Imposto de Renda 2024: Guia Completo para Declarar

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Você sabia que milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda todos os anos, mas muitos ainda se perdem nas regras e prazos? Este é o momento de virar o jogo. Bem-vindo ao nosso guia completo para declarar o Imposto de Renda em 2024, uma ferramenta essencial para navegar pelas águas, às vezes turbulentas, da tributação brasileira. A importância de se manter informado e cumprir com essa obrigação fiscal vai além de evitar multas; trata-se também de garantir que você receba sua restituição do imposto de renda de forma ágil e correta.

Neste artigo, vamos desbravar juntos o universo do IRPF 2024, esclarecendo quem está obrigado a declarar, destacando os prazos cruciais, listando os documentos necessários e guiando você pelo processo de declaração. Além disso, compartilharemos dicas valiosas para evitar os erros mais comuns que podem levar à malha fina. Prepare-se para descomplicar sua vida fiscal e garantir sua paz de espírito durante esta temporada de impostos.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2024

A cada ano, a chegada do período de declaração do Imposto de Renda traz consigo a dúvida: será que eu preciso declarar o imposto de renda?

Compreender quem está obrigado a prestar contas ao Leão é o primeiro passo para garantir a conformidade com as leis fiscais e evitar problemas futuros.

Veja quem deve declarar o IRPF 2024:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Lembre-se: não é necessário atender a todos os critérios para ser obrigado a entregar a declaração. Basta que você se enquadre em apenas um dos requisitos estabelecidos para que já seja necessário preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda.

Documentos necessários para declarar o imposto de renda em 2024

Preparar-se para a declaração do Imposto de Renda é um passo crucial que exige organização e atenção aos detalhes. Antes de mergulhar no processo de preenchimento da sua declaração de 2024, é fundamental reunir todos os documentos necessários. São eles:

Documentos pessoais

  • RG;

  • CPF;

  • Certidão de nascimento;

  • Título de eleitor;

  • Cópia da última declaração de IRPF;

  • Dados da conta bancária para restituição do valor;

  • Em caso de dependentes, é preciso apresentar o CPF de cada um.

Informe de rendimentos

Aqui listamos os documentos referentes as informações sobre os valores recebidos durante o ano-base.

  • Informe das empresas para as quais trabalhou ou prestou serviços em 2023;
  • Informe disponibilizados pelos bancos e instituições financeiras em você que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego.

Bens e Imóveis

Aqueles que efetuaram a venda de veículo, imóvel ou outros bens de valor no ano passado devem organizar os documentos relacionados à transação (tais como escrituras, contratos e notas fiscais) e fornecer os dados pessoais do comprador e do vendedor, além dos valores negociados e os métodos de pagamento utilizados.

Em caso de bens financiados, é preciso informar:

  • Montante financiado;
  • Valor da entrada e prestações;
  • Folha inicial do carnê do IPTU para contribuintes que já possuem a casa própria, financiada ou já quitada.

Documentos relacionados as despesas

Nesta seção, é importante listar os gastos diversos e significativos realizados durante o ano de referência de 2023.

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;]
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

É fundamental reunir esses documentos, especialmente se pretende utilizar as deduções fiscais.

Outros comprovantes importantes

  • Comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia;
  • Doações;
  • Heranças;
  • Informações sobre dívidas como crédito consignado e empréstimo pessoal.

Como Preencher a Declaração do Imposto de Renda 2024

A chegada do momento de preencher a Declaração do Imposto de Renda pode ser vista por muitos como um desafio. No entanto, com as orientações corretas e um passo a passo claro, esse processo pode se tornar mais simples e menos intimidador. Veja a seguir como preencher a declaração do IRPF 2024:

1 – Baixe o programa gerador do IRPF 2024:

  • Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
  • Clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Baixar Programa”.
  • Escolha a versão compatível com o seu sistema operacional.
  • Instale o programa e siga as instruções na tela.

2 -Acesse o programa:

  • Abra o programa PGD IRPF 2024.
  • Digite seu CPF e senha do gov.br.
  • Se não tiver conta gov.br, crie uma em https://www.gov.br/pt-br.
  • Escolha o tipo de declaração que deseja fazer:
    • Completa: na declaração completa é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado
    • Simplificada: na declaração simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.

