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Como será a tributação de dividendos a partir de 2026: O Fim da Isenção Total?

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Durante anos, o Brasil foi um dos poucos países onde a distribuição de lucros e dividendos era totalmente isenta de Imposto de Renda para a Pessoa Física. Mas, com a recente sanção da Lei nº 15.270/2025, essa realidade tem data marcada para mudar para uma parcela dos contribuintes.

A nova legislação traz uma troca histórica: para permitir a isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, o governo instituiu a tributação de lucros e dividendos para as chamadas “altas rendas”. Se você é sócio de empresa, investidor ou profissional PJ, a pergunta que não quer calar é: como será a tributação de dividendos a partir de 2026 e, principalmente, o meu bolso será afetado?

Neste artigo, a Conexão Contábil detalha as novas regras do jogo. Vamos explicar o que é o IRPFM, quem realmente vai pagar essa conta e quais são as estratégias legais para proteger seu patrimônio antes que as novas alíquotas entrem em vigor.

O que é o IRPFM e a Nova Retenção na Fonte?

Para entender como será a tributação de dividendos a partir de 2026, você precisa conhecer a sigla que vai dominar o vocabulário contábil: IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo).

O governo criou este imposto com uma lógica de “antecipação”. O objetivo é evitar que grandes rendas fiquem sem pagar nada de imposto durante o ano. Para isso, foi instituída uma retenção na fonte.

A Regra dos R$ 50 Mil

A partir de 2026, funcionará assim: se você receber lucros ou dividendos superiores a R$ 50.000,00 de uma mesma empresa (fonte pagadora) dentro do mesmo mês, haverá uma tributação automática.

  • A Alíquota: Será aplicada uma taxa gradativa de até 10% sobre o valor pago.

  • Quem Faz a Conta: A responsabilidade é da empresa (Pessoa Jurídica). Se a empresa pagar dividendos em várias parcelas no mês, ela deve somar tudo. Se passar de R$ 50 mil, ela retém o imposto e repassa ao governo.

  • Natureza do Imposto: É importante destacar que essa retenção funciona como uma antecipação. Ou seja, o dinheiro sai do bolso da Pessoa Física (sócio), mas é recolhido pela empresa. Esse valor pago será descontado do ajuste final que você fará na sua Declaração de Imposto de Renda em 2027.

Quem Será Atingido? As Faixas de R$ 600 mil e Alta Renda

Muitos empresários estão preocupados apenas com a retenção mensal, mas o ponto crítico de como será a tributação de dividendos a partir de 2026 está no ajuste anual.

A nova lei mira especificamente o que o governo define como “alta renda”. Você só estará sujeito ao IRPFM se a soma de todos os seus rendimentos anuais (sejam eles tributáveis, isentos ou exclusivos na fonte) for superior a R$ 600.000,00.

O Alvo: “Pejotizados” e Grandes Sócios

O governo foi claro na justificativa: buscar isonomia. Hoje, um profissional “Pejotizado” (que recebe via CNPJ) paga muito menos imposto na pessoa física do que um trabalhador assalariado CLT com renda equivalente.

  • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano: A alíquota efetiva mínima variará de 0% até 10%.

  • Acima de R$ 1,2 milhão: Aplica-se a alíquota máxima.

O Momento da Verdade: A Declaração de 2027

A conta final será feita na sua Declaração de Ajuste Anual, que você entregará em 2027 (referente aos ganhos de 2026). O sistema irá calcular quanto de imposto você pagou durante o ano. Se o valor pago for menor do que a alíquota mínima exigida pelo IRPFM, você terá que pagar a diferença.

Não há previsão de deduções para este cálculo específico. O objetivo é garantir que essa faixa de renda contribua com o mínimo estipulado, fechando o cerco contra planejamentos tributários agressivos.

MEIs e Pequenas Empresas Serão Afetados?

Esta é a dúvida que mais recebemos aqui no escritório: “Sou MEI ou tenho uma pequena empresa, vou perder minha isenção?” A resposta, felizmente, é NÃO.

A mudança na tributação de dividendos a partir de 2026 foi desenhada para atingir o topo da pirâmide de renda. Para o micro e pequeno empresário, a vantagem fiscal continua intacta.

Por que você não precisa se preocupar?

  1. O Limite de R$ 600 Mil: Lembre-se que o gatilho para o novo imposto é uma renda anual superior a R$ 600.000,00.

  2. A Realidade do MEI: O teto de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Ou seja, é matematicamente impossível um MEI atingir o limite de tributação do IRPFM apenas com sua atividade empresarial.

