Quem tem que declarar Imposto de Renda em 2026? A Receita Federal exige a declaração de quem, durante 2025, se enquadrou em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade, como limites de rendimentos, patrimônio, atividade rural, operações em bolsa, ganho de capital ou determinadas situações no exterior. Neste guia, você vai conferir as regras atualizadas do IRPF 2026, entender situações que costumam gerar dúvidas e saber o que fazer caso tenha perdido o prazo de entrega. Vale lembrar que estar obrigado a declarar não significa necessariamente ter imposto a pagar.
Índice
Quem é Obrigado a Declarar Imposto de Renda?
Em 2026, deve entregar a declaração quem se enquadrou em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal durante 2025.
Portanto, não é necessário atender a várias condições ao mesmo tempo. Basta uma delas para que a declaração seja obrigatória.
Principais critérios para declarar Imposto de Renda em 2026
Você está obrigado a apresentar o IRPF 2026 se, durante 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, como salários, aposentadorias e aluguéis;
- recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- pretende compensar prejuízos da atividade rural ocorridos em 2025 ou em anos anteriores;
- possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos acima de R$ 800 mil, incluindo terra nua;
- teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao Imposto de Renda;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes cuja soma das vendas ultrapassou R$ 40 mil no ano;
- realizou operações em bolsa com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, mesmo nos casos em que o total de vendas não ultrapassou R$ 40 mil;
- passou à condição de residente no Brasil durante 2025 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial ao utilizar o valor para comprar outro imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias.
Quem possui investimentos ou patrimônio no exterior também deve ficar atento
A Receita Federal também estabelece hipóteses específicas relacionadas ao exterior.
A declaração é obrigatória, entre outras situações, para quem:
- teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
- pretende compensar perdas de aplicações financeiras no exterior ocorridas em 2025 ou em anos anteriores;
- recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior;
- optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- teve titularidade de trust ou contrato estrangeiro com características semelhantes durante 2025.
Ter empresa ou ser MEI obriga a declarar Imposto de Renda?
Não necessariamente.
Ter um CNPJ, ser MEI ou participar como sócio de uma empresa não torna a declaração da pessoa física obrigatória por si só.
Porém, os rendimentos recebidos da empresa podem fazer com que a pessoa se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
Por exemplo, salários, pró-labore, aluguéis e outros rendimentos tributáveis entram na análise do limite anual. Outros valores recebidos também devem ser avaliados conforme sua natureza e as regras aplicáveis.
Por isso, quem possui empresa deve analisar sua situação como pessoa física antes de concluir se precisa ou não entregar o IRPF 2026.
Se você se enquadrou em pelo menos um desses critérios, a declaração é obrigatória.
Quais Documentos Precisa Para Declarar Imposto de Renda?
Depois de confirmar que você está obrigado a entregar o IRPF 2026, reúna os documentos e informações referentes ao ano-calendário de 2025.
A documentação necessária varia conforme sua situação. Quem possui investimentos, imóveis, dependentes ou diferentes fontes de renda, por exemplo, precisará reunir mais informações.
Documentos e dados pessoais
Tenha em mãos:
- CPF do titular;
- CPF dos dependentes e alimentandos incluídos na declaração;
- endereço atualizado;
- dados bancários para eventual restituição;
- informações da declaração anterior, se houver.
O número do recibo da declaração anterior não é obrigatório em toda declaração original. No Meu Imposto de Renda, ele não é exigido. Já para apresentar uma declaração retificadora, você precisa informar o recibo da declaração que será corrigida.
Informes de rendimentos
Reúna os informes fornecidos por:
- empregadores;
- INSS ou outros regimes de previdência;
- bancos e instituições financeiras;
- corretoras e plataformas de investimentos;
- entidades de previdência privada;
- outras fontes pagadoras.
Também organize comprovantes de aluguéis, rendimentos recebidos de pessoas físicas e outras receitas que precisem ser informadas.
Documentos de bens, direitos e investimentos
Dependendo do seu patrimônio, separe documentos e informações sobre:
- imóveis;
- veículos;
- contas bancárias;
- aplicações de renda fixa;
- ações e fundos;
- participações em empresas;
- previdência privada;
- consórcios;
- criptoativos;
- bens e investimentos mantidos no exterior.
