Quando minha empresa é ME ou EPP? Entenda as regras

QUANDO MINHA EMPRESA É ME OU EPP

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Quando minha empresa é ME ou EPP? A resposta depende principalmente da receita bruta anual, mas o faturamento não é o único ponto que precisa ser observado. Hoje, uma Microempresa (ME) pode faturar até R$ 360 mil por ano. Já uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ter receita superior a R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões anuais. Só que existe uma confusão comum aqui: ME e EPP não são regimes tributários. Esses termos indicam o porte da empresa e não dizem, sozinhos, se ela está no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Também existem situações em que o faturamento está dentro do limite, mas a empresa não pode usar esse enquadramento por causa de outras regras legais. Neste artigo, você vai entender como funciona o enquadramento de ME e EPP, qual é o limite de faturamento, quando uma empresa passa de ME para EPP e o que fazer quando o porte precisa ser atualizado.

O que é uma empresa ME ou EPP?

ME significa Microempresa. EPP significa Empresa de Pequeno Porte. Essas classificações indicam o porte da empresa com base em critérios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

O ponto que mais gera confusão é que ME e EPP não definem o tipo jurídico nem o regime tributário.

Uma empresa pode ser, por exemplo, uma Sociedade Limitada e, ao mesmo tempo, estar enquadrada como ME ou EPP. Da mesma forma, o fato de ser ME ou EPP não significa automaticamente que ela esteja no Simples Nacional.

Na prática, são classificações diferentes:

  • o tipo jurídico mostra como a empresa foi constituída;
  • o porte indica se ela se enquadra como ME ou EPP;
  • o regime tributário define como os tributos serão apurados e recolhidos.

O DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração ) também trata ME e EPP como enquadramentos específicos e separa essa classificação da natureza jurídica da empresa.

Essa distinção ajuda a evitar um erro comum: olhar apenas para o nome cadastral da empresa e concluir, por ele, qual é o regime tributário ou quais regras fiscais se aplicam ao negócio.

Para saber se a empresa é ME ou EPP, o primeiro dado a conferir é o faturamento anual.

Qual o limite de faturamento para ME e EPP?

O limite de faturamento é o principal critério para diferenciar uma Microempresa de uma Empresa de Pequeno Porte.

Hoje, a regra funciona assim:

PorteReceita bruta anual
MEaté R$ 360 mil
EPPacima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões

Esses valores estão previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Na prática, uma empresa que fatura R$ 300 mil no ano está dentro da faixa de ME. Se esse faturamento sobe para R$ 600 mil, ela passa para a faixa de EPP, desde que continue atendendo às demais condições previstas em lei.

E se a empresa abriu no meio do ano?

Nesse caso, o limite não é usado integralmente.

No primeiro ano de atividade, a legislação determina que o limite seja proporcional ao número de meses em que a empresa exerceu atividade, incluindo frações de mês.

Esse detalhe é importante porque uma empresa recém-aberta não deve olhar apenas para os limites anuais de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões sem considerar há quanto tempo está funcionando.

A receita bruta também tem uma definição própria para esse enquadramento. A legislação considera, entre outros itens, as receitas obtidas com venda de bens, prestação de serviços e demais receitas da atividade principal, descontadas vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

Quando o faturamento ultrapassa a faixa da ME, surge a próxima dúvida: em que momento a empresa passa a ser EPP?

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Quando a empresa deixa de ser ME para EPP?

A empresa deixa a faixa de Microempresa quando a receita bruta anual ultrapassa R$ 360 mil. Se o faturamento permanecer em até R$ 4,8 milhões e os demais requisitos legais forem atendidos, ela passa a se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte.

Imagine uma empresa que fechou o ano com receita de R$ 340 mil. Ela permanece dentro do limite de ME. Se no ano seguinte o faturamento chegar a R$ 500 mil, já estará dentro da faixa de EPP.

Essa mudança de porte não significa que a empresa precise trocar de CNPJ ou mudar sua natureza jurídica. O que precisa ser ajustado é o enquadramento cadastral.

O DREI prevê expressamente o reenquadramento de ME para EPP por meio de declaração de que a empresa atende às condições previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A comprovação desse reenquadramento pode ser feita por certidão expedida pela Junta Comercial.

Também vale o caminho inverso. Se uma EPP reduzir o faturamento e voltar a preencher os requisitos de Microempresa, poderá fazer o reenquadramento correspondente.

O ponto que merece atenção é não olhar apenas para a sigla que consta no cadastro. Se a empresa cresceu, o faturamento e a estrutura societária precisam ser conferidos para verificar se o porte registrado ainda corresponde à situação real do negócio.

