Se você quer saber quando começa a declaração do Imposto de Renda 2026, chegou ao lugar certo. Será que os prazos vão mudar? Quem realmente precisa declarar este ano? E a tal isenção de R$ 5.000, vale agora ou só no próximo ano? Neste artigo respondemos essas dúvidas com base no histórico da Receita e nas novidades que mais impactam contribuintes.
Preparamos um guia direto ao ponto para você se antecipar: quem está obrigado a declarar IRPF, os erros que mais levam à malha fina e os documentos que não podem faltar. Continue a leitura para organizar tudo com calma e evitar surpresas na hora de enviar a declaração.
Índice
Datas e Prazos: Quando Começa a Declaração do Imposto de Renda 2026
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (referente ao ano‑calendário 2025) está prevista para começar em 16 de março de 2026 e se encerrar em 29 de maio de 2026. A Receita Federal divulgará no dia 16/03 as regras oficiais e o programa gerador da declaração, mantendo, em princípio, o mesmo padrão de prazos dos anos anteriores.
Principais informações para o contribuinte:
- Período de envio: previsto de 16 de março a 29 de maio de 2026.
- Base de cálculo: a declaração refere‑se aos rendimentos recebidos ao longo de 2025.
- Isenção recente: a isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, válida a partir de 1º de janeiro de 2026, só terá impacto na declaração de 2027 (ano‑calendário 2026).
- Informe de rendimentos: as empresas tiveram prazo até 27 de fevereiro de 2026 para entregar os informes aos funcionários.
- Preparação recomendada: reúna com antecedência informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e de educação, recibos e demais documentos que serão necessários para preencher a declaração.
Quem é Obrigado a Declarar Imposto de Renda em 2026?
Para saber se você precisa acertar as contas com o Leão, não basta olhar apenas para o seu salário. Na verdade, a Receita Federal estabelece um conjunto de regras que envolvem patrimônio, atividade rural e investimentos. Se você se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo, a entrega é obrigatória:
- Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
- Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
- A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.
Como Declarar o imposto de Renda
O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração do IRPF em 2026 pode enviar suas informações por três canais oficiais: o portal e‑CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador.
Para quem optar por declarar pelo celular ou tablet, é indispensável possuir uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Também é possível preencher a declaração de outra pessoa usando o aplicativo. Nesse caso, o titular dos bens e rendimentos deve conceder previamente uma Autorização de Acesso no Meu Imposto de Renda (via app ou site), utilizando uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Cada usuário pode autorizar até cinco pessoas diferentes, e essa permissão é pessoal e intransferível.
Contar com um contador especializado no preenchimento do IRPF reduz drasticamente o risco de cair na malha fina, pagar multas indevidas ou deixar de aproveitar deduções importantes.
Um profissional experiente identifica detalhes que passam despercebidos para a maioria dos contribuintes e garante que todas as informações sejam enviadas corretamente, dentro das normas da Receita Federal.
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Quem ganha até R$ 5 mil por mês está isento do Imposto de Renda?
Sem dúvida, esta é a maior dúvida do ano. Muitos contribuintes leram as notícias sobre a ampliação da faixa de isenção para R$ 5.000,00 e, erroneamente, acreditam que já estão livres da obrigação de declarar agora. No entanto, é preciso ter muito cuidado.
Entenda a diferença de Ano-Base
Na verdade, a Declaração de Imposto de Renda de 2026 refere-se aos ganhos que você obteve no Ano-Base 2025. Consequentemente, as regras que valem para esta entrega são as tabelas vigentes no ano passado. Ou seja, a nova isenção de R$ 5 mil, aprovada recentemente pelo governo, só vale para os salários recebidos a partir de janeiro de 2026. Portanto, o efeito dessa mudança só será sentido na declaração que você entregará em 2027.
Então quem realmente está isento de declarar imposto de renda?
Então, quem está isento do Imposto de Renda na declaração deste ano? Para a entrega de 2026, vale a regra de isenção para quem recebeu rendimentos tributáveis mensais de até dois salários mínimos (com o desconto simplificado) durante 2025.
Em números anuais, se a soma dos seus rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) em 2025 ficou abaixo de R$ 33.888,00 (valor estimado com base na regra anterior, sujeito à confirmação da RFB), você, em princípio, não precisa pagar imposto.
Contudo, a isenção de pagamento não significa, necessariamente, dispensa de declaração. Por isso, é crucial verificar os outros critérios de obrigatoriedade no próximo tópico.
Antecipe-se e Evite a Malha Fina
Diante de tantas regras, detalhes técnicos e mudanças legislativas recentes, declarar o Imposto de Renda tornou-se uma tarefa que exige precisão cirúrgica. Como vimos, um simples erro no preenchimento dos bens ou a confusão sobre a faixa de isenção pode levar seu CPF para a temida Malha Fina.
Nesse sentido, a organização antecipada não é apenas uma recomendação, é uma necessidade para quem deseja tranquilidade financeira. Em vez de deixar para a última hora e correr riscos desnecessários com o sistema da Receita, a melhor estratégia é contar com apoio profissional especializado.
Portanto, a Conexão Contábil está à disposição para realizar a sua declaração com total segurança, garantindo o aproveitamento máximo das deduções legais e a conformidade com as normas de 2026. Não arrisque o seu patrimônio por falta de informação.
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