Se houve compra ou venda durante 2025, guarde contratos, escrituras, notas fiscais e demais documentos que comprovem a operação e os valores envolvidos.
Comprovantes de despesas dedutíveis
Para despesas que podem gerar dedução, reúna os comprovantes correspondentes, como:
- despesas médicas e hospitalares;
- planos de saúde;
- despesas com educação permitidas pela legislação;
- contribuições à previdência;
- contribuições para PGBL, quando dedutíveis;
- pensão alimentícia, quando atender aos requisitos legais.
No caso das despesas médicas, considere também eventuais reembolsos. Somente a parcela efetivamente suportada pelo contribuinte pode ser deduzida.
Desde 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoas físicas devem emitir seus recibos pelo Receita Saúde.
Outros documentos que podem ser necessários
Dependendo do seu caso, você também pode precisar de:
- comprovantes de pagamento de Carnê-Leão;
- informações sobre ganho de capital;
- documentos de operações em bolsa;
- comprovantes de doações;
- dados de rendimentos e investimentos no exterior;
- informações sobre dívidas e financiamentos.
A declaração pré-preenchida substitui os documentos?
Não.
A declaração pré-preenchida pode importar rendimentos, despesas, bens, direitos e outras informações que a Receita recebeu de terceiros. Porém, esses dados podem estar incompletos ou apresentar divergências.
Por isso, o contribuinte continua responsável por conferir, corrigir, excluir ou acrescentar as informações necessárias antes do envio.
Organizar os documentos antes de começar facilita essa conferência e reduz o risco de omissões ou erros na declaração.
Quem Pode Ser Dependente no Imposto de Renda?
A Receita Federal permite incluir determinadas pessoas como dependentes na declaração. Porém, cada categoria possui regras específicas.
Além disso, todo dependente precisa ter CPF e, ao incluí-lo, o contribuinte deve informar também seus rendimentos, bens, direitos e pagamentos.
Quem pode ser dependente no IRPF 2026?
Entre as principais possibilidades estão:
- cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
- filhos ou enteados de até 21 anos;
- filhos ou enteados de até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio;
- filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, nas situações previstas pela Receita Federal;
- irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial e sejam atendidos os requisitos de idade, estudo ou incapacidade;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido, durante 2025, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 28.467,20;
- menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Em regra, o mesmo dependente deve constar em apenas uma declaração, salvo situações específicas previstas pela Receita.
Qual é a dedução por dependente em 2026?
No IRPF 2026, a dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
No entanto, incluir uma pessoa como dependente não significa automaticamente pagar menos imposto ou receber uma restituição maior.
Isso acontece porque, ao adicionar o dependente, você também precisa informar os rendimentos, bens e demais informações dele.
Por exemplo, se um filho recebeu salário durante 2025 e foi incluído como dependente, esse rendimento também deverá entrar na declaração do titular.
Por isso, dependendo da renda do dependente, a inclusão pode aumentar a base tributável e até reduzir a restituição.
Antes de incluir alguém apenas por causa da dedução, vale comparar o resultado da declaração com e sem o dependente e verificar qual opção é mais adequada ao caso.
Até Quando Posso Declarar o Imposto de Renda?
O prazo regular para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026.
A declaração corresponde aos rendimentos, bens, investimentos e demais informações referentes ao ano-calendário de 2025.
Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2026?
Se você estava obrigado a declarar e não enviou o IRPF até 29 de maio, ainda deve fazer a entrega.
Nesse caso, a declaração será enviada em atraso e estará sujeita à multa por atraso na entrega.
A multa corresponde a:
- 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido;
- valor mínimo de R$ 165,74;
- limite máximo de 20% do imposto devido.
Mesmo que a declaração não resulte em imposto a pagar, a multa mínima pode ser aplicada.
A contagem da multa começa no primeiro dia após o fim do prazo e termina na data em que a declaração é transmitida.
Ainda posso declarar depois de 29 de maio?
Sim.
O fim do prazo regular não impede o envio da declaração. Quem estava obrigado e ainda não entregou deve regularizar a situação o quanto antes.
Depois da transmissão em atraso, a Receita emite a notificação da multa e o DARF junto ao recibo da declaração.
