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O que é IRPJ e como funciona?
Saiba tudo sobre o IRPJ, um dos impostos federais mais importantes para as empresas.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo cobrado pelo governo federal sobre o lucro das empresas. É um dos principais tributos que as empresas brasileiras precisam pagar e, por isso, é importante que os empresários estejam sempre atentos às regras que o regulamentam.
Neste artigo, vamos abordar o que é IRPJ, como ele funciona e quais são as principais obrigações das empresas que precisam pagar esse tributo.
O que é IRPJ?
IRPJ é a sigla para Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, um tributo que as empresas devem pagar anualmente à União. Esse imposto incide sobre o lucro das empresas, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional que tem o IRPJ calculado sobre o faturamento.
O cálculo do IRPJ varia conforme o regime tributário escolhido pela empresa. São elas:
- As empresas optantes do Lucro Real (considera o faturamento e as despesas operacionais).
- As empresas optantes do Lucro Presumido (regime onde a Receita Federal determina uma porcentagem de presunção de lucro)
- Lucro Arbitrado (que é determinado pelo Fisco).
O IRPJ é um dos principais tributos arrecadados pelo governo federal e sua cobrança é feita pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com base nas informações prestadas pelas empresas na Declaração Anual de Impostos sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (DIPJ).
Quem tem que declarar IRPJ?
Qualquer empresa que seja sediada no Brasil e possua um CNPJ ativo é obrigada a fazer a declaração do imposto de renda para pessoa jurídica (DIPJ 2022 / ECF Fiscal).
Quem tem que pagar o IRPJ?
Todas as empresas que possuem um CNPJ ativo e que tenham faturamento ou lucro estão obrigadas a pagar o IRPJ, salvo algumas exceções.
São elas:
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Organizações filantrópicas
-
Recreativas
-
Culturais
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Científicas
As empresas obrigadas a pagar IRPJ são:
Pessoas Jurídicas:
-
de direito privado domiciliadas no Brasil;
-
filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
-
empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
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sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
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sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
Empresas Individuais:
-
empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
-
pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
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pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.
O que compõe a base de cálculo do IRPJ?
A base de cálculo do IRPJ varia considerando o regime tributário escolhido pela empresa. Conforme a instrução normativa da Receita Federal, a alíquota de IRPJ para empresas tributadas pelo regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% sobre o lucro apurado em qualquer um desses regimes tributários.
Ha também a alíquota de 6% que se aplica para as seguintes empresas:
-
empresas que exercem atividade de transporte coletivo de passageiros (concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa fixada por esse poder);
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empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações;
-
empresas de saneamento básico.
Quando tem que pagar IRPJ?
O IRPJ pode ser apurado em um desses 4 períodos:
-
mensalmente;
-
trimestralmente;
-
anualmente;
-
por evento.
Apuração mensal
A apuração mensal do IRPJ só está disponível para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
Nesse caso, deve ser realizada uma estimativa e, sobre esse valor, efetuar o pagamento todos os meses do IRPJ, seu adicional e da CSLL. O valor apurado para pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração.
Apuração Trimestral
A apuração trimestral está disponível para os regimes tributários do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. O valor apurado para pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, observando os seguintes vencimentos:
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1º Trimestre compreende janeiro à março com vencimento das guias em 30 de abril
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2º Trimestre compreende abril à junho com vencimento das guias em 31 de julho
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3º Trimestre compreende julho à setembro com vencimento das guias em 31 de outubro
-
4º Trimestre compreende outubro à dezembro com vencimento das guias em 31 de janeiro do ano seguinte
Apuração Anual
A apuração anual também só pode ser utilizada pelas empresas que optaram pelo Lucro Real. Nesse caso o imposto deve ser apurado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.
O que é saldo negativo de IRPJ?
O saldo negativo de IRPJ pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa antecipa (paga) um valor de IRPJ e/ou CSLL ao longo do trimestre ou ano, maior do que o valor devido na apuração do período. Outra possibilidade seria um saldo negativo composto de antecipações e retenções ao longo do período. Pode acontecer ainda que as retenções da empresa ao longo da apuração sejam maiores que o valor. Todas essas situações podem ocasionar um saldo negativo de IRPJ.
Como compensar saldo negativo de IRPJ?
As empresas que desejam compensar o saldo negativo de IRPJ somente poderão fazer isso após a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Além disso, as informações pertinentes a demonstração do saldo negativo do IRPJ no PER/DComp deverão estar em conformidade com a ECF entregue, tendo em vista que, as inconsistências no cruzamento das informações poderá resultar em não aceitação do pedido de restituição e consequentemente na intimação do fisco para prestar esclarecimentos.
Entretanto, é fundamental a análise de cada caso por um especialista em recuperação de tributos, para que você possa evitar prejuízos e problemas com o Fisco. Aqui na Conexão Contábil somos especialistas em ajudar empresas não apenas com o IRPJ, mas com diversas outras questões tributárias.
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