Índice
Acordos estĂŁo previstos em MP editada pelo governo em razĂŁo da crise provocada pelo coronavĂrus.
Ação questionou medida, e relator havia decidido que aval era necessårio.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais entre patrÔes e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salårios durante a pandemia.
No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociaçÔes sejam efetivadas.
Com isso, fica preservada a medida provisĂłria (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razĂŁo do cenĂĄrio de crise na economia, provocado pelo coronavĂrus. A MP estĂĄ em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.
O governo argumenta que o texto permitirĂĄ a manutenção dos postos de emprego. Diz tambĂ©m ser possĂvel preservar atĂ© 24,5 milhĂ”es de postos de trabalho. De acordo com a Advocacia Geral da UniĂŁo (AGU), atĂ© o momento, foram fechados R$ 2,5 milhĂ”es de acordos.
O programa prevĂȘ a preservação do valor do salĂĄrio-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduçÔes de jornada poderĂŁo ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terĂŁo que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.
Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberĂŁo da UniĂŁo um auxĂlio emergencial. O programa ficarĂĄ em vigor por 90 dias.
Entenda o caso
Os ministro julgaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda questionou trechos da MP, argumentando que a redução salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva e desde que para garantir a manutenção dos postos de trabalho.
Na sessão desta sexta, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, Ricardo Lewandowski, que determinava que suspensão de contrato e redução de salårio e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrÔes e empregados, teriam efeito pleno após o aval de sindicatos.
Em sessĂŁo realizada por videoconferĂȘncia, os ministros se dividiram duas correntes principais:
- Em momento excepcional, de crise, a medida provisĂłria Ă© compatĂvel com princĂpios constitucionais, como a valorização do trabalho e condiçÔes de subsistĂȘncia, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas (Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, CĂĄrmen LĂșcia, Gilmar Mendes, Marco AurĂ©lio e Dias Toffoli);
- A medida provisĂłria Ă© inconstitucional porque nĂŁo prevĂȘ a participação de sindicatos nas negociaçÔes para reduzir os direitos trabalhistas (Edson Fachin e Rosa Weber).
Lewandowski afirmou que pode ajustar o voto para , no julgamento de mérito da ação, acompanhar os dois colegas.
Votos dos ministros
Saiba os votos dos ministros, dados na sessĂŁo desta sexta-feira:
- Alexandre de Moraes
Abriu a divergĂȘncia em relação ao voto do relator. Afirmou que os efeitos econĂŽmicos da pandemia ainda estĂŁo na classe mĂ©dia, mas o impacto financeiro e social para as classes mais desfavorecidas ainda serĂŁo mantidos. Para o ministro, o programa emergencial veio para âequilibrar as desigualdades sociaisâ.
Moraes ressaltou que a medida Ă© muito especĂfica, tem validade de 90 dias, evitando a quebra de inĂșmeros empresas e valorizando o trabalhando.
âA ideia da MP Ă© a manutenção do emprego para se evitar demissĂ”es em massa”, afirmou o ministro.
“Se o sindicato tiver essa possibilidade de dizer que nĂŁo concordo os acordos nĂŁo sĂŁo validos, o empregador terĂĄ que complementar e o empregado terĂĄ que devolver o beneficio que recebeu por dois meses, trĂȘs meses do estado. Qual a segurança jurĂdica terĂĄ o empregador?”, questionou o ministro.
- Edson Fachin
Votou a favor de suspender os trechos da medida provisória. Para o ministro, mesmo em tempos de crise, é necessårio que uma negociação coletiva ocorra para que seja efetivado o corte de salårios e jornada de trabalho. O ministro afirmou que medidas urgentes e necessårias devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam tomadas de acordo com a Constituição.
“A emergĂȘncia, por mais grave que seja, nĂŁo traduz incompatibilidade entre liberdade e saĂșde pĂșblica e nĂŁo propicia regras que suspendam a Constituição. NĂŁo ha como relativizar o grave quadro de emergĂȘncia que passa o mundo. Medidas urgentes devem ser tomadas, mas Ă© imperioso que sejam feitas em conformidade com a Constituição. No Ăąmbito dos direitos econĂŽmicos e sociais mais afetados por forte restrição econĂŽmica, hĂĄ parĂąmetros estĂĄveis a serem respeitados mesmo em uma emergĂȘnciaâ, afirmou o ministro.
- LuĂs Roberto Barroso
Defendeu a manutenção da medida provisória e ressaltou que o texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso.