O contribuinte tem 20 dias úteis para pagar a multa. Depois desse período, passam a incidir juros de mora pela taxa Selic.
Portanto, se você perdeu o prazo do IRPF 2026, não espere o próximo ano para resolver a situação. Entregue a declaração referente a 2025 e regularize eventuais valores ou pendências.
O Que Acontece Se Eu Não Declarar Imposto de Renda?
Se você estava obrigado a entregar o Imposto de Renda e não apresentou a declaração dentro do prazo, a obrigação continua existindo.
A principal consequência imediata é a cobrança da multa por atraso. Além disso, enquanto a declaração obrigatória permanecer faltando, o CPF pode ficar na situação “pendente de regularização”.
1. Multa por atraso na declaração
Quem entrega uma declaração obrigatória depois do prazo está sujeito à multa.
O valor corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitando:
- multa mínima de R$ 165,74;
- limite máximo de 20% do imposto devido.
Se não houver imposto devido, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.
A multa deixa de aumentar quando a declaração é transmitida.
2. CPF pendente de regularização
Enquanto uma declaração obrigatória não for apresentada, o CPF pode ficar com o status “pendente de regularização”.
Isso não significa que o CPF esteja suspenso.
Segundo a Receita Federal:
- CPF pendente de regularização: existe uma declaração obrigatória de Imposto de Renda que não foi entregue;
- CPF suspenso: existem informações incorretas ou incompletas no cadastro do CPF.
Para regularizar a situação causada pela falta do IRPF, é necessário entregar a declaração que estiver pendente.
Leia também: CPF pendente de regularização: o que significa e como resolver
3. Imposto devido continua em aberto
Se a declaração apontar imposto a pagar, transmitir o documento não quita automaticamente esse débito.
O contribuinte também precisa regularizar o imposto devido. Dependendo do atraso, o valor pode receber os acréscimos previstos na legislação.
Por isso, quanto mais cedo a declaração for entregue e os débitos forem verificados, mais rápido será possível regularizar a situação fiscal.
4. A restituição depende da entrega da declaração
Se o contribuinte tiver direito à restituição, a Receita precisa receber e processar a declaração para apurar esse valor.
Além disso, se houver multa por atraso e ela não for paga no vencimento, a Receita poderá descontar a multa e seus acréscimos do valor da restituição.
CPF pendente impede passaporte, conta bancária ou financiamento?
Não devemos tratar essas restrições como consequências automáticas da falta da declaração.
A situação “pendente de regularização” indica a existência de uma declaração obrigatória não entregue. Ela é diferente de outras situações cadastrais do CPF.
Inclusive, a Polícia Federal informa que um CPF pendente de regularização não impede, por si só, a emissão de passaporte.
O procedimento correto é identificar qual declaração está faltando, entregá-la e acompanhar o processamento para que o CPF volte à situação regular.
Portanto, não declarar seu Imposto de Renda pode custar caro! O melhor caminho é se antecipar e garantir que tudo esteja em conformidade com a Receita Federal. Se precisar de ajuda fale agora mesmo com um dos nossos especialistas!
Como Saber se Tenho Imposto de Renda Não Declarado?
Se você não sabe se deixou alguma declaração de Imposto de Renda sem entregar, é possível consultar sua situação diretamente nos serviços da Receita Federal.
Antes de tudo, é importante diferenciar duas situações: ter uma declaração obrigatória não entregue não significa necessariamente ter imposto em aberto. A declaração pode estar faltando mesmo que não exista imposto a pagar.
1. Acesse o Meu Imposto de Renda
Entre no serviço Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, utilizando sua conta gov.br.
No sistema, você pode consultar informações relacionadas às suas declarações, pendências e valores em atraso.
2. Confira os exercícios anteriores
Verifique se existem anos em que você estava obrigado a declarar, mas nenhuma declaração foi entregue.
Se houver uma declaração obrigatória faltante, será necessário apresentar o IRPF correspondente àquele exercício.
Também vale conferir a situação cadastral do CPF. Quando existe uma declaração obrigatória não entregue, o CPF pode aparecer como “pendente de regularização”.
3. Verifique declarações com pendências
Uma declaração que já foi entregue também pode apresentar problemas.
