Quando começa a valer o fim da escala 6×1? Em resumo, 60 dias depois da promulgação da emenda constitucional. O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14 de outubro, por 75 votos a 1. Em seguida, o presidente do Senado anunciou a promulgação para 16 de outubro. Se a data se confirmar, a escala 5×2 e a jornada de 42 horas chegam em meados de dezembro. As 40 horas completas vêm 12 meses depois, ou seja, em dezembro de 2027. Por isso, sua empresa tem pouco tempo para se organizar. Neste artigo, você vê o passo a passo das datas, o que muda na CLT e o que ajustar antes do prazo.
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Foi Aprovado o Fim da Escala 6×1?
Sim, o Congresso aprovou o fim da escala 6×1. Mas aprovar não é o mesmo que começar a valer, e esse é o ponto que mais gera confusão.
A PEC passou por duas Casas. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 27 de maio. Depois, o Senado votou a mesma proposta, sem mudar nada. O relator, senador Omar Aziz, rejeitou as 36 emendas apresentadas. Por isso, a PEC não precisa voltar para a Câmara.
Há ainda uma diferença importante em relação a uma lei comum. Emenda constitucional não passa por sanção do presidente da República e não pode ser vetada. Falta apenas a promulgação, feita em sessão solene pelas Mesas da Câmara e do Senado, e a publicação oficial.
Enquanto isso, as regras atuais continuam valendo. Ou seja, a jornada máxima segue em 44 horas por semana. A empresa só precisa mudar quando o prazo de 60 dias terminar.
Quando Entra em Vigor a Redução da Jornada de Trabalho?
Os prazos começam a contar a partir da promulgação da emenda. Para facilitar, a tabela abaixo usa 16 de outubro como ponto de partida, a data anunciada pelo Congresso.
| Etapa | Quando (estimativa) | O que muda |
|---|---|---|
| Promulgação | 16 de outubro de 2026 | Começa a contagem dos prazos. A rotina da empresa não muda ainda. |
| 60 dias depois | Meados de dezembro de 2026 | Escala 5×2, dois dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 42 horas |
| 14 meses depois | Dezembro de 2027 | Jornada máxima de 40 horas por semana |
Muita notícia fala em “transição de 14 meses”. Isso passa a impressão de que a empresa tem mais de um ano para se preparar, e não tem. Os 14 meses valem só para a última redução, de 42 para 40 horas. A mudança maior, o fim da escala 6×1 e os dois dias de descanso, vale já em 60 dias. Portanto, o prazo real da sua empresa é o primeiro.
Algumas regras valem em todas as etapas. O salário não diminui, nem o piso da categoria. O limite diário continua em 8 horas. Dos dois dias de descanso, um deve ser preferencialmente aos domingos. Mas a proposta não obriga que as duas folgas venham seguidas, nem que a segunda caia no sábado.
Atenção às datas, porque elas são estimativas. O dia exato depende da promulgação. Além disso, as fontes divergem se o prazo conta da promulgação ou da publicação no Diário Oficial. Por isso, confirme as datas assim que a emenda for publicada.
Como Fica a CLT com o Fim da Escala 6×1?
A PEC muda a Constituição e não reescreve a CLT. Ou seja, a CLT continua valendo. O que muda é o limite de horas que ela usa como base. Assim, as regras de horas extras, banco de horas e compensação seguem, mas passam a contar a partir de 42 horas e, depois, de 40.
Horas extras. Tudo que passar do novo limite vira hora extra, com adicional mínimo de 50%. Portanto, se um funcionário continuar trabalhando 44 horas, a empresa passa a pagar 2 horas extras por semana na primeira etapa. Na segunda etapa, serão 4 horas extras.
Banco de horas e escala 12×36. A PEC não proíbe a 12×36 nem a 24×72. Além disso, o banco de horas segue as regras atuais. Mesmo assim, juristas ainda debatem como esses modelos se encaixam no novo limite, principalmente quando dependem de convenção coletiva. Por isso, confirme com a contabilidade antes de manter uma escala no mesmo formato.
Valor da hora. Esse é o custo que muita empresa esquece. O salário não pode cair. Então, se o funcionário trabalha menos horas pelo mesmo salário, cada hora fica mais cara.
Veja um exemplo com salário de R$ 2.000:
- Hoje (44 horas): a hora vale cerca de R$ 9,09 (R$ 2.000 ÷ 220).
- Com 40 horas: a hora vale R$ 10,00 (R$ 2.000 ÷ 200).
- Resultado: uma alta de 10% no valor da hora.
A hora extra, com 50% de adicional, sobe de R$ 13,64 para R$ 15,00. Os reflexos no descanso semanal remunerado e em outros adicionais também aumentam. Para quem recebe por hora, a regra de não reduzir o salário tende a obrigar a empresa a rever o valor pago.
O Congresso ainda pode atualizar a CLT depois da promulgação, para ajustar detalhes. Por isso, acompanhe as novidades.
Quem Fica de Fora ou Tem Prazo Diferente?
