O que é Simples Nacional? Guia Definitivo

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Quando falamos em pagar impostos no Brasil, logo pensamos em um sistema complexo e complicado, certo? Para as pequenas e médias empresas, esse cenário pode ser ainda mais assustador. É aqui que entra o Simples Nacional. Mas afinal, o que é Simples Nacional? Veja tudo sobre essa forma de tributação neste artigo!

Uma visão geral do Simples Nacional

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário instituído em 2006 pela Lei Complementar 123. Ele foi criado com o intuito de simplificar a arrecadação de impostos e reduzir a burocracia enfrentada pelas micro e pequenas empresas. Este regime proporciona uma série de benefícios, como a unificação do recolhimento de tributos e a simplificação de declarações, falaremos mais deles adiante.

Dentro do contexto brasileiro, temos três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um deles possui suas próprias regras e particularidades, que serão abordadas ao longo deste texto.

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem realizar grande parte de suas obrigações tributárias por meio do Portal do Simples Nacional, o que torna este regime ainda mais prático e conveniente para os pequenos empresários.

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Quais são as empresas que se enquadram no Simples Nacional?

Embora o Simples Nacional seja uma opção atrativa para muitas empresas, é essencial entender que nem todas as empresas se qualificam para este regime. Vários fatores podem influenciar a elegibilidade de uma empresa para o Simples Nacional, incluindo o faturamento, a natureza das atividades realizadas pela empresa, o tipo de empresa e a constituição societária.

Primeiro, vamos examinar as restrições de porte e faturamento. O Simples Nacional é uma opção apenas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para se enquadrar nessas categorias, as empresas devem respeitar os seguintes limites de faturamento:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$360.000,00 nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$360.000,00 a R$4.800.000,00 nos últimos 12 meses.

Como mencionado anteriormente, o Microempreendedor Individual (MEI) também se enquadra no Simples Nacional, embora esteja sujeito a um conjunto distinto de regras , falaremos mais disso no decorrer do artigo.

Outras Condições para Elegibilidade ao Simples Nacional

Além do limite de faturamento, as empresas devem atender a outras condições para poderem aderir ao Simples Nacional. Algumas dessas condições incluem:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: somente pessoas físicas podem ser sócias.
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ da empresa não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  •  Os sócios não podem possuir outras empresas cujo somatório do faturamento exceda o limite de R$4.800.000,00.
  •  Não ser uma sociedade por ações (S/A).
  •  Não ter sócios que morem no exterior.
  •  Não ter débitos em aberto com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência Social.
  •  Realizar atividades que sejam permitidas para adesão ao Simples Nacional, conforme listadas nas tabelas do Simples Nacional.

As empresas que atendem a todos esses critérios e requisitos são as que mais podem se beneficiar do Simples Nacional. Esta é uma das razões pelas quais é tão crucial entender plenamente o que é Simples Nacional e quais empresas são elegíveis para este regime. Se tem úvidas se a sua empresa pode aderir ao sistema, fale conosco

Quem não pode fazer parte do Simples Nacional?

Assim como é importante entender quais empresas podem se beneficiar do Simples Nacional, também é fundamental conhecer quais empresas não podem fazer parte desse regime de tributação. As restrições são específicas e abrangem uma variedade de circunstâncias. Entre as empresas que não podem aderir ao Simples Nacional, estão:

  • Empresas com faturamento superior a R$4.8 milhões por ano.
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real.
  • Empresas que têm sócios residentes no exterior.
  • Empresas que realizam cessão ou locação de mão-de-obra.
  • Empresas que no ano de início de atividades obtiveram uma receita superior ao limite proporcional de R$400.000,00 do Simples Nacional.
  • Empresas com débitos junto ao INSS ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Se uma empresa se encaixa em qualquer uma dessas categorias, ela será impedida de aderir ao Simples Nacional. Isso sublinha a importância de avaliar cuidadosamente a elegibilidade da empresa para este regime antes de iniciar o processo de adesão.

Para uma lista completa de todas as restrições e para entender melhor quem não pode fazer parte do Simples Nacional, você pode aceessar o site da Receita , especificamente na seção “2. Opção”. Lá, você encontrará informações detalhadas e atualizadas que podem ajudá-lo a fazer uma avaliação precisa da situação da sua empresa em relação ao Simples Nacional.

Saber quem não pode fazer parte do Simples Nacional é tão importante quanto entender quem pode se beneficiar deste regime de tributação. Isso permite que as empresas avaliem suas opções de maneira informada e tomem decisões de negócios que melhor se adequem às suas necessidades e circunstâncias específicas.

Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?

Para entender completamente o que é Simples Nacional, é essencial conhecer os impostos incluídos neste regime simplificado de tributação. Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, a lista de impostos recolhidos mensalmente é composta por:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) C
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Como pagar o Simples Nacional? 

