Você já se perguntou o que é pró-labore e como ele pode impactar sua empresa? Se você é um empreendedor, entender este conceito é crucial para a saúde financeira do seu negócio. Pró-labore, uma expressão do latim que significa “pelo trabalho”, é mais do que um termo contábil – é uma peça fundamental na administração de uma empresa. Neste artigo, vamos desvendar todos os aspectos essenciais do pró-labore, esclarecendo suas dúvidas e ajudando você a gerir melhor sua remuneração e a de seus sócios.
Índice
O que é pró-labore e para que serve?
O pró-labore é a remuneração destinada aos sócios e administradores de uma empresa pelo trabalho que desempenham. Diferente dos salários comuns, o pró-labore não possui as garantias previstas na CLT, como férias e 13º salário.
Seu objetivo principal é recompensar o trabalho realizado na administração e gestão do negócio, garantindo uma separação clara entre a remuneração pelo trabalho e a distribuição dos lucros.
Para esclarecer, o sócio que atua na empresa, conhecido como sócio administrador, tem direito a um pagamento pelo seu serviço, que é similar a um salário.
Esse pagamento possibilita a contribuição para a previdência social, funcionando como o “salário” do proprietário ou dos proprietários do negócio.
Embora a legislação não estabeleça um valor fixo para o pró-labore, cabe aos sócios definir esse valor, podendo ajustá-lo conforme necessário (Art. 152 da Lei 6.404/76). A única exigência é que o pró-labore não seja inferior ao salário mínimo vigente.
É obrigatória a retirada do Pró-Labore?
A retirada do pró-labore é obrigatória para sócios que atuam na administração da empresa.
Essa obrigatoriedade está relacionada à contribuição previdenciária, uma vez que o pró-labore serve como base para o recolhimento do INSS.
Sem o pagamento do pró-labore, o sócio administrador não teria uma contribuição regular à Previdência Social, o que poderia afetar futuros benefícios como aposentadoria.
Além disso, a falta de retirada do pró-labore pode levantar suspeitas fiscais, pois demonstra falta de transparência na remuneração dos administradores.
Quando retirar Pró-Labore?
A retirada do pró-labore deve ser realizada periodicamente, de acordo com o planejamento financeiro da empresa.
Geralmente, é comum que a retirada aconteça mensalmente, assim como acontece com os salários dos funcionários.
No entanto, é crucial que essa retirada seja compatível com a saúde financeira da empresa, evitando comprometer seu fluxo de caixa.
A definição da periodicidade e do valor do pró-labore deve estar formalizada no contrato social ou em atas de reuniões, garantindo transparência e legalidade.
Qual é a diferença entre pró-labore e salário?
A principal diferença entre pró-labore e salário está na natureza da remuneração e nas garantias trabalhistas associadas.
O pró-labore é destinado aos sócios administradores, recompensando-os pelo trabalho de gestão e administração da empresa.
Ele não inclui benefícios como férias, 13º salário ou FGTS, que são garantidos aos empregados contratados sob o regime da CLT.
O salário, por sua vez, é a remuneração devida aos funcionários, com todas as garantias e direitos previstos pela legislação trabalhista.
Sou obrigado a pagar pró-labore?
Sim, se você é sócio administrador de uma empresa, o pagamento do pró-labore é obrigatório.
A legislação brasileira exige que os sócios administradores recebam uma remuneração pelo trabalho exercido, a fim de garantir a contribuição à Previdência Social através do INSS.
A ausência do pagamento do pró-labore pode trazer problemas fiscais e previdenciários para a empresa e seus administradores, além de comprometer a transparência nas finanças da empresa.
Quem recebe pró-labore tem que pagar INSS?
Sim, quem recebe pró-labore é obrigado a contribuir para o INSS. Essa contribuição é fundamental para garantir a cobertura previdenciária do sócio administrador, incluindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros.
A alíquota do INSS sobre o pró-labore varia conforme a faixa salarial, seguindo as mesmas regras aplicadas aos salários dos empregados.
Para 2024, as alíquotas são:
- Até R$ 1.320,00: 7,5%
- De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29: 9%
- De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: 12%
- De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: 14%
Além disso, a empresa também deve recolher a parte patronal do INSS sobre o valor do pró-labore, contribuindo para a segurança social do administrador.
Como calcular o pró-labore?
Calcular o pró-labore requer considerar diversos fatores, como a saúde financeira da empresa, o faturamento, o lucro líquido e o valor de mercado para funções semelhantes.
Não há um valor fixo determinado por lei, mas o pró-labore deve ser compatível com a realidade da empresa e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
É recomendável que o valor seja formalizado em contrato social ou em atas de reuniões de sócios, garantindo clareza e transparência na administração dos recursos da empresa.
Para ter uma base, comece definindo claramente as atividades e responsabilidades do sócio-administrador.
Realize uma pesquisa de mercado para identificar o salário médio de um funcionário CLT com funções similares.
Com essa base, acrescente de 20% a 30% ao valor encontrado para compensar a ausência de benefícios trabalhistas.
No entanto, é essencial avaliar se o pró-labore está dentro das possibilidades financeiras da empresa.
Um contador experiente pode ajudar a determinar o valor ideal do pró-labore, garantindo conformidade com as obrigações fiscais e previdenciárias.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar nesse processo.
Quais os direitos de quem recebe pró-labore?
Quem recebe pró-labore não tem os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
No entanto, há a obrigação de contribuir para o INSS, o que garante benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
Além disso, o pró-labore deve ser formalizado em documentos contábeis e fiscais, garantindo a transparência na remuneração dos sócios administradores.
Quem tem pró-labore paga FGTS?
Não, o pagamento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não é obrigatório para quem recebe pró-labore.
O FGTS é um benefício exclusivo dos empregados regidos pela CLT e não se aplica aos sócios administradores que recebem pró-labore.
No entanto, a empresa pode optar por pagar FGTS sobre o pró-labore como um benefício adicional, mas isso não é uma exigência legal.
Essa decisão deve ser formalizada em acordo entre os sócios e refletida nos documentos contábeis da empresa.
É importante ressaltar que, caso a empresa opte por pagar o FGTS sobre o pró-labore, ela deverá recolher o valor mensalmente, seguindo as mesmas regras e alíquotas aplicadas aos empregados.
Quem recebe pró-labore recebe décimo terceiro?
Não, quem recebe pró-labore não tem direito ao 13º salário.
O 13º é um benefício exclusivo dos trabalhadores regidos pela CLT e não se aplica aos sócios administradores.
No entanto, os sócios podem decidir conceder um valor adicional similar ao 13º como parte de sua remuneração, mas isso deve ser acordado e formalizado nos documentos contábeis da empresa.
Esta prática não é comum e não é uma exigência legal.
Conclusão
Como podemos notar ao longo do texto, a diferença entre pró-labore e salário se dá pela condição de sócio administrador ou empregado.
O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa.
Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore, sendo necessário estar especificado no contrato social da empresa.
Para garantir a saúde financeira do negócio e a correta gestão de recursos, é fundamental que o valor do pró-labore seja justo e dentro das possibilidades da empresa.
A Conexão Contábil está aqui para ajudá-lo a definir o pró-labore ideal e cuidar de toda a sua contabilidade.
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