No Meu Imposto de Renda, consulte a situação de cada declaração. Caso existam divergências identificadas pela Receita, você poderá verificar as pendências e o motivo.
Isso é diferente de não ter apresentado a declaração.
Por exemplo:
- declaração não entregue: existe uma obrigação que ainda precisa ser cumprida;
- declaração com pendências: o documento foi enviado, mas a Receita encontrou informações que precisam ser verificadas;
- imposto em aberto: existe um valor devido que ainda precisa ser pago.
4. Consulte eventuais valores em atraso
Além das declarações, verifique se existem impostos ou multas pendentes.
Dependendo da situação, o sistema permite consultar os valores e emitir o DARF para pagamento.
Se você entregou a declaração, mas deixou alguma quota do imposto sem pagar, o problema não é a falta da declaração, mas a existência de um débito.
CPF regular significa que não tenho nenhuma pendência?
Não necessariamente.
A própria Receita diferencia situação cadastral de situação fiscal.
Um CPF regular indica que não existe uma pendência cadastral que altere seu status naquele momento. Porém, isso não significa automaticamente que não existam débitos ou outras questões fiscais.
Por isso, se houver dúvida sobre declarações antigas, consulte o histórico no Meu Imposto de Renda e verifique cada exercício.
Se encontrar uma declaração obrigatória que não foi entregue, o próximo passo é regularizá-la.
Como Regularizar Imposto de Renda Atrasado?
Se você descobriu que deixou de entregar uma declaração obrigatória, não precisa esperar o próximo período do Imposto de Renda para resolver a situação.
A declaração em atraso deve ser entregue assim que possível. Além de regularizar a omissão, o envio interrompe o aumento da multa por atraso.
1. Identifique qual declaração está faltando
Primeiro, consulte o Meu Imposto de Renda e verifique quais exercícios apresentam pendências.
Lembre-se de que cada exercício corresponde ao ano-calendário anterior. Por exemplo, o IRPF 2026 reúne as informações referentes a 2025.
Antes de preencher, reúna os documentos correspondentes ao ano que precisa ser regularizado.
2. Selecione o exercício correto
Ao fazer uma declaração atrasada, escolha o exercício correspondente à declaração que deixou de ser entregue.
Dependendo do ano e das informações que precisam ser declaradas, você poderá utilizar os serviços disponíveis no Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador da Declaração referente ao exercício correspondente.
O importante é não utilizar dados ou regras de um exercício diferente daquele que está sendo regularizado.
3. Preencha e transmita a declaração
Informe normalmente:
- rendimentos;
- bens e direitos;
- dependentes;
- despesas;
- investimentos;
- dívidas;
- demais informações aplicáveis àquele exercício.
Depois de revisar os dados, transmita a declaração para a Receita Federal.
Se você estava obrigado a declarar e entregou depois do prazo, a multa por atraso na entrega é gerada no momento da transmissão.
4. Emita e pague a multa por atraso
A notificação da multa e o DARF são disponibilizados junto ao recibo da declaração.
A multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitando:
- mínimo de R$ 165,74;
- máximo de 20% do imposto devido.
Quando não existe imposto devido, aplica-se a multa mínima.
Depois da emissão, o contribuinte tem 20 dias úteis para pagar a multa. Após esse prazo, começam a incidir juros de mora pela taxa Selic.
Se houver direito à restituição e a multa não for paga no vencimento, a Receita poderá descontar o valor, com os acréscimos legais, da restituição.
5. Verifique se também existe imposto a pagar
A multa pelo atraso da declaração é uma coisa. O imposto devido na própria declaração é outra.
Portanto, depois do envio, confira se existe saldo de imposto em aberto.
Caso haja imposto vencido, será necessário emitir os documentos de arrecadação correspondentes e regularizar também esse débito, com os acréscimos aplicáveis.
Entreguei a declaração, mas encontrei um erro. O que fazer?
Se a declaração já foi enviada e você percebeu um erro ou uma informação omitida, não deve enviar uma nova declaração original.
Nesse caso, faça uma declaração retificadora.
A retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Por isso, ela deve conter todas as informações corretas, inclusive aquelas que não precisam ser alteradas.
Para retificar, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será corrigida.
Você pode fazer a retificação pelo programa correspondente ao exercício ou, quando a funcionalidade estiver disponível para o caso, pelo Meu Imposto de Renda.