 

contador para imposto de renda

Quando começa a declaração de imposto de renda 2024

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 começa em 15 de março de 2024 e vai até 31 de maio de 2024. O programa gerador da declaração já está disponível para download no site da Receita Federal desde 12 de março de 2024.

Deduções Permitidas no IRPF 2024

Deduções no Imposto de Renda são basicamente descontos que você pode aplicar sobre o que ganhou no ano, para pagar menos imposto ou receber mais na restituição.

Para o IRPF 2024, você pode reduzir o valor que declara ao governo com algumas despesas específicas:

Saúde

Valor máximo para dedução: não existem restrições financeiras;

O que é dedutível: despesas com consultas médicas particulares, cirurgias estéticas, tratamentos hospitalares, procedimentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços de radiologia, dispositivos ortopédicos, próteses dentárias, medicamentos incluídos na fatura hospitalar, testes de Covid-19 (realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas), e outros. Despesas médicas feitas no exterior também são elegíveis para dedução.

O que não pode ser deduzido: cirurgias estéticas de qualquer natureza, remoção de tatuagens sem prescrição médica, despesas médicas cobertas pelo seguro de saúde, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, custos relacionados a testes ou medicamentos comprados em farmácias (mesmo com receita médica), gastos com passagens e hospedagens no exterior para tratamento médico.

Educação

Valor máximo para dedução: R$ 3.561,50 anualmente;

O que é dedutível: Esses são os custos com educação, abrangendo despesas desde a educação infantil, como creches e pré-escolas, até níveis mais avançados como ensino fundamental, médio, graduação e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e cursos de aperfeiçoamento. Também se enquadram aqui os gastos com ensino técnico e cursos de especialização, como MBAs, desde que resultem em certificação por instituições de ensino superior, normalmente com duração de um a dois anos.

O que não pode ser deduzido: Não se qualificam para dedução as despesas com cursos livres, como línguas estrangeiras, atividades físicas, aulas de dança, música, compra de material didático, custos de transporte escolar, equipamentos eletrônicos utilizados em ambiente educacional, preparatórios para vestibulares, atividades extracurriculares como passeios escolares e programas de intercâmbio.

Adicionalmente, despesas educacionais para indivíduos que não constam como dependentes na sua declaração de imposto não são elegíveis para dedução. Isso inclui, por exemplo, pagamentos de mensalidades escolares para um sobrinho ou neto, a menos que você tenha a guarda legal e os declare como dependentes em seu IR.

Dependentes

Valor máximo para dedução: R$ 2.275,08 para cada dependente;

Critérios para dependentes: Consideram-se dependentes filhos ou enteados até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapazes de trabalhar; filhos e enteados com até 24 anos cursando ensino superior ou técnico; irmãos, netos ou bisnetos, sob guarda judicial, até 21 anos ou até 24 se estudantes universitários; pais, avós ou bisavós que em 2022 tiveram rendimentos até R$ 22.847,76. Caso ultrapassem esse valor, não se qualificam como dependentes.

Também se incluem como dependentes o cônjuge ou companheiro(a) com convivência de mais de cinco anos, e sogros, desde que o cônjuge esteja declarado como dependente. É indispensável fornecer o CPF de cada dependente, e não existe um limite para a quantidade de dependentes, mas é necessário declarar seus rendimentos, se houver.

Dependentes residindo no exterior também são aceitos. Se um filho completar 25 anos durante o ano, ainda assim pode ser incluído como dependente na declaração subsequente. Em caso de falecimento de um dependente no ano-base, ele ainda pode constar como dependente na declaração do ano seguinte.

Inclusive, nascituros que faleceram logo após o nascimento podem ser listados como dependentes, devido à exigência de registro de nascimento e óbito.

Restrições: Dependentes não podem ser incluídos em mais de uma declaração simultaneamente. Em situações onde ambos os pais declaram separadamente, filhos e enteados devem constar apenas em uma das declarações. Indivíduos que não atendem aos critérios estabelecidos não são elegíveis como dependentes.

