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Quando uma Empresa Sai do Simples Nacional? Entenda as Causas e Como Evitar

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Quando uma empresa sai do Simples Nacional, ela enfrenta uma virada de chave no seu dia a dia fiscal. De uma estrutura simplificada e vantajosa, passa a conviver com regras mais rígidas, maior carga tributária e exigências contábeis complexas. Isso pode acontecer por diversos motivos: débitos, faturamento acima do permitido, ou até por enquadramento em atividades não compatíveis com o regime.

Mas o que, exatamente, leva uma empresa a ser excluída do Simples Nacional? Como saber o motivo? E, mais importante: o que fazer para reverter ou se adaptar a essa nova realidade?

Neste artigo, você vai entender quando e por que uma empresa sai do Simples Nacional, quais são as consequências práticas dessa mudança e como agir com rapidez para evitar prejuízos. Se você recebeu um termo de exclusão ou quer se prevenir, continue lendo, esta leitura pode salvar o futuro do seu negócio.

 O que é o Simples Nacional e por que ele é vantajoso?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil. Ele unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)  e oferece uma série de vantagens para quem está dentro das regras.

Entre os tributos unificados estão o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, INSS Patronal, ICMS e ISS. Tudo isso reduz significativamente a burocracia e pode representar uma economia real no custo total de tributos pagos pela empresa.

Por que é vantajoso?

  • Menor carga tributária (dependendo do faturamento e atividade da empresa)

  • Menos burocracia no cumprimento de obrigações acessórias

  • Facilidade no pagamento de tributos com guia única mensal

  • Possibilidade de regularização mais simples em caso de inadimplência

  • Tratamento diferenciado em licitações públicas, com vantagens competitivas

Por isso, sair do Simples Nacional pode significar um aumento de custo e complexidade na gestão tributária  o que torna essencial entender bem as regras para não perder o enquadramento.

O que faz uma empresa sair do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional pode acontecer por diversos motivos, alguns evitáveis, outros nem tanto. Entender o que leva uma empresa a sair desse regime é essencial para quem deseja manter as vantagens do sistema tributário simplificado.

1 – O primeiro ponto que merece atenção é o faturamento anual. Se a receita bruta da empresa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano, ela perde automaticamente o direito de permanecer no Simples Nacional. Isso vale inclusive para empresas com menos de 12 meses de atividade: nesse caso, o cálculo é proporcional.

Outro motivo comum está relacionado às atividades exercidas. Algumas ocupações não são permitidas no Simples Nacional, por exemplo, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas que atuam no setor de combustíveis ou no transporte intermunicipal de passageiros. Se a empresa passa a exercer alguma dessas atividades, precisa ser desenquadrada do regime.

A existência de débitos tributários com a Receita Federal, INSS ou com as Fazendas Estaduais e Municipais também pode resultar na exclusão. Quando há pendências não regularizadas, a Receita emite um Termo de Exclusão do Simples Nacional, dando um prazo para regularização. Caso isso não seja feito, o desenquadramento é inevitável.

Além disso, situações societárias irregulares, como ter sócio pessoa jurídica ou sócios domiciliados no exterior, também impedem a permanência no regime.

A empresa também pode sair do Simples Nacional por opção própria, seja por planejamento tributário ou por mudança de estratégia. Mas, nesses casos, é preciso formalizar o pedido de exclusão dentro do prazo, geralmente até o último dia útil de janeiro para surtir efeito naquele ano.

Dica prática: O empresário deve monitorar regularmente sua situação fiscal e societária no Portal do Simples Nacional e no e-CAC para evitar surpresas. Uma exclusão pode gerar impacto direto na carga tributária e nas obrigações acessórias.

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Como saber por que fui excluído do Simples Nacional?

Receber uma notificação de exclusão do Simples Nacional pode causar preocupação imediata, mas o mais importante é agir rápido e com clareza. O primeiro passo é entender o motivo da exclusão. E, para isso, existem canais oficiais que você pode consultar de forma simples.

