Índice
Novas Regras para Declaração de Pensão Alimentícia
Desde a última alteração legislativa, a pensão alimentícia deixou de ser considerada um rendimento tributável para o beneficiário.
Isso significa que, caso o contribuinte não se enquadre nas condições que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda e, portanto, esteja isento, o recebimento de pensão alimentícia por si só não torna obrigatória a declaração do IR.
Outra novidade é que a partir de 2024, a inclusão do CPF do beneficiário da pensão alimentícia tornou-se obrigatória, independentemente de ele residir no Brasil ou no exterior.
Além disso, novas opções de declaração foram introduzidas, como a possibilidade de incluir detalhes da decisão judicial ou da escritura pública que estabelece a pensão.
Importante: O beneficiário da pensão não pode ser declarado como dependente pelo pagante da pensão.
Passo a passo para declarar o pagamento de pensão alimentícia
- No menu do lado esquerdo, sob “Fichas da Declaração”, procure por “Alimentandos”
- Clique em “Novo”;
- Insira as informações sobre a pessoa que recebe a pensão, não esquecendo que o número do CPF é necessário. É preciso também indicar se a pensão vem do responsável pela declaração ou de um dos seus dependentes. Você tem a opção de incluir dados referentes à decisão judicial ou à escritura pública. Ao terminar, pressione “Ok” para concluir.
- No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Pagamentos Efetuados”;
- Clique em “Novo”;
- Na seção “Tipo de Rendimento”, escolha o código que corresponde ao tipo de pensão alimentícia.
- Digite o valor da pensão e preencha os dados da pessoa que recebe a pensão. Após isso, clique em “Ok” para concluir.
Preencha o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” somente se o contribuinte já recebeu de volta o total ou uma parte desse valor.
Passo a passo para declarar o recebimento de pensão alimentícia
- No menu lateral esquerdo, selecione “Fichas da Declaração” e procure a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique em “Novo”;
- Escolha o código 28 referente à “Pensão Alimentícia”; Digite as informações da pessoa que realizou o pagamento e especifique se o quem recebeu foi o contribuinte ou um dos dependentes; Para concluir, pressione “Ok”.
Quem deve declarar IRPF
A obrigação de declarar o Imposto de Renda não se restringe apenas àqueles que recebem pensão alimentícia. São obrigados a declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
- Indivíduos com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores ou assemelhadas, superando R$ 40.000,00.
- Contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Aqueles que desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
- Indivíduos com posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
- Residentes no Brasil que retornaram do exterior e/ou adquiriram essa condição ao longo do ano.
A declaração de pensão alimentícia no Imposto de Renda requer atenção às mudanças legislativas e compreensão das obrigações tributárias.
Com este guia, esperamos ter esclarecido os principais pontos sobre como declarar pensão alimentícia recebida, auxiliando no cumprimento das responsabilidades fiscais de maneira correta e tranquila.
Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas e ajudado a entender como declarar a pensão alimentícia corretamente.
Entendemos, no entanto, que mesmo com todas as informações, o processo de declaração pode ser complexo e, às vezes, um tanto quanto intimidador. É aqui que podemos ajudar!
Nossa equipe de especialistas está pronta para te auxiliar no preenchimento e na entrega da sua Declaração do Imposto de Renda 2024.
Ao escolher nosso serviço, você garante a tranquilidade de saber que sua declaração será feita corretamente, evitando erros que podem levar a multas ou atrasos.
Além disso, ao contar com nossa assistência, você economiza tempo e se protege contra os riscos associados ao atraso ou preenchimento incorreto da declaração.
Não deixe para a última hora e evite o estresse e os riscos associados a uma declaração de Imposto de Renda incorreta.
Evite as consequências negativas de cair na malha fina, como multas, juros e até mesmo processos fiscais.
Entre em contato conosco hoje mesmo e garanta que sua declaração de Imposto de Renda seja um sucesso!
Clique aqui e agende uma consulta com um de nossos especialistas.