Como se enquadrar como EPP?

Para se enquadrar como EPP, a empresa precisa estar dentro dos limites previstos para Empresa de Pequeno Porte e não se enquadrar nas situações que impedem esse tratamento.

O faturamento é o primeiro ponto a conferir. A receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Mas, como veremos adiante, existem outras condições previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

Quando a empresa já existe e passa da faixa de ME para EPP, o procedimento é chamado de reenquadramento.

O enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento ocorre por meio de uma declaração de que a empresa atende às condições previstas em lei. Para sociedades limitadas, essa declaração pode constar em cláusula específica de uma alteração contratual ou em instrumento próprio apresentado ao registro empresarial.

Isso significa que uma empresa não vira EPP apenas porque ultrapassou R$ 360 mil de faturamento e alguém passou a chamá-la dessa forma. O cadastro precisa refletir a situação correta.

Também não é necessário abrir outro CNPJ. A empresa continua existindo normalmente; o que muda é seu enquadramento de porte.

Se sua empresa cresceu e você não sabe se o cadastro ainda está correto, a Conexão Contábil pode conferir o enquadramento atual e orientar o reenquadramento quando necessário.

Antes de fazer essa alteração, porém, existe uma questão importante: estar dentro do limite de faturamento não garante, sozinho, que a empresa possa ser ME ou EPP.

Faturamento é o único requisito para ser ME ou EPP?

Não. Estar dentro dos limites de receita é necessário, mas isso sozinho não garante o enquadramento como ME ou EPP.

A Lei Complementar nº 123/2006 prevê situações que impedem a empresa de receber esse tratamento. Entre os exemplos estão empresas com participação de outra pessoa jurídica no capital, determinadas atividades financeiras e alguns casos em que o sócio participa de outras empresas e a receita bruta global ultrapassa o limite legal.

Também existem restrições para filial, sucursal ou representação no Brasil de empresa sediada no exterior e para algumas estruturas societárias específicas.

Na prática, isso significa que duas empresas com o mesmo faturamento podem ter enquadramentos diferentes.

Uma empresa que fatura R$ 300 mil por ano pode estar dentro da faixa de ME pelo critério de receita. Mas, se estiver em uma das situações vedadas pela legislação, não poderá usar esse enquadramento.

Por isso, a análise precisa considerar o conjunto da empresa: faturamento, atividade, composição societária e eventuais participações dos sócios em outros negócios.

Essa conferência é especialmente importante quando a empresa cresce, recebe um novo sócio ou passa por alguma mudança societária. O limite de faturamento pode continuar o mesmo, mas a estrutura do negócio pode alterar o direito ao enquadramento.

Ser ME ou EPP significa estar no Simples Nacional?

Não. ME e EPP indicam o porte da empresa. O Simples Nacional é um regime tributário. São coisas diferentes.

Uma empresa pode estar enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e, ainda assim, não ser optante pelo Simples Nacional. Ela pode, por exemplo, estar sujeita a outro regime de tributação, conforme as regras aplicáveis ao negócio.

O contrário também exige cuidado: estar dentro do limite de faturamento de ME ou EPP não garante automaticamente o direito ao Simples. A empresa precisa cumprir as condições específicas previstas para esse regime e não pode estar em nenhuma das situações que impedem a opção.

Essa separação evita uma confusão comum no dia a dia. Quando alguém diz que a empresa “é ME”, isso informa o porte. Não informa, sozinho, como os tributos são calculados.

Na prática, são duas perguntas diferentes:

  • Qual é o porte da empresa?
  • Qual é o regime tributário da empresa?

Misturar essas classificações pode levar a decisões erradas, principalmente quando o faturamento cresce e o empresário presume que uma mudança de ME para EPP altera automaticamente a forma de tributação.

Por isso, quando sua empresa aumenta de faturamento, vale revisar tanto o enquadramento de porte quanto o regime tributário. Um pode mudar sem que o outro mude da mesma forma.

O que acontece se a EPP faturar mais de R$ 4,8 milhões?

Se a receita bruta anual ultrapassar R$ 4,8 milhões, a empresa deixa de atender ao limite de faturamento previsto para EPP. A partir daí, precisa analisar o desenquadramento do porte e os efeitos tributários aplicáveis ao caso.

Aqui é importante separar duas coisas. Uma é o porte da empresa. Outra é a permanência no Simples Nacional.

Se a empresa também for optante pelo Simples, o excesso de receita pode produzir efeitos diferentes conforme o valor ultrapassado e o momento em que isso acontece. A Lei Complementar nº 123/2006 traz regras específicas para essas situações, inclusive quando o excesso supera 20% do limite anual.