  3. Pequenas Empresas: Mesmo para empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido, dificilmente um único sócio retira mais de R$ 50.000,00 de lucro todo mês.

Portanto, para a vasta maioria dos empresários brasileiros, a distribuição de lucros continuará sendo uma excelente estratégia para remunerar os sócios sem a mordida do Leão. A complexidade aumenta apenas para quem está na faixa de “alta renda”.

O Que Entra e O Que Não Entra no Cálculo?

Para saber se você atingiu o teto de R$ 600.000,00 anuais, não basta olhar apenas para a distribuição de lucros da sua empresa. A Receita Federal vai somar tudo.

Entender o que compõe essa base de cálculo é essencial para responder como será a tributação de dividendos a partir de 2026 no seu caso específico.

O Que Entra na Conta (Soma para o Teto)

O IRPFM considera a “Renda Global”. Isso significa que entram na soma:

  • Lucros e Dividendos: Recebidos de todas as empresas das quais você é sócio.

  • Rendimentos de Aplicações Financeiras: Os ganhos com seus investimentos (CDBs, Ações, Fundos) também entram na conta.

  • Salários e Pró-labore: Seus rendimentos tributáveis comuns.

  • Aluguéis: Receitas imobiliárias.

O Que Fica de Fora

A legislação (Lei nº 15.270) excluiu alguns itens específicos dessa soma, para não penalizar patrimônios formados por poupança de longo prazo ou indenizações. Não entram no cálculo dos R$ 600 mil ou dos R$ 50 mil mensais:

  • Saques de FGTS;

  • Indenizações trabalhistas ou de seguros;

  • Bolsas de estudo e pesquisa.

Atenção: Residentes no Exterior

Uma regra importante trazida pela nova lei é para quem mora fora do Brasil. Para o residente ou domiciliado no exterior, a regra é mais dura: a cobrança de 10% ocorre no momento do pagamento do dividendo, independentemente do valor. Não há faixa de isenção para quem não tem residência fiscal no país.

Estratégia: O Que Fazer com os Lucros de 2025?

Agora que você entendeu como será a tributação de dividendos a partir de 2026, é hora de agir. Existe uma “janela de oportunidade” para blindar os lucros que sua empresa já gerou ou vai gerar até o final deste ano.

A nova lei garante o direito adquirido sobre o passado. O texto aprovado define que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos pelas regras antigas, ou seja, sem a incidência do novo imposto, mesmo que o pagamento efetivo ocorra depois.

Mas atenção às regras para garantir esse benefício:

  1. Aprovação Formal: A distribuição desses lucros deve ser formalmente aprovada pelos sócios até o dia 31 de dezembro de 2025. Não basta ter o dinheiro em caixa; é preciso ter a ata ou a alteração contratual deliberando a distribuição.

  2. Registro Contábil: Tudo deve estar perfeitamente registrado nas demonstrações contábeis da empresa e, posteriormente, na Declaração de Ajuste Anual. Se a contabilidade não estiver em dia, você perde a prova de que aquele lucro foi gerado no período de isenção.

A Recomendação da Conexão Contábil: Não deixe para a última hora. Sente-se com seu contador agora e levante o saldo de lucros acumulados. A melhor estratégia é aprovar a distribuição total desses valores antes da virada do ano para garantir a isenção plena, evitando que o patrimônio construído no passado seja tributado pelas novas regras de 2026.

Planejamento é a Chave para Pagar Menos

Entender como será a tributação de dividendos a partir de 2026 é mais do que uma necessidade informativa; é uma questão de preservação patrimonial. Embora as mudanças pareçam assustadoras à primeira vista, elas foram desenhadas com foco nas altas rendas, protegendo a maioria dos pequenos e médios empresários.

No entanto, para quem está na faixa de incidência do novo IRPFM, a passividade custará caro. A diferença entre pagar 10% de imposto ou manter a isenção pode estar em uma decisão tomada hoje: a antecipação da distribuição dos lucros acumulados até o final de 2025.

A regra do jogo mudou, e a sua estratégia precisa mudar junto. Não espere a notificação da Receita Federal. Conte com a Conexão Contábil para fazer uma revisão tributária completa do seu negócio e da sua pessoa física. Estamos prontos para garantir que você pague apenas o justo, aproveitando todas as oportunidades legais que a transição oferece.

Não deixe sua empresa desprotegida nesse momento crucial. Entre em contato com a Conexão Contábil hoje mesmo.

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