A Receita Federal comunica a exclusão do regime por meio de um documento chamado Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponível no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou no Portal e-CAC. Essa notificação é enviada quando a empresa apresenta alguma irregularidade como débitos, atividade não permitida, problemas no CNPJ ou faturamento acima do limite.

Ao acessar o e-CAC, você deve seguir este caminho:

  1. Entrar com certificado digital ou código de acesso;

  2. Selecionar a aba “Simples Nacional”;

  3. Acessar a opção “Comunicações importantes” ou buscar diretamente pelo Termo de Exclusão.

No documento, estarão listadas as pendências identificadas pela Receita, como valores devidos, inconsistências cadastrais ou desenquadramento por atividade impeditiva. Além disso, constará o prazo para regularização, que geralmente é de 30 dias contados a partir da ciência do termo.

Outra forma de verificar o motivo da exclusão é diretamente no Portal do Simples Nacional, em “Consulta Optantes pelo Simples Nacional”. Lá, você verá se o CNPJ está enquadrado ou não, e a data em que a exclusão passou a valer.

Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional: o que acontece?

O desenquadramento do Simples Nacional pode parecer apenas uma mudança de regime tributário, mas na prática ele traz impactos profundos na rotina financeira, contábil e administrativa da empresa. Ao ser excluída desse regime, a empresa deixa de ter acesso a benefícios importantes, como a unificação de tributos em uma única guia (DAS) e a simplificação nas obrigações acessórias.

Veja o que muda imediatamente após a exclusão:

1. Aumento da carga tributária

Ao sair do Simples Nacional, a empresa passa a ser tributada pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real e, em ambos, a carga tributária costuma ser significativamente maior. Isso porque os tributos passam a ser calculados e recolhidos individualmente, como:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • PIS e COFINS (com alíquotas diferenciadas);

  • ISS ou ICMS, dependendo da atividade.

Isso exige maior controle financeiro e planejamento tributário, sob pena de aumento expressivo nos custos.

2. Novas obrigações acessórias

No Simples, muitas declarações são simplificadas ou substituídas por obrigações unificadas. Já fora dele, a empresa passa a ter que cumprir:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD);

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

  • SPED Contribuições;

  • DCTF e outras obrigações estaduais e municipais.

Esse aumento na complexidade exige a atuação mais próxima de um contador e pode gerar custos operacionais adicionais.

3. Readequação da emissão de notas fiscais

Empresas fora do Simples precisam destacar todos os tributos na nota fiscal  e não apenas o valor total da venda ou serviço. Além disso, em alguns casos, há recolhimento de tributos na fonte, conforme a natureza da operação.

4. Dificuldades operacionais

Para empresas de pequeno porte, a exclusão pode gerar impacto na precificação dos produtos ou serviços, perda de competitividade e desafios na gestão de fluxo de caixa.

5. Vantagens perdidas

  • A empresa deixa de ter prioridade em licitações públicas reservadas para optantes pelo Simples;

  • Perde a alíquota reduzida do INSS patronal em muitos casos;

  • E pode enfrentar mais burocracia em contratos com fornecedores e instituições financeiras.

Atenção: o desenquadramento pode ser automático (quando a Receita detecta irregularidades) ou por opção da própria empresa (quando ela entende que o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso, por exemplo).

Recebi o termo de exclusão do Simples Nacional: o que fazer?

O recebimento do termo de exclusão do Simples Nacional é um sinal de que a Receita Federal identificou alguma irregularidade impeditiva para a permanência da sua empresa no regime. Embora a situação exija atenção imediata, ainda é possível tomar medidas para reverter a exclusão e manter os benefícios do enquadramento.

Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)

A primeira providência é acessar o documento no portal do Simples Nacional ou via e-CAC. O termo de exclusão detalha o motivo da notificação, que pode incluir débitos em aberto, exercício de atividade não permitida, problemas no quadro societário, entre outros.

O prazo de 30 dias para resposta começa a contar a partir da data de ciência do termo, ou automaticamente no 46º dia após sua disponibilização, caso o contribuinte não tenha acessado o conteúdo.