Existe prazo para retificar?
Depois do fim do prazo regular, a declaração pode ser retificada por até cinco anos, desde que o contribuinte ainda não esteja sob procedimento fiscal.
Porém, após o encerramento do prazo de entrega, não é possível trocar a forma de tributação escolhida na declaração original, como mudar do desconto simplificado para as deduções legais ou vice-versa.
Se você encontrou uma declaração obrigatória não entregue, regularize o exercício correspondente e acompanhe o processamento pelo Meu Imposto de Renda.
Se você tiver dúvidas, fale conosco sobre o nosso serviço de Preenchimento de Declarações de Anos Anteriores.
Declarar Sozinho ou Contratar um Contador para Imposto de Renda?
A Receita Federal disponibiliza ferramentas para que o próprio contribuinte preencha e envie a declaração. Por isso, em situações mais simples, é possível fazer o IRPF sem contratar um profissional.
Por outro lado, quanto maior o número de rendimentos, bens, investimentos ou operações realizadas durante o ano, maior também é a necessidade de atenção ao preenchimento.
Quando declarar sozinho pode ser uma opção?
O preenchimento por conta própria pode ser mais simples para quem possui uma situação fiscal pouco complexa, por exemplo:
- recebeu rendimentos de poucas fontes;
- não realizou operações em bolsa;
- não vendeu bens com possível ganho de capital;
- não possui investimentos ou patrimônio no exterior;
- não precisa regularizar declarações de anos anteriores;
- possui poucos bens, dependentes e despesas para informar.
Mesmo nesses casos, é importante comparar os dados da declaração com informes de rendimentos, comprovantes e demais documentos antes do envio.
A declaração pré-preenchida ajuda nesse processo, mas não elimina a responsabilidade do contribuinte pela conferência das informações.
Quando pode valer a pena procurar um contador?
O apoio profissional pode ser especialmente útil quando a declaração envolve:
- diferentes fontes de renda;
- participação em empresas;
- pró-labore, distribuição de lucros ou outros rendimentos empresariais;
- aluguéis;
- operações em bolsa;
- venda de imóveis ou outros bens;
- ganho de capital;
- investimentos ou rendimentos no exterior;
- criptoativos;
- declaração em atraso;
- retificação de exercícios anteriores;
- dúvidas sobre dependentes e deduções;
- pendências identificadas pela Receita Federal.
Nesses casos, um profissional pode ajudar a organizar os documentos, identificar quais informações precisam ser declaradas e revisar o preenchimento antes da transmissão.
Isso não significa garantir restituição maior ou imposto menor em qualquer situação. O resultado depende das informações de cada contribuinte e das regras aplicáveis ao caso.
O principal benefício é reduzir erros
Erros como omissão de rendimentos, informações incorretas de dependentes, falhas na declaração de investimentos ou deduções sem comprovação podem gerar divergências com os dados recebidos pela Receita.
Por isso, se a sua declaração envolve situações mais complexas ou você não se sente seguro para preenchê-la sozinho, buscar orientação profissional pode reduzir o risco de inconsistências.
Quer ajuda para preencher ou revisar seu Imposto de Renda?
Vale a Pena Ter um Contador Para o Imposto de Renda?
Quando se trata de impostos, a economia errada pode sair cara. Declarar sozinho pode parecer vantajoso à primeira vista, mas o risco de pagar mais do que o necessário ou cair na malha fina pode custar muito mais no futuro.
Com um contador, você não apenas evita problemas com a Receita Federal, mas também garante que está pagando o mínimo imposto possível dentro da lei e aproveitando todas as oportunidades para aumentar sua restituição.
Como Evitar Erros na Declaração do Imposto de Renda
Mesmo quando o contribuinte está obrigado a declarar, preencher e transmitir o IRPF não encerra o cuidado com as informações.
A Receita Federal cruza os dados informados pelo contribuinte com informações recebidas de empregadores, bancos, instituições financeiras, prestadores de serviços de saúde e outras fontes.
Por isso, antes de enviar a declaração, faça uma revisão cuidadosa dos principais pontos.
1. Confira todos os seus rendimentos
Compare os valores preenchidos com os informes fornecidos por empregadores, INSS, bancos, corretoras e outras fontes pagadoras.