Previdência Privada

Valor máximo para dedução: até 12% da renda tributável;

O que é dedutível: Contribuições para planos de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser abatidas até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte. Caso possua mais de um plano, é necessário somar todos os valores contribuídos ao longo do ano para o cálculo correto. Na declaração, ao preencher a seção “pagamentos efetuados”, o software da Receita faz automaticamente o cálculo do valor que pode ser deduzido.

O que não pode ser deduzido: Não é possível deduzir contribuições para planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), pois estes não se qualificam para abatimento na declaração anual, embora tenham a vantagem de ser tributados apenas sobre os rendimentos no momento do resgate. Para os planos PGBL, apesar da vantagem da dedução, a tributação no resgate é aplicada sobre o total acumulado, incluindo o valor investido e os rendimentos.

Pensão alimentícia

Valor máximo para dedução: até 100% do valor da pensão estabelecido em acordo;

O que é dedutível: O valor pago como pensão alimentícia é totalmente dedutível para o pagador, desde que o pagamento seja determinado por decisão judicial ou acordado por meio de escritura pública. Além disso, o pagador pode abater custos adicionais, como despesas médicas ou de educação do beneficiário, se estes estiverem especificados no acordo judicial. É importante que tais gastos estejam claramente definidos pelo juiz e respeitem os limites estipulados para cada tipo de despesa.

O que não pode ser deduzido: Não é permitido ao pagador da pensão declarar o beneficiário como dependente em sua declaração de imposto de renda. Acordos feitos informalmente, sem respaldo judicial, não são válidos para dedução. Isso inclui qualquer quantia extra que o pagador decida fornecer além do estipulado judicialmente. Adicionalmente, o responsável pela guarda do beneficiário deve registrar o valor recebido da pensão como renda tributável.

Gastos de profissionais autônomos (livro-caixa)

Valor máximo para dedução: até o total das despesas relacionadas ao trabalho autônomo;

O que é dedutível: Profissionais autônomos, como médicos, podem deduzir custos que estejam diretamente associados à sua atividade profissional. Isso abrange, por exemplo, despesas médicas que sejam diretamente ligadas aos serviços prestados em consultório. Custos operacionais como aluguel da clínica, contas de serviços básicos (água, energia, telefone), materiais de uso médico e despesas com deslocamentos profissionais são dedutíveis. É fundamental que o profissional mantenha um registro preciso de todas as transações financeiras em um livro-caixa. Importante destacar que esses profissionais devem efetuar o pagamento do imposto mensalmente pelo carnê-leão, com base nos rendimentos obtidos de pessoas físicas.

O que não pode ser deduzido: Não são dedutíveis gastos que não se relacionam diretamente com a atividade profissional, como a compra de bens de capital, a exemplo de veículos ou propriedades. Esses investimentos não são considerados despesas operacionais e, portanto, não reduzem a base de cálculo do imposto devido pelo trabalho autônomo.

Doações

Limite para dedução: Até 3% para cada doação individual, podendo chegar a um total de 6% para o conjunto de todas as doações, calculado sobre o imposto devido.

O que é dedutível: As contribuições realizadas podem ser abatidas quando destinadas a:

  • a) Fundos geridos pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);]
  • b) Fundos gerenciados pelos conselhos do Idoso, seja no âmbito nacional, distrital, estadual ou municipal;
  • c) O Fundo Nacional de Cultura (FNC) e projetos de produção audiovisual.

O que não pode ser deduzido: Não são dedutíveis as doações feitas a entidades que não estejam oficialmente cadastradas nos respectivos conselhos municipais, estaduais ou nacionais. Por exemplo, contribuições para um orfanato que não possui registro oficial junto à administração municipal não são elegíveis para dedução. Para verificar a autenticidade e o registro da instituição, o doador pode solicitar informações diretamente à entidade, procurar por certificações no site oficial da mesma ou entrar em contato com os órgãos públicos responsáveis. Importante ressaltar que, para este ano, a Receita Federal excluiu a possibilidade de deduções referentes a doações para o Pronas (voltado para pessoas com deficiência) e o Pronon (voltado para o suporte oncológico).