Por isso, não é correto resumir a situação dizendo que “passou de R$ 4,8 milhões, sai de tudo imediatamente”. O enquadramento de porte e o regime tributário precisam ser analisados de forma separada.

Para uma empresa em crescimento, esse acompanhamento deve acontecer antes do fechamento do ano. Se o faturamento já se aproxima do limite, vale projetar os próximos meses e avaliar com antecedência os impactos do possível desenquadramento.

Como saber se minha empresa está enquadrada corretamente?

Você pode fazer uma primeira conferência comparando o faturamento da empresa com os limites de ME e EPP. Depois, precisa verificar qual porte consta oficialmente no cadastro do CNPJ e, se necessário, nos registros da empresa.

O caminho mais rápido é consultar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela Receita Federal. O documento possui um campo específico chamado “Porte”, no qual pode constar ME, EPP ou, conforme a natureza jurídica e o enquadramento, “Demais”. A consulta é gratuita e pode ser feita informando o CNPJ da empresa.

Depois, compare essa informação com a receita bruta da empresa:

  • ME: receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • EPP: receita bruta anual superior a R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões.

Esses são os limites atuais previstos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Mas não pare no cartão do CNPJ. Se houver dúvida sobre o histórico do enquadramento, também vale consultar os atos registrados no órgão competente. Para empresas registradas na Junta Comercial, por exemplo, uma Certidão Simplificada pode ajudar a verificar informações cadastrais e atos de enquadramento ou reenquadramento.

E se o porte informado no CNPJ estiver errado?

Imagine uma empresa que continua cadastrada como ME, mas já ultrapassou o limite de R$ 360 mil e passou a preencher os requisitos de EPP. Nesse caso, não basta saber que o faturamento mudou: o cadastro precisa refletir o novo enquadramento.

A Receita Federal identifica a alteração de porte pelo evento 222 — Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP. O procedimento está relacionado ao registro da declaração de enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento no órgão de registro competente.

Hoje, os processos de alteração cadastral passam pela integração da Redesim. Quando uma alteração é registrada, as informações também são comunicadas aos demais órgãos públicos participantes do sistema.

Por isso, se os números da empresa já não correspondem ao porte cadastrado, o correto é verificar o reenquadramento e atualizar os registros necessários, em vez de simplesmente deixar a sigla antiga no cadastro.

Há ainda um detalhe importante: nem toda empresa que fatura acima de R$ 4,8 milhões passa a ser oficialmente chamada de “empresa de médio porte” pela regra da LC nº 123/2006. Para esse enquadramento específico, ela simplesmente deixa de atender aos limites de ME/EPP. No cadastro do CNPJ, conforme o caso, o porte pode constar como “Demais”.

Se você quiser fazer uma conferência rápida da sua empresa, use esta sequência:

1. Consulte o porte no comprovante do CNPJ.
2. Confira a receita bruta acumulada no ano.
3. Verifique se existem impedimentos societários ou legais para ME/EPP.
4. Compare essas informações com o enquadramento registrado.
5. Se houver divergência, providencie o reenquadramento cadastral.

Se o faturamento cresceu e você não sabe se o porte informado no CNPJ continua correto, a Conexão Contábil pode analisar o enquadramento da empresa e orientar os ajustes necessários.

Sua empresa cresceu? Confira se o enquadramento ainda faz sentido

Passar de ME para EPP não é sinal de problema. Muitas vezes, é apenas consequência do crescimento da empresa.

O ponto de atenção está em deixar o cadastro desatualizado ou perceber a mudança apenas quando alguma obrigação já exige correção. Se o faturamento aumentou, a estrutura societária mudou ou a empresa se aproximou do limite de R$ 4,8 milhões, vale revisar o enquadramento antes de tomar decisões tributárias.

Essa análise também ajuda a separar duas questões que costumam ser confundidas: o porte da empresa e o regime tributário. Uma mudança de ME para EPP pode exigir atualização cadastral, mas não significa, por si só, que a empresa sairá do Simples Nacional ou mudará automaticamente a forma de tributação.

A Conexão Contábil pode conferir o faturamento, o porte cadastrado, a estrutura societária e o regime tributário para verificar se tudo continua compatível com a realidade da empresa.

Se sua empresa cresceu e você ainda tem dúvida sobre quando sua empresa é ME ou EPP, fale com a equipe da Conexão Contábil e solicite uma análise do enquadramento.

 

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Quando minha empresa é ME ou EPP? Entenda as regras
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Quando minha empresa é ME ou EPP? Entenda as regras
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Entenda quando sua empresa é ME ou EPP, quais são os limites de faturamento e como verificar se o enquadramento está correto.
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