âAcho que nĂłs temos uma situação emergencial, extraordinĂĄria. Penso que a interpretação constitucional nĂŁo pode ser indiferente a essa situação. A interpretação constitucional aqui precisa ser feita Ă luz da realidade fĂĄticaâ, disse o ministro.
“A Constituição, sim, prevĂȘ negociação coletiva em caso de redução de jornada e salĂĄrio, mas a Constituição tambĂ©m prevĂȘ o direito ao trabalho e uma sĂ©rie de garantias para a proteção do emprego. Se a negociação coletiva for materialmente impossĂvel para evitar demissĂŁo em massa, a mim a melhor interpretação Ă© a que impede a demissĂŁo em massa”, completou.
- Rosa Weber
Votou a favor de suspender trecho da medida provisĂłria. “Parece-me que a solução apresentada conduz ao esvaziamento do direito fundamental dos trabalhadores da participação por meio sindical, sem concretizar mecanismo estrategicamente adequado Ă gestĂŁo da crise. O momento Ă© agregar forças na busca das melhores saĂdas possĂveis de crise dessa envergadura”, afirmou.
De acordo com a ministra, a “multiplicidade de acordos individuais alĂ©m de imprimir diferenças jurĂdicas no ambiente de trabalho, fere a igualdade. A arquitetura da medida provisĂłria em verdade estimula o conflito social e a judicialização e deixa desprotegidos os trabalhadores mais vulnerĂĄveis”.
- Luiz Fux
Afirmou que a nova lei trabalhista diminuiu o papel de sindicatos nessas negociaçÔes.
âSe o sindicato hoje pela reforma trabalhista nĂŁo interfere no mais, que Ă© a rescisĂŁo do contrato de trabalho, como pode ser obrigatĂłrio sindicato interferir entre acordo entre trabalhadores e empregados? Sindicatos nĂŁo podem ser mais realistas que o rei. Os sindicatos nĂŁo podem fazer nada que supere as vontades das partes. A transação judicial tem força de coisa julgada”, declarou.
- CĂĄrmen LĂșcia
Disse reconhecer a importĂąncia da participação dos sindicatos para as negociaçÔes trabalhistas previstas na medida provisĂłria, mas entendeu que o momento de crise Ă© excepcional, sendo que, para ela “nĂŁo se estĂĄ discutindo o ideal, porque o tempo nos impĂ”e uma experiĂȘncia muito difĂcil”.
“Imagina o drama social que isso pode produzir, e a MP pode fazer alternativa para garantir o trabalho do emprego. Ă certo que nĂŁo Ă© o ideal. Mas nĂŁo estamos falando do ideal. Estamos falando de nos apegar a princĂpios constitucionais que nos permita a valorização do trabalho e do emprego. Se ficar sem emprego, sequer poder ficar no distanciamento social”, disse.
- Gilmar Mendes
Afirmou que o Supremo precisa atuar de acordo com o que classificou de “direito da crise”.
âA questĂŁo Ă© dar a resposta aqui e agora e dar segurança jurĂdica para o sistema produtivo e que esta solução, alvitrada e bem pelo governo, dizer que ele Ă© suscetĂvel de aperfeiçoamentos, mas Ă© importante que nĂłs reconheçamos que um direito constitucional de crise nĂŁo pode negar validade a essa norma, sob pena de, querendo proteger, matar o doente. E os doentes aqui sĂŁo muitos â empresas, sistema econĂŽmico produtivo, trabalhadores”, afirmou.
- Marco Aurélio Mello
Ressaltou que a medida provisĂłria ainda vai passar pelo crivo do Congresso e que o objetivo do governo foi a preservação dos empregos. O ministro afirmou que ânĂŁo se cogitou na MP de se colocar o empregado como tutelado do ramo sindicalâ.
âA MP visou acima de tudo a preservação dos vĂnculos porque a crise em si alcançou o meio empresarial e os empregadores nĂŁo esperariam a falĂȘncia, a morte civil para ter uma iniciativa. O que houve na espĂ©cie, houve a observĂąncia da autodeterminação dos empregados que poderiam optar pela preservação da fonte do prĂłprio sustento ou optar em si pelo rompimento do vĂnculo empregatĂcioâ, disse.
- Dias Toffoli
Afirmou que gostaria de acompanhar o voto de Lewandowski, mas seguiria a corrente majoritĂĄria atĂ© para dar segurança jurĂdica na decisĂŁo da Corte. O ministro afirmo que o fato de se negar a cautelar [liminar] nĂŁo impede a atuação “necessĂĄria e importante” da representação sindical.
Fonte: G1