Enquanto o governo apresenta a reforma tributária como uma modernização necessária do sistema fiscal brasileiro, os números contam uma história diferente: mais de 96% das empresas formais do país, MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, enfrentarão aumento de carga tributária, complexidade operacional inédita e pressão direta sobre preços a partir de 2027, tudo isso para beneficiar, em tese, o Lucro Real, regime das grandes corporações e bancos que representa menos de 1% das empresas brasileiras, e quem paga a conta dessa reorganização é sempre o mesmo: o consumidor final.
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Arrecadação ou Reorganização: O Que a Reforma Tributária Realmente Representa
O governo utiliza o termo “reorganização” para descrever as mudanças trazidas pela reforma tributária. Mas esse enquadramento suaviza uma realidade bem mais direta. Portanto, vale nomear o que está acontecendo com precisão.
A reforma não é neutra do ponto de vista fiscal. O Estado precisa de receita. Consequentemente, o novo sistema foi calibrado para manter ou superar o patamar atual de arrecadação. Em 2025, apenas PIS e COFINS somaram R$ 581,9 bilhões, segundo a Receita Federal. A CBS e o IBS não chegaram para arrecadar menos.
Ou seja, chamar essa mudança de simples reorganização técnica ignora o fator central: alguém vai pagar a diferença. E esse alguém percorre toda a cadeia produtiva até chegar, inevitavelmente, ao consumidor final.
Além disso, a reforma chega em um momento delicado. O Brasil levou décadas construindo políticas de incentivo ao empreendedorismo. A cada 10 empregos formais no país, 8 vêm de empresas do Simples Nacional. Afinal, esse não é um dado secundário. É a base produtiva do país.
Por isso, entender a reforma como necessidade arrecadatória, e não como benefício neutro, é o ponto de partida para que empresários, contadores e gestores tomem decisões mais conscientes sobre o que vem por aí.
O Fim do Crédito de 9,25%: O Que Muda para Quem Compra de Empresas do Simples
O Simples Nacional nasceu em 1996 com um propósito claro: simplificar a arrecadação e fomentar o empreendedorismo no Brasil. Parte essencial desse modelo sempre foi o crédito de 9,25% de PIS e COFINS que as empresas compradoras aproveitavam ao adquirir de empresas optantes pelo Simples. Ou seja, comprar de um pequeno negócio gerava vantagem fiscal real para o adquirente.
Esse benefício não era um desconto fictício. A lei criou deliberadamente esse incentivo para tornar a pequena empresa mais competitiva frente às grandes corporações. Consequentemente, o consumidor se beneficiava indiretamente, já que a cadeia produtiva absorvia parte da carga tributária sem precisar repassar tudo ao preço final.
A reforma elimina esse mecanismo. O crédito cai de 9,25% para apenas o percentual efetivamente recolhido pelo Simples, algo entre 1% e 4,45% dependendo do setor e da faixa de faturamento. Portanto, quem compra de empresas do Simples passa a enxergar um crédito muito menor na apuração tributária.
Na prática, isso reduz diretamente a competitividade das pequenas empresas frente aos grandes fornecedores do Lucro Real. Afinal, o comprador vai preferir fornecedores que gerem mais crédito. Dessa forma, o pequeno empresário enfrenta uma pressão de mercado que não tem origem em eficiência ou qualidade, mas sim em uma mudança de regra tributária.
Além disso, essa não é uma correção técnica do sistema. É a extinção de um benefício que protegia a pequena empresa por décadas. Por isso, entender esse impacto com clareza é essencial para qualquer empresário do Simples que ainda não revisou sua estratégia de precificação e posicionamento para 2027.
Simples Híbrido: A Solução que Quase Dobra a Carga Tributária
Para resolver o problema do crédito reduzido, a reforma propõe o chamado Simples Híbrido. Nesse modelo, a empresa passa a recolher CBS e IBS separadamente, com débitos e créditos, exatamente como uma grande corporação. Apenas IRPJ, CSLL e INSS continuam pelo DAS. Ou seja, o Simples deixa de ser simples.
O argumento favorável existe. O comprador volta a enxergar crédito integral na operação. Consequentemente, a pequena empresa recupera competitividade no mercado. Até aqui, a lógica faz sentido.
O problema está no preço dessa solução.
No Simples Híbrido, a CBS e o IBS incidem a 28% sobre o valor agregado. Portanto, dependendo do setor e da margem de cada empresa, essa parcela pode mais do que triplicar em relação ao modelo atual. Afinal, hoje uma empresa do Simples recolhe no máximo 14% sobre o faturamento, incluindo folha de pagamento. No novo modelo, a carga sobre consumo praticamente dobra.
Além disso, a complexidade operacional aumenta de forma significativa. A empresa precisa escriturar entradas, apurar créditos, registrar saídas, controlar saldos e cumprir obrigações acessórias que hoje simplesmente não existem no regime do Simples. Ou seja, o pequeno empresário passa a operar com a burocracia de uma grande corporação sem ter a estrutura dela.
Dessa forma, o Simples Híbrido resolve um problema e cria outro maior. O crédito do comprador volta, mas a carga do vendedor explode. E essa carga não desaparece dentro da empresa. Ela vai direto para o preço do produto ou serviço.
O Setor de Serviços e a Armadilha do Creditamento Amplo
A reforma apresenta o creditamento amplo como um dos seus principais benefícios. Afinal, empresas poderão se creditar de uma gama muito maior de insumos do que conseguem hoje. Para indústrias e comércio, esse argumento é real. Existem matéria-prima, mercadorias e frete tributáveis para abater.