Uma característica crucial do Simples Nacional é a maneira como esses impostos são recolhidos. Para empresas que aderem ao Simples Nacional, todos os impostos mencionados acima são calculados e pagos por meio de um único documento – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor devido de cada imposto é calculado automaticamente e indicado na guia DAS que as empresas recebem mensalmente. No entanto, é importante que os empresários entendam como esses valores são calculados. Ter uma compreensão clara de como os impostos são calculados pode ajudar a validar a quantia cobrada e garantir que a empresa não esteja pagando mais do que o devido.

Como calcular o Simples Nacional?

Para calcular o imposto devido através do Simples Nacional, é preciso levar em conta alguns fatores importantes. As atividades empresariais permitidas pelo Simples são divididas em cinco anexos diferentes, cada um com sua própria tabela de alíquotas. Essas alíquotas são estabelecidas de acordo com o faturamento da empresa.

Entendendo as Faixas de Faturamento

As faixas de faturamento são divididas em seis categorias. Para empresas que faturaram até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa, de acordo com a tabela do seu anexo.

Se a empresa fatura mais do que R$ 180 mil ao ano, a alíquota já não é fixa e vai aumentando conforme o faturamento cresce. Ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota de imposto a ser paga.

Calculando a Alíquota Efetiva

O cálculo da alíquota efetiva (percentual real de imposto a ser pago) leva em conta o faturamento da empresa nos últimos doze meses, a alíquota da tabela do Simples Nacional para o faturamento dessa empresa e um valor de dedução também estabelecido pela tabela. Esse cálculo pode ser um pouco complexo e, na maioria das vezes, é realizado pelo próprio programa do Simples Nacional.

Por exemplo, uma empresa que fatura R$ 300.000,00 no ano e se enquadra no anexo 3 terá um percentual de imposto diferente de uma empresa que fatura o mesmo valor, mas se enquadra no anexo 5.
Quer saber mais sobre cada um dos anexos Simples Nacional? Acesse os links abaixo e veja mais sobre cada um deles.

Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio

Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria

Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Quais as vantagens de optar pelo Simples Nacional?

Ao ponderar sobre o que é Simples Nacional e se ele é a opção tributária certa para sua empresa, é essencial considerar os benefícios que este regime pode oferecer. As principais vantagens do Simples Nacional incluem a simplificação do processo de pagamento de impostos e a potencial redução da carga tributária.

Unificação da Arrecadação dos Impostos

A principal vantagem do Simples Nacional é, sem dúvida, a unificação da arrecadação dos impostos. Em vez de ter que lidar com vários impostos separadamente, as empresas que optam pelo Simples Nacional têm a comodidade de poder pagar todos os seus impostos de uma só vez por meio de uma única guia – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Esta unificação de impostos simplifica significativamente o processo de pagamento de impostos e pode economizar tempo e recursos valiosos. Além disso, reduz a probabilidade de erros no pagamento de impostos, que podem resultar em penalidades e multas.

Redução na Carga Tributária

Outro benefício significativo do Simples Nacional é a potencial redução na carga tributária. Para muitas micro e pequenas empresas, a carga tributária pode ser significativamente menor no Simples Nacional do que em outros regimes de tributação.

No entanto, é importante observar que nem todas as empresas verão uma redução na carga tributária ao optar pelo Simples Nacional. Por isso, é essencial realizar uma análise cuidadosa para determinar se o Simples Nacional é a opção mais vantajosa para a sua empresa. Se quiser uma análise profissional entre em contato conosco para ter um planejamento tributário completo para sua empresa e saiba como pagar menos impostos.

Simplificação das obrigações acessórias

Além do recolhimento simplificado de impostos, o Simples Nacional também simplifica as obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais, a escrituração contábil e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O que acontece se eu não pagar o imposto do Simples Nacional?

O pagamento dos impostos é uma responsabilidade essencial de todas as empresas, e o Simples Nacional não é uma exceção. A falha no pagamento desses impostos pode resultar em consequências significativas.

Multa e Juros

A primeira e mais imediata consequência do não pagamento do imposto do Simples Nacional é a incidência de multa e juros. Mesmo um simples atraso no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) resulta em penalidades.

A multa é calculada sobre o valor do imposto devido, e os juros são proporcionais ao tempo de inadimplência. Quanto mais tempo a dívida permanece sem pagamento, maior será a quantia total devida. Portanto, é altamente recomendável pagar os impostos devidos o mais rápido possível para evitar a acumulação de multas e juros.

Prejuízos para a Empresa

Além das multas e juros, a não quitação dos impostos devidos pelo Simples Nacional pode acarretar em sérios prejuízos para a empresa. A inadimplência pode levar à exclusão do Simples Nacional, o que significaria a necessidade de aderir a outro regime tributário, geralmente com uma carga tributária maior.

Além disso, a inadimplência fiscal pode afetar a reputação da empresa, dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos e até mesmo resultar em ações judiciais. Portanto, é essencial para a saúde financeira e operacional da empresa manter o pagamento dos impostos em dia.

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

É crucial distinguir que o MEI se refere a uma categoria de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Embora os Microempreendedores Individuais (MEIs) estejam inseridos no contexto do Simples Nacional, eles seguem normas tributárias particulares, distintas das aplicadas às empresas ME e EPP no que se refere ao pagamento de tributos.