Analise o motivo e valide com sua contabilidade

É fundamental compreender o motivo da exclusão. Em muitos casos, a irregularidade pode ser resolvida com ações administrativas simples, como a quitação ou parcelamento de tributos, regularização de dados cadastrais ou correções operacionais.

Um contador especializado poderá fazer a análise do enquadramento, avaliar o impacto da exclusão e orientar sobre a estratégia mais adequada para defesa ou regularização.

Corrija as pendências identificadas

Caso a exclusão tenha sido motivada por dívidas fiscais, é possível regularizar por meio de:

  • Pagamento integral dos débitos;

  • Parcelamento ordinário ou especial, conforme as regras vigentes;

  • Acordos de transação tributária, se aplicáveis, junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

É importante verificar se existem pendências também em âmbito estadual ou municipal, pois essas podem impactar diretamente a permanência no Simples Nacional.

Impugne o termo de exclusão, se for o caso

Se a empresa discordar dos fundamentos apresentados pela Receita, é possível apresentar uma impugnação formal. O prazo para isso é de até 30 dias a partir da ciência do termo. O processo deve ser aberto por meio do e-CAC, na seção “Processos Digitais”, e deve conter:

  • Termo de exclusão recebido;

  • Documentação que comprove a regularidade da empresa;

  • Formulário de contestação devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal.

Após a abertura do processo digital, o contribuinte tem até três dias úteis para anexar todos os documentos necessários. A análise é feita pela autoridade fiscal responsável pela emissão do termo.

Acompanhe o andamento e os prazos

Caso as pendências não sejam resolvidas ou a impugnação não seja aceita, a exclusão do Simples Nacional passa a valer a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo.

Esse processo pode impactar diretamente na carga tributária e na estrutura operacional da empresa, por isso é essencial acompanhar cada etapa de perto e garantir que todas as providências sejam tomadas dentro dos prazos legais.

Como fazer a empresa voltar para o Simples Nacional?

Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional, é possível retornar a esse regime desde que as pendências que motivaram a exclusão sejam totalmente regularizadas dentro do prazo legal. Esse processo exige atenção a prazos, organização documental e cumprimento das exigências fiscais previstas na legislação vigente.

Regularize todas as pendências apontadas

A exclusão geralmente decorre de fatores como débitos tributários federais (inclusive previdenciários), atividades vedadas ao regime ou composição societária irregular. A primeira providência é identificar o motivo exato da exclusão, que pode ser consultado:

  • No Portal do Simples Nacional, ou

  • Acessando o e-CAC, menu “Simples Nacional” → “Consulta de exclusão do Simples Nacional”.

Após essa consulta, o contribuinte deve quitar ou parcelar os débitos, ajustar a atividade (caso seja incompatível com o Simples), ou regularizar a situação societária.

É importante observar que somente após a baixa dessas pendências é possível solicitar novo enquadramento.

Fique atento ao prazo de reenquadramento

O prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional é anual e restrito. Ele ocorre entre 1º e 31 de janeiro do ano seguinte ao da exclusão.

Se a regularização for concluída dentro desse prazo e a solicitação for deferida, a empresa será reenquadrada no regime com efeito retroativo a 1º de janeiro daquele mesmo ano.

Do contrário, será necessário aguardar até a próxima janela de opção, no ano seguinte.

E se a solicitação for indeferida?

Mesmo após a regularização, pode ocorrer indeferimento do reenquadramento. Nesses casos, o contribuinte pode apresentar impugnação administrativa, comprovando que cumpriu todas as exigências dentro do prazo. Esse processo deve ser feito digitalmente por meio do e-CAC, e os documentos devem ser anexados no prazo de até 3 dias úteis após a abertura do processo.

A Receita analisará o pedido e julgará o processo. Durante esse período, a empresa deve atuar de acordo com o regime vigente até que haja decisão definitiva.

Para muitos empresários, lidar com essa burocracia e cumprir os prazos pode ser um desafio. Na Conexão Contábil, acompanhamos todo o processo: desde a identificação das pendências até a reentrada no Simples Nacional, sempre de forma segura e estratégica.