Tenha atenção especial a rendimentos recebidos de:
- mais de um empregador;
- aposentadorias e pensões;
- aluguéis;
- investimentos;
- pessoas físicas;
- empresas das quais você seja sócio;
- fontes localizadas no exterior, quando aplicável.
A omissão de rendimentos é uma das causas mais comuns de divergências identificadas pela Receita.
2. Informe também os rendimentos dos dependentes
Ao incluir uma pessoa como dependente, você não informa apenas suas despesas.
Os rendimentos, bens, direitos e demais informações do dependente também precisam constar na declaração quando aplicável.
Isso inclui, por exemplo, salário, estágio remunerado, investimentos ou outros rendimentos recebidos pelo dependente durante 2025.
Por isso, avalie o efeito da inclusão antes de concluir que declarar alguém como dependente será mais vantajoso.
3. Tenha atenção às despesas dedutíveis
Nem toda despesa pode reduzir o Imposto de Renda.
A legislação prevê deduções específicas, como determinadas despesas com:
- saúde;
- educação;
- dependentes;
- previdência;
- pensão alimentícia;
- Livro Caixa, quando aplicável.
Além disso, cada tipo de dedução possui suas próprias regras e limites.
No caso das despesas médicas, guarde os documentos que comprovem o pagamento e confira eventuais reembolsos recebidos. Informe apenas os valores que atendem às regras da Receita.
4. Confira bens, investimentos e operações realizadas no ano
Revise também as informações relacionadas ao seu patrimônio.
Verifique se declarou corretamente:
- imóveis;
- veículos;
- contas bancárias;
- investimentos;
- ações e fundos;
- participações em empresas;
- criptoativos;
- bens e aplicações no exterior.
Se houve compra, venda ou outra movimentação relevante durante 2025, confira os documentos da operação antes do envio.
5. Não confie na declaração pré-preenchida sem revisar
A declaração pré-preenchida facilita bastante o processo porque importa diversas informações que já foram enviadas à Receita por terceiros.
Porém, ela não elimina a necessidade de conferência.
Algumas informações podem estar ausentes, incompletas ou precisar de correção.
Antes de transmitir, compare os dados importados com seus informes, comprovantes e documentos. Se necessário, faça inclusões, alterações ou exclusões.
A responsabilidade pelas informações enviadas continua sendo do contribuinte.
6. Faça uma revisão final antes de transmitir
Antes do envio, confira principalmente:
- CPF e CNPJ informados;
- valores dos rendimentos;
- imposto retido;
- dependentes;
- despesas dedutíveis;
- bens e investimentos;
- dados bancários;
- informações de operações realizadas durante o ano.
Também utilize a ferramenta de verificação da própria declaração para identificar erros ou campos que precisam de atenção.
Depois da transmissão, acompanhe o processamento pelo Meu Imposto de Renda. Se a Receita identificar alguma pendência, consulte o motivo e verifique se existe informação que precisa ser corrigida.
Leia também: O que acontece se cair na malha fina?
Quem Tem Que Declarar Imposto de Renda: Confira Sua Situação
Quem tem que declarar Imposto de Renda em 2026 é a pessoa que se enquadrou em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal com base nas informações de 2025.
Por isso, não analise apenas o salário recebido durante o ano. Patrimônio, atividade rural, operações em bolsa, ganho de capital, investimentos no exterior e outras situações também podem tornar a declaração obrigatória.
Estar obrigado a declarar também não significa necessariamente ter imposto a pagar. O resultado da declaração pode indicar imposto a pagar, restituição ou nenhum valor adicional.
Como o prazo regular do IRPF 2026 terminou em 29 de maio de 2026, quem estava obrigado e ainda não entregou deve regularizar a situação o quanto antes.
Se você ainda tem dúvida sobre sua obrigatoriedade, possui diferentes fontes de renda, investimentos, empresa, imóveis ou precisa corrigir declarações anteriores, uma análise profissional pode ajudar a identificar o que precisa ser informado e reduzir o risco de erros.
A Conexão Contábil pode analisar sua situação, organizar as informações e cuidar do preenchimento e da revisão da declaração.
Quer ajuda para regularizar ou revisar seu Imposto de Renda?
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