O e-CAC amplia a opção de bancos credenciados na conta Gov.Br. Saiba mais!

O E Cac Amplia A Opção De Bancos Credenciados Na Conta Gov.br. Saiba Mais! Conexao Contabil - Conexão Contábil
A partir de agora, os cidadãos já podem acessar o e-CAC, por meio de sua conta Gov.Br, utilizando os dados de suas contas bancárias.

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e-CAC amplia opção de bancos credenciados na conta Gov.Br

A partir de agora, os cidadãos já podem acessar o e-CAC, por meio de sua conta Gov.Br, utilizando os dados de suas contas bancárias.

A Receita Federal implantou na última quinta-feira (2) mais uma opção de acesso aos serviços digitais da Receita Federal por meio da conta Gov.Br.

Agora, é possível acessar no Portal eCAC utilizando os dados da conta bancária. Contudo, a opção só é válida somente para bancos credenciados.

Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também podem acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços digitais da Receita Federal.

São quatro formas de autenticação na conta Gov.Br, e a partir de hoje o eCAC também poderá ser acessado pela opção “Usar uma Conta de Banco Credenciado”:

  • Usar o seu login de usuário e senha, em que o usuário será o CPF informado na criação da conta;
  • Usar uma Conta de Banco Credenciado;
  • Usar um Certificado Digital dos tipos A1 ou A3 compatíveis com ICP-Brasil;
  • Usar um Certificado Digital em Nuvem.

É importante lembrar que o acesso com CPF e senha permite utilizar apenas alguns serviços. Para utilizar todos os serviços, você precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital.

Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.

Oferece um ambiente de autenticação digital do usuário aos serviços públicos digitais. Com um único usuário e senha o contribuinte pode utilizar todos os serviços que estejam integrados com a plataforma de login.

Fonte: Contábeis
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