Erros Comuns e Como Evitá-los

Ao declarar o Imposto de Renda, alguns equívocos são frequentemente cometidos pelos contribuintes. Entre os mais comuns, destacam-se:

  1. Omissão de Rendimentos: Muitas pessoas esquecem de incluir todos os seus rendimentos, sejam eles de salários, aluguéis ou investimentos. Lembre-se de reunir todos os informes de rendimentos e conferi-los cuidadosamente.

  2. Dados Incorretos de Dependentes: Inserir informações equivocadas sobre dependentes, como CPF errado ou despesas médicas e educacionais não comprovadas, pode levar à malha fina.

  3. Erros de Digitação: Números errados, seja no CPF, valores de rendimentos ou deduções, são falhas simples, mas que podem causar grandes dores de cabeça.

  4. Declaração de rendimento na ficha errada: Informar um rendimento na ficha incorreta do programa da Receita Federal.

  5. Confundir dependente e alimentando: Declarar como dependente um alimentando, que não se encaixa na mesma categoria.
  6. Declarar despesas com educação que não são dedutíveis, como: Material escolar, Transporte escolar e etc.
  7. Não guardar os comprovantes: Não guardar os comprovantes das despesas dedutíveis para apresentar à Receita Federal caso seja necessário.

Para evitar esses erros, siga algumas dicas:

  • Organização: Mantenha todos os documentos necessários em ordem e verifique-os antes de começar a declaração.

  • Atenção aos Detalhes: Revise todos os dados inseridos, especialmente números e datas.

  • Utilize o Programa da Receita: Ele oferece algumas verificações automáticas que podem prevenir erros comuns.

  • Consulte um Profissional: Se tiver dúvidas, não hesite em procurar a ajuda de um contador.

Caso você cometa um erro na sua declaração, não entre em pânico. A Receita Federal permite que o contribuinte envie uma declaração retificadora, sem multa, desde que o faça antes do término do prazo de entrega. Se o erro for descoberto após esse período, ainda é possível retificar, mas podem incidir multas se houver imposto devido. A retificação pode ser feita no mesmo programa da declaração original, selecionando a opção “Declaração Retificadora” e informando o número do recibo da declaração a ser corrigida. Lembre-se de que corrigir um erro antes de ser notificado pela Receita é sempre a melhor opção.

O que acontece se não declarar imposto de renda

A não entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) pode gerar diversas consequências negativas para o contribuinte.

Penalidades:

  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto total.
  • Juros de mora de 1% ao mês.
  • Impossibilidade de obter certidões negativas de débitos, o que pode dificultar a obtenção de empréstimos, financiamentos e outros serviços.
  • Impedimento de sair do país.
  • Inclusão no Cadastro de Inadimplentes da Receita Federal (CADIN).
  • Risco de ser processado por crime de sonegação fiscal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Conclusão

Chegamos ao fim do nosso guia completo sobre a Declaração do Imposto de Renda 2024. Relembramos a importância de entender quem deve declarar, os documentos necessários, como preencher corretamente a declaração e as deduções permitidas. Também destacamos os erros comuns que devem ser evitados para não cair na malha fina.

Agora, com todas essas informações em mãos, queremos encorajá-lo a encarar a Declaração do Imposto de Renda deste ano com confiança e serenidade. Lembre-se de que a organização e a atenção aos detalhes são seus melhores aliados nesse processo.

Entendemos, no entanto, que mesmo com todas as dicas e informações, o processo de declaração pode ser complexo e, às vezes, um tanto quanto intimidador. É aqui que podemos ajudar! Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliá-lo no preenchimento e na entrega da sua Declaração do Imposto de Renda 2024. Ao escolher nosso serviço, você garante a tranquilidade de saber que sua declaração será feita corretamente, evitando erros que podem levar a multas ou atrasos.

Além disso, ao contar com nossa assistência, você economiza tempo e se protege contra os riscos associados ao atraso ou preenchimento incorreto da declaração.

Não espere até o último minuto! Entre em contato conosco hoje mesmo e garanta que a sua declaração seja preenchida corretamente. Assegure a tranquilidade e a segurança de sua declaração de imposto de renda com a nossa ajuda especializada. Vamos juntos tornar essa obrigação uma tarefa simples e descomplicada. Clique aqui e agende uma consulta com um de nossos especialistas.

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Imposto de Renda 2024: Veja as Novas Regras!
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