Lucro Real: O Que É e Como Funciona?

O que é Lucro Real

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Quer saber o que é o Lucro Real? Compreender o Lucro Real é essencial para qualquer empreendedor que busca dominar as nuances fiscais e tomar decisões estratégicas mais assertivas.

Mas vamos encarar os fatos. O cenário fiscal brasileiro é complexo. Para muitos, essa complexidade é mais que um simples problema – é um monstro assustador, um verdadeiro labirinto de normas e regulamentações que parece projetado para confundir. E no centro deste labirinto, encontra-se a escolha do regime tributário, como o Lucro Real.

Essa escolha não é apenas uma decisão estratégica, mas um verdadeiro divisor de águas que pode determinar o sucesso ou o fracasso de uma empresa. Estou falando de uma decisão que pode impactar diretamente o seu lucro, a sua capacidade de investimento e a saúde financeira do seu negócio.

Então, prepare-se para decifrar esse enigma e dominar as regras do jogo tributário. Vamos lá!

O que é Lucro Real?

No coração do nosso labirinto fiscal, encontramos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem suas vantagens e desvantagens, mas hoje, vamos focar no Lucro Real.

O Lucro Real é o regime tributário que calcula os impostos de uma empresa com base em seu lucro líquido no período de apuração. Parece simples, certo? Mas a realidade é que este regime é muito mais complexo do que parece, exigindo uma contabilidade precisa e um profundo conhecimento fiscal.

No Lucro Real, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é o lucro líquido do período de apuração, ajustado por adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. Isso significa que, se a empresa tiver prejuízo fiscal, não haverá base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.

O Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro mais baixas ou que têm muitas despesas dedutíveis. Entretanto, ele exige mais da contabilidade e pode ser mais custoso em termos de tempo e recursos.

Qual empresa pode ser Lucro Real

A primeira coisa que devemos esclarecer é que todas as empresas podem optar pela tributação via Lucro Real. No entanto, existem alguns casos em que a adesão a este regime tributário não é apenas uma opção, mas uma obrigação.

Empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões não têm escolha: devem adotar o Lucro Real. Esse é um limite estabelecido pela legislação brasileira, destinado a garantir que empresas de grande porte contribuam de forma adequada com a arrecadação de impostos.

No entanto, o faturamento não é o único critério que obriga a adesão ao Lucro Real. Existem certos setores da economia que são obrigados a aderir a este regime, independentemente do seu faturamento. Entre eles, podemos citar:

  • empresas com faturamento anual bruto acima de R$ 78 milhões;
  • empresas ou cooperativas de crédito;
  • empresas de seguro e previdência privada aberta;
  • bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
  • empresas que têm lucros, rendimentos ou ganhos recebidos do exterior;
  • empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • corretoras de câmbio.

Além disso, é importante ressaltar que o regime tributário do Lucro Real apresenta uma abertura para todas as empresas, independentemente do seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que possuam uma previsão de prejuízo para o próximo ano. Nessa situação, o empreendedor tem a possibilidade de solicitar a mudança para o regime do Lucro Real, visando aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.

Essa flexibilidade proporciona uma alternativa para empresas que estão enfrentando desafios e desejam utilizar estratégias tributárias mais adequadas às suas necessidades. Se quiser ter uma avaliação mais criteriosa a respeito do regime tributário da sua empresa é só falar conosco, clicando aqui. 

Diferença entre Lucro real e Lucro Presumido

Embora compartilhem semelhanças no nome, Lucro Real e Lucro Presumido são regimes tributários com diferenças significativas. O Lucro Presumido é uma alternativa para as empresas que buscam um regime tributário menos complexo que o Lucro Real, apesar de envolver a incidência dos mesmos impostos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

No Lucro Presumido, como o nome indica, a tributação é realizada com base em uma presunção de lucro da empresa. Para prestadores de serviço, por exemplo, presume-se um lucro de 32% sobre o faturamento mensal ou trimestral. As alíquotas presumidas são:

  • IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00. Há um adicional de 10% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00.
  • CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

Note que R$ 187.500,00 é o valor de faturamento cuja aplicação de 32% de presunção resulta em R$ 60.000,00. Este é o valor sob o qual a alíquota de IR é de 15%. Qualquer valor acima de R$ 60 mil no trimestre (ou R$ 20 mil mensais) terá um adicional de 10% de IR.

No Lucro Real, como já mencionamos, os impostos são calculados sobre o lucro líquido, e não sobre o faturamento.

No Lucro Presumido, as alíquotas são aplicadas sobre a base de cálculo presumida. Para o IR, temos 15% de 32%, resultando em 4,8% do faturamento de uma empresa; para a CSLL, são 9% de 32%, resultando em 2,88% sobre o faturamento mensal. Também é importante lembrar do adicional de 10% de IR sobre a base de presunção que ultrapassar R$ 20 mil mensais ou R$ 60 mil trimestrais.

A escolha pelo Lucro Presumido pode ser vantajosa para empresas cujo resultado das receitas menos as despesas seja igual ou superior a 32%. Portanto, assim como no caso do Lucro Real, é fundamental conhecer bem o perfil e as particularidades do seu negócio para tomar a decisão mais acertada.

 

 

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Como calcular o Lucro Real

O cálculo do Lucro Real pode parecer um pouco complexo devido à sua natureza baseada em fatores reais. As alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro líquido apurado contabilmente por uma empresa durante um período de apuração, que pode ser trimestral (terminando em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário) ou mensal.

