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