Mas há um setor onde esse benefício praticamente não existe: o setor de serviços.
Para uma empresa de consultoria, contabilidade, clínica médica, tecnologia, educação ou advocacia, o principal insumo não é material. É trabalho humano. Ou seja, é a folha de pagamento. E a folha de pagamento não gera crédito de CBS nem de IBS. Nunca gerou, e a reforma não muda isso.
Na prática, isso cria uma armadilha estrutural. Uma empresa de serviços com 60% dos custos em folha terá créditos apenas sobre os 40% restantes. Além disso, esse percentual só gera crédito se for tributável. Consequentemente, a carga efetiva de CBS e IBS fica muito próxima da alíquota cheia de 28%, sem a redução que o creditamento prometia.
O problema ganha proporção quando observamos o peso desse setor na economia. O setor de serviços representa mais de 70% do PIB brasileiro. É também onde a maioria das empresas do Simples e do Presumido opera. Portanto, é exatamente o setor onde o creditamento amplo menos funciona que concentra o maior número de empresas afetadas.
Por isso, empresários de serviços precisam entender que o discurso do creditamento amplo não se aplica ao seu negócio da mesma forma que se aplica à indústria. A realidade tributária para quem vive de prestar serviço será, na prática, muito mais dura.
Transição Gradual até 2033: O Impacto que se Dilui, Mas Não Desaparece
A reforma tributária não entra em vigor de uma só vez. A transição entre 2026 e 2033 atenua o choque imediato. Portanto, muitos empresários enxergam esse período longo como um alívio. Mas essa leitura é parcial.
A direção da reforma é irreversível. Ao final da transição, a carga plena estará vigente para todos os regimes afetados. Ou seja, o aumento não é uma possibilidade. É uma certeza com data marcada.
Além disso, o aumento gradativo do IBS começa em 2029 e termina em 2033. Durante esse período, a incerteza sobre as alíquotas futuras já produz efeitos concretos. Consequentemente, empresas precisam rever contratos, revisar tabelas de preços e ajustar estruturas operacionais antes mesmo de sentir o impacto pleno.
Dessa forma, o impacto não desaparece dentro do período de transição. Ele apenas se distribui no tempo e se antecipa nos preços. Afinal, fornecedores, prestadores de serviço e indústrias já incorporam essa expectativa em suas projeções financeiras de médio prazo.
Por isso, tratar a transição como um período de espera é um erro estratégico. O momento de planejar e ajustar processos é agora, enquanto ainda existe margem para adaptação gradual. Quem espera o prazo final chegar enfrentará, de uma só vez, mudanças que poderiam ter sido absorvidas ao longo de anos.
Quem Paga a Conta: O Caminho do Aumento de Preços até o Consumidor Final
Cada regime afetado pela reforma chega a um resultado parecido, mesmo seguindo caminhos diferentes. Vale entender o percurso completo, porque ele revela onde a conta realmente termina.
A empresa do Simples Nacional enfrenta duas opções, e nenhuma delas é confortável. No regime tradicional, ela perde o crédito de 9,25% para seus clientes e, consequentemente, perde competitividade. No Simples Híbrido, a carga sobre consumo quase dobra. Ou seja, não existe saída sem repasse de preço.
A empresa do Lucro Presumido enfrenta um caminho ainda mais direto. Ela sai de 3,65% para 9,25% de CBS, perde a simplicidade do faturamento como base de cálculo e passa a operar com a complexidade do Lucro Real. Portanto, ela não tem margem para absorver esse aumento internamente. O preço sobe.
A empresa compradora, por sua vez, recebe esses preços mais altos de seus fornecedores. Afinal, ela também precisa manter sua margem. Consequentemente, repassa o aumento para seus próprios clientes.
No fim dessa cadeia está o consumidor final. Ele recebe o acúmulo de todos os repasses anteriores. Não tem crédito para compensar. Não tem incentivo fiscal. Simplesmente paga.
Dessa forma, independentemente de a empresa estar no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, o mecanismo muda, mas a conclusão permanece a mesma. A reforma aumenta a carga tributária, impõe complexidade operacional e força o repasse ao longo de toda a cadeia produtiva. O consumidor brasileiro começará a sentir esse aumento de preços a partir de 2027.
O Que Fazer Agora: Preparando Sua Empresa para a Reforma Tributária de 2027
A reforma tributária não é mais uma discussão distante. Ela tem data marcada, regras definidas e impacto direto sobre 96% das empresas brasileiras. Portanto, esperar o prazo final chegar significa enfrentar todas essas mudanças de uma vez só, sem tempo de adaptação.
Empresas do Simples Nacional precisam decidir, com antecedência, entre manter o regime tradicional e perder competitividade, ou migrar para o Simples Híbrido e absorver uma carga tributária muito maior. Ou seja, essa decisão exige simulações reais, não suposições.
Empresas de serviços, em particular, precisam revisar sua precificação desde já. Consequentemente, a ausência de crédito sobre folha de pagamento vai pressionar margens de forma significativa, e quem não ajustar preços a tempo vai operar no vermelho sem perceber a origem do problema.
Na Conexão Contábil, ajudamos empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real a entender exatamente como a CBS e o IBS vão afetar sua operação, e a planejar a transição com segurança. Nossa equipe simula cenários reais para o seu negócio, identifica o melhor caminho tributário e estrutura os controles necessários antes que o aumento de carga chegue. Fale agora com um de nossos especialistas e prepare sua empresa para 2027 com antecedência.







