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Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia
Terminar o mĂȘs escolhendo quais boletos pagar.
Essa virou a rotina de milhĂ”es de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavĂrus.Â
Para reduzir o prejuĂzo, o governo adiou e atĂ© suspendeu diversos pagamentos esse perĂodo. Tributos e obrigaçÔes, como o recolhimento das contribuiçÔes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , ficarĂŁo para depois.
Em alguns casos, tambĂ©m Ă© possĂvel renegociar. Graças a resoluçÔes do Conselho MonetĂĄrio Nacional (CMN), os principais bancos estĂŁo negociando a prorrogação de dĂvidas. Os agricultores e pecuaristas tambĂ©m poderĂŁo pedir o adiamento de parcelas do crĂ©dito rural. A AgĂȘncia Nacional de SaĂșde (ANS) fechou um acordo para que os planos nĂŁo interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes atĂ© o fim de junho.
AlĂ©m do governo federal, diversos estados estĂŁo tomando açÔes para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de ĂĄgua, luz e gĂĄs de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarĂŁo isentos de contas de luz por 90 dias em todo o paĂs. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No inĂcio de abril, liminares da 12ÂȘ Vara CĂvel Federal em SĂŁo Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisĂŁo foi revertida dias depois.
Os adiamentos nĂŁo valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dĂvida dos estados com a UniĂŁo de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem dĂ©bitos com bancos pĂșblicos e organismos internacionais.
Confira as principais medidas temporĂĄrias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
âąÂ    Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do PatrimĂŽnio do Servidor PĂșblico (Pasep). Os pagamentos de abril serĂŁo quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida anteciparĂĄ R$ 80 bilhĂ”es para o fluxo de caixa das empresas.
âąÂ    Adiamento da Declaração de DĂ©bitos e CrĂ©ditos TributĂĄrios Federais (DCTF) do 15Âș dia Ăștil de abril, maio e junho para o 15Âș dia Ăștil de julho.
âąÂ    Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por trĂȘs meses, de abril a junho.
Micro e pequenas empresas
âąÂ    Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
âąÂ    Adiamento, por trĂȘs meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municĂpios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
âąÂ    Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
âąÂ    Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
âąÂ    Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Pessoas fĂsicas
âąÂ    Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa FĂsica e do pagamento da primeira cota ou cota Ășnica. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
âąÂ    O cronograma de restituiçÔes, de maio a setembro, estĂĄ mantido.
Empresas e pessoas fĂsicas
âąÂ    SuspensĂŁo, por 90 dias, do Imposto sobre OperaçÔes Financeiras (IOF) para emprĂ©stimos. Imposto deixarĂĄ de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhĂ”es na economia.
Empresas e empregadores domésticos
âąÂ    SuspensĂŁo das contribuiçÔes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS)  por trĂȘs meses, inclusive para empregadores domĂ©sticos. Valores de abril a junho serĂŁo pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
âąÂ    Redução a zero das alĂquotas de importação para produtos de uso mĂ©dico-hospitalar
âąÂ    Desoneração temporĂĄria de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessĂĄrios ao combate ao Covid-19
Contas de luz
âąÂ    As suspensĂ”es ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam atĂ© 220 quilowatts-hora (kWh) por mĂȘs, estarĂŁo isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarĂŁo de receber serĂĄ coberto com R$ 900 milhĂ”es de subsĂdio da Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE).
Contas de telefone
âąÂ    Apesar de liminar da Justiça Federal em SĂŁo Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, AgĂȘncia Nacional de TelecomunicaçÔes (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisĂŁo. Os clientes de telefonia continuarĂŁo a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ÂȘ RegiĂŁo, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemiaâ, afirmou, no texto.
DĂvidas em bancos
âąÂ    Autorizados por uma resolução do Conselho MonetĂĄrio Nacional (CMN), os cinco principais bancos do paĂs â Banco do Brasil, Bradesco, Caixa EconĂŽmica Federal, ItaĂș Unibanco e Santander â abriram renegociaçÔes para prorrogarem vencimentos de dĂvidas por atĂ© 60 dias.
âąÂ    Renegociação nĂŁo vale para cheque especial e cartĂŁo de crĂ©dito.
âąÂ    Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ă© preciso verificar se o banco estĂĄ propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensĂŁo, ter cuidado com o acĂșmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverĂĄ impacto na pontuação de crĂ©dito do cliente.
Financiamentos imobiliĂĄrios da Caixa
âąÂ    Caixa EconĂŽmica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com atĂ© duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido trĂȘs meses de prorrogação terĂĄ a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
âąÂ    Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderĂŁo pedir a suspensĂŁo do pagamento da parte da prestação nĂŁo coberta pelo fundo por 120 dias.
âąÂ    Clientes adimplentes ou com atĂ© duas prestaçÔes em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
âąÂ    CarĂȘncia de 180 dias para contratos de financiamento de imĂłveis novos.
Produtores rurais
âąÂ    CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crĂ©dito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavĂrus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crĂ©dito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1Âș de janeiro ou a vencer.
Inscritos na DĂvida Ativa da UniĂŁo
âąÂ    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dĂvida e estĂŁo inadimplentes desde fevereiro.
âąÂ    Prorrogação por 90 dias da validade das CertidĂ”es Negativas de DĂ©bitos (CND) e das CertidĂ”es Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) vĂĄlidas em 23 de março.
Estados devedores da UniĂŁo
âąÂ    Congresso aprovou suspensĂŁo dos dĂ©bitos dos estados com o governo federal e com bancos pĂșblicos de março a dezembro. A medida injetarĂĄ R$ 35 bilhĂ”es nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
âąÂ    A nova lei tambĂ©m autoriza a renegociação de dĂ©bitos dos estados e dos municĂpios com bancos pĂșblicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhĂ”es.
âąÂ    Enquanto lei nĂŁo Ă© sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dĂvidas com a UniĂŁo.
Fonte:Â AgĂȘncia BrasilÂ