A regra geral vale para os trabalhadores com carteira assinada. Mesmo assim, a PEC abre alguns casos especiais. Vale conhecer cada um, porque eles mudam o plano de quem tem equipes diferentes.
- Quem tem diploma e salário alto: O empregado da iniciativa privada com curso superior e remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do INSS fica fora dos limites de jornada e do controle de ponto. Em 2026, isso dá cerca de R$ 21,2 mil por mês. A regra vale até para quem não ocupa cargo de chefia. Ainda assim, a exceção não permite voltar à 6×1, porque esses profissionais mantêm as duas folgas semanais. Além disso, a empresa pode optar por aplicar a regra geral, e um acordo coletivo pode exigir isso.
- Terceirizados da administração pública: As empresas que prestam serviço a órgãos públicos têm até 12 meses após a promulgação para adequar as jornadas.
- Pequenos negócios: A PEC prevê medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Porém, elas dependem de uma lei complementar que ainda não existe. Portanto, não conte com esse alívio por enquanto.
- Escalas por acordo coletivo: Sindicatos e empresas podem combinar regimes de compensação diferentes da 5×2. Nesse caso, o trabalhador precisa receber, ao longo do mês, em média dois dias de descanso por semana, com pelo menos uma folga a cada semana de trabalho. Assim, a 6×1 só continua em casos autorizados e com essas condições.
- Atividades contínuas: Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana podem organizar a jornada de forma própria, conforme as regras da PEC e os acordos de cada categoria.
- Servidores públicos: Os estatutários têm regimes próprios, e a mudança não vale automaticamente para eles.
E Quem Já Trabalha de Segunda a Sexta Também Muda?
Sim, pode mudar. A PEC reduz o limite de horas por semana, e não só o número de dias trabalhados. Por isso, ter folga no sábado e no domingo não garante que a sua empresa fique de fora.
Veja o caso mais comum. Muitas empresas que funcionam de segunda a sexta pedem 8h48 por dia, para chegar às 44 horas semanais. Essa jornada deixa de caber nos novos limites.
- Hoje: 44 horas, ou 8h48 por dia.
- Meados de dezembro (42 horas): 8h24 por dia, ou seja, 24 minutos a menos.
- Dezembro de 2027 (40 horas): 8h por dia, outros 24 minutos a menos.
Já quem trabalha 40 horas por semana não precisa reduzir mais nada. Ainda assim, vale conferir se o horário registrado bate com a jornada real, porque diferenças pequenas viram hora extra.
Portanto, revise a escala de cada equipe, inclusive as que não trabalham aos sábados.
O Que a Empresa Deve Fazer nos Próximos 60 Dias
Os 60 dias passam rápido, e fim de ano costuma ser a época mais corrida. Por isso, comece agora, com estes cinco passos.
1. Levante a jornada real de cada equipe. Veja quantas horas cada grupo trabalha de fato, e não só o que está no contrato. Confira também quanta hora extra a empresa já paga hoje, porque ela mostra onde o aperto será maior.
2. Calcule quanto a mudança custa. Compare as opções para cobrir o horário que vai faltar: pagar horas extras, contratar mais gente ou reorganizar os turnos. Lembre que o valor da hora sobe, porque o salário não cai. Assim, você escolhe com número na mão, e não no susto.
3. Reorganize escalas e folgas. Defina quem folga em quais dias e como a empresa cobre o horário de funcionamento. Comércio, alimentação e hospedagem, que abrem os sete dias da semana, sentem mais essa etapa. Por isso, comece por elas.
4. Confira o acordo do seu sindicato. A convenção coletiva da sua categoria pode permitir compensações diferentes. Portanto, veja o que ela já prevê e o que o sindicato está negociando.
5. Revise os contratos de terceiros. Se você paga por posto de trabalho ou por hora, o fornecedor deve pedir reajuste. Quem mapeia isso antes negocia melhor. Leia também nosso artigo sobre [gestão de terceiros e o fim da escala 6×1].
Um aviso sobre horas extras. Compensar a redução apenas com horas extras parece simples, mas custa caro. Além do valor a pagar, jornadas excessivas entram na lista de riscos psicossociais da NR-1. Por isso, use as horas extras como solução provisória, e não como regra.
Fim da Escala 6×1: O Prazo Já Está Correndo, e Sua Empresa Pode se Antecipar
O Senado aprovou o fim da escala 6×1, e a promulgação da emenda marca o início da contagem. Em resumo, a escala 5×2 e a jornada de 42 horas chegam 60 dias depois. As 40 horas completas vêm 12 meses mais tarde. Por isso, a pergunta de hoje deixou de ser “quando começa a valer o fim da escala 6×1?” e passou a ser “minha empresa está pronta para essa data?”.
Quem se organiza agora tem mais opções. Dá para comparar custos, testar escalas e conversar com a equipe sem pressa. Já quem espera a data chegar paga mais caro: com horas extras, com pressa para contratar e com risco de erro na folha.
Além disso, vale lembrar que a mudança não afeta só a escala. Ela mexe no valor da hora, nas horas extras, nos contratos com fornecedores e na rotina de todo o time.
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