Nossa equipe está preparada para garantir que sua empresa volte a operar com tranquilidade no regime mais vantajoso para pequenos negócios. Fale com um dos nossos especialistas. 

Como evitar ser excluído do Simples Nacional

Estar no Simples Nacional pode trazer diversas vantagens para empresas de pequeno porte, como alíquotas reduzidas, menos burocracia e unificação de tributos.

No entanto, manter-se dentro desse regime exige atenção constante às regras. Evitar a exclusão do Simples Nacional é uma responsabilidade estratégica e pode ser a diferença entre a saúde financeira da empresa ou um cenário de obrigações complexas e aumento de custos tributários.

Abaixo, listamos as principais ações que você deve tomar para manter sua empresa em conformidade com o regime:

1. Acompanhe periodicamente o faturamento

Ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões é um dos motivos mais comuns para o desenquadramento. Mesmo se sua empresa ainda não completou 12 meses, é necessário fazer o controle proporcional mês a mês. Um bom planejamento financeiro pode prever o momento exato em que será necessário migrar para outro regime tributário.

2. Mantenha os tributos em dia

O não pagamento de tributos, especialmente os gerados pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pode levar à exclusão. Se houver dificuldade para quitar os débitos, busque alternativas como o parcelamento ou negociações via PGFN, conforme previsto em editais de transação tributária.

3. Esteja atento à sua atividade econômica (CNAE)

Nem todas as atividades são permitidas no Simples Nacional. Uma empresa que muda ou adiciona um novo CNAE sem verificação pode ser automaticamente excluída. A consulta ao Anexo da Resolução CGSN nº 140/2018 é fundamental antes de qualquer alteração contratual.

4. Cuidado com a composição societária

Empresas com sócios pessoas jurídicas ou com sócios que ultrapassem limites de participação em outras empresas podem perder o direito ao regime. Alterações no contrato social devem ser sempre analisadas junto ao contador.

5. Verifique regularmente pendências no e-CAC e DTE-SN

A Receita Federal costuma enviar alertas, notificações e termos de exclusão por meio do Domicílio Tributário Eletrônico. A ausência de consulta periódica pode fazer com que uma exclusão aconteça sem que o empresário perceba a tempo de agir.

6. Formalize corretamente as alterações cadastrais

Mudanças como endereço, atividades, razão social ou porte devem ser atualizadas em todos os órgãos competentes. Inconsistências entre bases de dados são um fator de risco para exclusão automática.

7. Conte com assessoria contábil especializada

Ter um contador que entende o Simples Nacional não é apenas uma recomendação é uma necessidade. A Conexão Contábil atua ao seu lado, monitorando os riscos e orientando sua empresa com base em uma análise completa da legislação vigente. Nosso compromisso é manter você no Simples com total segurança fiscal e tranquilidade para crescer.

 Mantenha sua empresa no Simples Nacional com segurança e planejamento

A exclusão do Simples Nacional pode representar um impacto profundo na saúde financeira e na gestão tributária da sua empresa. Seja por erros de cadastro, inadimplência, mudança de atividade ou composição societária inadequada, os motivos são variados, mas todos têm algo em comum: podem ser evitados com acompanhamento contábil de qualidade.

Se você já recebeu o Termo de Exclusão ou apenas quer evitar problemas futuros, o mais importante é agir com rapidez, responsabilidade e o apoio técnico certo.

Na Conexão Contábil, oferecemos assessoria especializada para empresas optantes do Simples Nacional. Monitoramos pendências, cuidamos das obrigações acessórias, orientamos sobre regularizações e auxiliamos na tomada de decisões estratégicas que garantem o seu enquadramento e a tranquilidade de focar no crescimento do seu negócio.

Precisa entender a real situação da sua empresa? Fale agora com um especialista da Conexão Contábil e garanta a sua empresa no Simples Nacional.

 

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Quando uma Empresa Sai do Simples Nacional? Veja as Causas
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Quando uma empresa sai do Simples Nacional? Entenda os motivos, consequências e o que fazer para regularizar. Saiba como voltar ao regime.
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