MEI Trabalhadores MEI tem novos prazos para pagamentos de tributos

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m função dos impactos da pandemia da Covid-19, o ComitĂȘ Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação para pagamento dos tributos pelos MEIs.

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Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o ComitĂȘ Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação para pagamento dos tributos pelos Microempreendedores Individuais (MEI).

A medida foi regulamentada na Resolução CGSN nÂș 154, publicada no DiĂĄrio Oficial.

Todos os impostos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) foram prorrogados por 6 meses, tanto o federal (INSS), quanto estadual (ICMS) e municipal (ISS). Os pagamentos de abril, maio e junho passarĂŁo para outubro, novembro e dezembro.

Confira como ficou o calendĂĄrio dos pagamentos:

  • PerĂ­odo de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerĂĄ em 20 de outubro de 2020;
  • PerĂ­odo de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerĂĄ em 20 de novembro de 2020;
  • PerĂ­odo de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerĂĄ em 21 de dezembro de 2020.

Nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terĂĄ de efetuar pagamento de duas guias distintas.

Para aqueles que tem parcelamento, o vencimento nĂŁo foi adiado.

De acordo com informaçÔes da Receita Federal, o sistema PGMEI jå estå adaptado aos novos vencimentos. Caso o MEI jå tenha emitido os boletins do DAS antes da resolução, eles estarão com os prazos de vencimentos antigos. Neste caso, o Microempreendedor deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS.

Declaração

Iniciado em 1Âș de Janeiro, o prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho.  NĂŁo deixe para Ășltima hora, porque haverĂĄ multa.

Essa declaração tem como finalidade informar a Receita tudo que vocĂȘ recebeu atravĂ©s de seu MEI, seja ele de comĂ©rcio ou serviços.

Muitos acham que por nĂŁo ter movimentado sua empresa nĂŁo precisam declarar, mas isso nĂŁo Ă© verdade. Mesmo se vocĂȘ nĂŁo teve nenhum rendimento atravĂ©s de seu MEI vocĂȘ deve entregar a declaração, apenas informando a Receita que teve R$ 0,00 de recebimentos.

Em 2020, as regras ficaram ainda mais rígidas. Caso o MEI não entregue sua declaração anual, ele não poderå emitir as contribuiçÔes mensais, o DAS.

Caso não pague o DAS o MEI, fica descoberto dos benefícios do INSS, como Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e até mesmo prejudica na contagem para a aposentadoria.

Se vocĂȘ abriu seu MEI antes de 31 de Dezembro de 2019 e ainda nĂŁo entregou sua declaração, nĂŁo perca mais tempo, faça agora!

Fonte: Jornal ContĂĄbil

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