Quem é MEI é optante pelo Simples Nacional?

Uma das dúvidas mais comuns entre os empreendedores brasileiros é se os Microempreendedores Individuais (MEI) são considerados optantes pelo Simples Nacional. Parece confuso, mas a resposta é sim!
Como vimos anteriormente MEI e Simples Nacional são coisas distintas, mas vamos aprofundar mais esses dois conceitos.

MEI e Simples Nacional: Uma Relação Intrínseca

Ao contrário do que alguns podem pensar, o MEI não só está associado ao Simples Nacional, como na verdade foi criado e é administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Desta forma, pode-se dizer que todo MEI é, por definição, um optante do Simples Nacional.

Mas atenção: apesar de fazerem parte do mesmo regime tributário, o MEI e as demais empresas enquadradas no Simples Nacional têm obrigações e benefícios fiscais diferenciados. O MEI, por exemplo, tem como principal característica a cobrança simplificada e fixa de impostos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), independente do faturamento mensal, desde que não ultrapasse o limite anual estabelecido.

Compreendendo o MEI no Contexto do Simples Nacional

Entender essa relação entre o MEI e o Simples Nacional é fundamental para o correto cumprimento das obrigações fiscais e para o planejamento tributário de qualquer microempreendedor individual. Embora ambos estejam inseridos dentro do mesmo regime tributário, cada categoria possui suas próprias especificidades que precisam ser consideradas na hora de abrir e gerir um negócio.

Portanto, sim, o MEI é optante pelo Simples Nacional, e entender essa conexão pode ajudar a descomplicar a gestão tributária do microempreendedor. E lembre-se: apesar dessa simplificação, o acompanhamento constante e a orientação de profissionais especializados é sempre a melhor forma de garantir a saúde fiscal do seu empreendimento.

Quando o Simples Nacional vale a pena?

Optar pelo Simples Nacional pode trazer muitos benefícios, como a simplificação dos processos fiscais e a possibilidade de pagar impostos mais baixos. Mas é importante lembrar que não é uma escolha universalmente benéfica para todas as empresas. Então, quando é que o Simples Nacional realmente vale a pena?

Simples Nacional: Benefício para Pequenas Empresas com Faturamento Menor

Na maioria das vezes, o Simples Nacional é mais vantajoso para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento menor. Como mencionado anteriormente, o limite de faturamento para optar por este regime é de até R$ 4,8 milhões por ano. Além disso, as alíquotas são progressivas, o que significa que, quanto menor o faturamento, menor será a alíquota a ser paga.

Considerações Sobre o Lucro Presumido

Por outro lado, o Lucro Presumido, outro regime tributário disponível para empresas no Brasil, pode ser mais indicado para empresas com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes. Este regime tributa a empresa com base em uma presunção do lucro, de acordo com a atividade exercida. Se a empresa possui altas despesas que podem ser deduzidas, o Lucro Presumido pode acabar sendo mais vantajoso.

Análise Individualizada

No final das contas, a escolha do regime tributário deve ser feita com base em uma análise individualizada de cada empresa. É importante avaliar cuidadosamente as características do seu negócio, como o faturamento, as margens de lucro e as despesas dedutíveis, antes de tomar uma decisão.

A opção pelo Simples Nacional pode trazer muitos benefícios, mas é essencial fazer um planejamento tributário eficaz e considerar todos os aspectos do seu negócio. Lembre-se sempre de contar com o apoio de profissionais especializados para tomar a melhor decisão para a sua empresa.

Conclusão

O Simples Nacional surge como uma alternativa atraente para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), oferecendo um regime tributário simplificado e unificado. Porém, é crucial entender todos os aspectos deste regime, desde os impostos inclusos até as regras para adesão e pagamento.

É importante ressaltar que, embora o Simples Nacional possa parecer mais vantajoso à primeira vista, nem sempre ele é a melhor opção para todas as empresas. O faturamento, a atividade exercida podem influenciar nesta decisão. Além disso, inadimplência com os pagamentos pode acarretar em consequências graves para a saúde financeira da empresa.

A adoção do Simples Nacional implica em cálculos e processos que podem ser complexos e exigem conhecimento na área contábil. O papel do contador aqui é fundamental, seja na análise da viabilidade da adoção do regime, na orientação sobre os impostos devidos, no cálculo dos valores, na emissão das guias de pagamento ou na resolução de eventuais pendências.

Agora é a hora de agir! O seu negócio não pode correr o risco de sofrer com penalidades e prejuízos por falta de informação ou equívocos no pagamento dos impostos. Não deixe para amanhã a regularização da situação fiscal da sua empresa. Contate agora mesmo com um dos nossos especialistas para ter uma assesoria fiscal completa para a sua empresa. Nossa equipe de profissionais altamente qualificados está pronta para auxiliar na sua jornada empreendedora, proporcionando tranquilidade e segurança nas decisões fiscais e tributárias do seu negócio.

 

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Descubra o que é Simples Nacional, seu funcionamento, vantagens e quem pode optar por este regime tributário facilitador para algumas empresas
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