A fórmula para o cálculo do Lucro Real é simples: Receita menos Despesas, mais ou menos Ajustes, resulta no Lucro Real. Pela natureza desta fórmula, as empresas que adotam o regime tributário do Lucro Real precisam ter um cuidado extra na gestão financeira e no controle de suas operações.

A escolha pelo Lucro Real pode ser vantajosa quando a empresa tem faturamento, mas apresenta prejuízo, ou quando o lucro efetivo (contábil) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), a alíquota é de 15% para lucros de até R$20.000,00 mensais, e um adicional de 10% para valores superiores a este no mesmo período.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é taxada em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período.

No Lucro Real, PIS e COFINS têm alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre as receitas – um aumento em comparação com outros regimes. No entanto, é possível deduzir pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligados aos serviços da organização. Estas deduções, conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa, podem resultar em alíquotas finais inferiores a 1,65% e 7,6%.

É crucial que todas as transações financeiras e fluxo de caixa sejam devidamente documentados para fins fiscais, inclusive para o cálculo do Imposto de Renda. A conformidade fiscal é fundamental para qualquer empresa, e no caso do Lucro Real, é ainda mais importante devido à natureza baseada em fatores reais deste regime.

Benefícios do Lucro Real

Embora o Lucro Real seja um regime tributário obrigatório para empresas com um faturamento altíssimo, sendo assim mais indicado para organizações de grande porte, há diversas vantagens que também podem beneficiar empresas de porte menor.

A primeira grande vantagem é a tributação ajustada à realidade da empresa. No Lucro Real, o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributados sobre o lucro efetivo, e não apenas sobre o faturamento, levando em consideração as despesas da empresa. Isso representa uma forma mais justa e realista de tributação.

Além disso, a modalidade do Lucro Real permite a obtenção de créditos do PIS e do COFINS, o que pode ser um grande benefício para algumas empresas. Se a empresa apresentar prejuízo em determinado período de apuração, ficará desobrigada de pagar o IR e a CSLL.

Porém, vale ressaltar que, como parte dos impostos são apurados sobre o lucro, é fundamental que a empresa mantenha sua escrituração em dia. Isso significa que os balancetes contábeis, com o valor do lucro mensal ou trimestral, devem ser apresentados em tempo hábil para cálculo e geração das guias para pagamento dos tributos.

É importante conhecer bem as regras fiscais para deduzir as despesas do lucro, pois nem todas as despesas da empresa são passíveis de dedução. Isso geralmente resulta em dois resultados: o lucro contábil e o lucro fiscal. O lucro contábil é o lucro real da empresa, enquanto o lucro fiscal é o lucro após exclusões e adições de receitas e despesas, de acordo com as regras fiscais.

Apesar de todas as vantagens, a gestão do Lucro Real requer atenção e eficácia. A apresentação de dados incorretos ou imprecisos na apuração pode resultar em multas que chegam a 3% do lucro líquido da empresa. Além disso, o Lucro Real, apesar de suas vantagens, não é necessariamente o regime tributário mais justo para todas as empresas. Sua complexidade e as obrigações acessórias podem representar um desafio para empresas sem a assessoria contábil adequada e sem atenção aos requisitos de controle para a segurança de documentos e transações relacionadas.

Desvantagens do Lucro Real

Embora o Lucro Real possa trazer uma série de benefícios para as empresas, também existem algumas desvantagens que precisam ser levadas em consideração ao optar por esse regime tributário.

A primeira e mais perceptível desvantagem do Lucro Real é a complexidade de sua gestão. Ao contrário de outros regimes tributários, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, o Lucro Real exige um controle financeiro e contábil mais rigoroso. Isso ocorre porque todos os impostos são calculados com base no lucro líquido da empresa, o que exige um controle preciso das receitas e despesas.

Além disso, a quantidade de obrigações acessórias é maior no Lucro Real. São diversas as declarações que devem ser entregues ao Fisco, como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o que pode aumentar a carga de trabalho da equipe contábil e exigir um investimento maior em gestão e infraestrutura.

Outra desvantagem é a possibilidade de um maior ônus tributário, principalmente para empresas que possuem margem de lucro superior à presunção estabelecida pelo Lucro Presumido. Nesse caso, a empresa acabará pagando mais impostos no Lucro Real do que pagaria no Lucro Presumido.

Além disso, a possibilidade de dedução de determinadas despesas pode parecer atraente, mas é importante lembrar que nem todas as despesas são dedutíveis. Despesas consideradas desnecessárias para a operação da empresa, como multas, confraternizações e brindes, não podem ser deduzidas. Isso pode levar a uma discrepância entre o lucro contábil e o lucro fiscal, complicando ainda mais a gestão financeira da empresa.

Por fim, o risco de penalidades é uma desvantagem importante. Se a empresa apresentar erros ou inconsistências em sua contabilidade, poderá ser penalizada com multas que podem chegar até 3% do lucro líquido.

Portanto, embora o Lucro Real possa ser vantajoso para algumas empresas, é essencial considerar essas desvantagens antes de escolher esse regime tributário. É recomendado contar com a assessoria de profissionais experientes em contabilidade e tributação para garantir a conformidade e evitar problemas futuros.

Conclusão

A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que deve ser tomada com base em um profundo conhecimento do negócio e da legislação fiscal. O Lucro Real, apesar de sua complexidade, pode ser uma opção vantajosa para empresas com certas características. Mas, é importante lembrar que cada caso é um caso e o que é bom para uma empresa pode não ser bom para outra.

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