DECORE: o que é,quanto custo e quem pode fazer esse documento?

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Saiba agora mesmo tudo o que precisa entender sobre DECORE

Neste artigo, compartilharemos todos os detalhes relacionados à Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE). Confira a seguir!

Quando alguém é proprietário de uma empresa, não tem um holerite para mostrar quanto ganha por mês, como os funcionários da CLT que estão cobertos por um contrato de trabalho. Entretanto, estas pessoas podem exigir este tipo de prova, como quando solicitam um empréstimo pessoal ou uma hipoteca, portanto, conhecer a definição de decore é crucial. 

O DECORE de um contador pode ser usado para verificar a renda obtida pelos parceiros comerciais. É construído usando um conjunto de registros que verificam a renda. Pode ser usado para estabelecer a quantia recebida pelos empresários, não importando o tamanho da empresa.

Entretanto, há várias regras e diretrizes que devem ser seguidas para que esta declaração seja emitida. 

Veja nesse artigo o que é o DECORE e como fazer.

DECORE: o que é e para que serve?

A sigla DECORE refere-se à Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

Trata-se, também, de uma documentação exigida para algumas situações, como solicitação e obtenção de créditos bancários, consórcios, abertura de conta bancária, entre outras.

Afinal, como o próprio nome já diz, serve para comprovar a renda.

Neste caso, a comprovação diz respeito aos rendimentos dos sócios que participam da empresa, sendo que eles devem ser apenas pessoas físicas.

Quem pode emitir a DECORE?

Entender para que serve a DECORE é crucial para que você, empresário, consiga obter alguns benefícios para a sua empresa.

Mas você sabe quem pode emitir essa documentação?

O Conselho Federal de Contabilidade exige que a emissão deva ser feita apenas por um profissional contábil, desde que esteja regularizado junto ao CFC.

A fim de que possa ser emitida, é necessário que os dividendos tenham sido distribuídos ou o pró-labore recolhido.

Nesse cenário, são informadas as quantias mensais pagas ou anexadas.

Tais documentos podem ser o livro contábil diário com o período a ser declarado e o GFIP, em caso dos valores pagos terem sido a título de pró-labore.

Vale ressaltar que o declarante precisa ter o CPF ou CNPJ da entidade para qual será emitido o documento.

Sua entrega é feita apenas a um destinatário por declaração.

Como usar ?

Antes que um contador possa começar a preencher os dados e informações solicitadas no sistema DECORE, ele deve entrar no Portal de Sistemas CFC/CRCs e digitar seu login e senha. O contador pode então utilizar os documentos fornecidos pelo empresário ou aqueles que a própria empresa de contabilidade possui, se ela prestar este serviço para que ele emita a Comprovação de Rendimentos. Um ponto crítico a ser lembrado ao criar este documento é que ele não pode ser alterado, cancelado ou excluído.

Um contador deve solicitar uma explicação ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) caso ocorra um erro durante o processo de enchimento. Após este órgão aprovar e limpar o pedido, outro documento de declaração de renda com informações e dados corretos poderá ser gerado.

Como realizar a emissão do DECORE?

Um contador deve ter documentação suficiente para emitir uma Comprovação de Renda, que confirma os ganhos do empresário. Alguns dos documentos utilizados para extrair estas informações incluem:

  • Faturas de vendas, RPA;
  •  Recibo de Pagamentos Autônomos;
  •  Imposto de Renda Pessoa Física;
  •  DARF, Documento de Recolhimento da Receita Federal;
  •  GFIP (Formulário de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social);
  • Escrituração contábil diária, e escrituração contábil do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou apresentação de uma única fatura do ISSQN.

Como saber a validade do DECORE?

A verificação da validade de uma declaração de verificação da declaração de renda deve ser feita no Portal de Sistemas CFC/CRCs, na seção “atualização”. O número do CPF do declarante (o empresário que está declarando renda) e o número de controle do documento, composto de 16 dígitos, deve ser fornecido.

Prestação de contas – DECORE

Uma vez emitido um DECORE, não há mais nenhuma documentação necessária. Isto porque os documentos que sustentam a renda são armazenados no sistema durante a emissão, eliminando a necessidade de enviá-los fisicamente ao órgão regulador.

Quais os documentos necessários para emissão do DECORE?

Os empresários que fazem parte de um modelo empresarial devem fornecer os documentos necessários para a obtenção de um DECORE. Por exemplo, aqueles que são MEI, Microempreendedor Individual, devem fornecer um dos seguintes: uma cópia de seu recibo de cobrança de DAS, faturas, escrituração contábil em dinheiro ou escrituração contábil de diário, por exemplo.

Além daqueles que operam como ME, Microempresa, há vários documentos que devem ser fornecidos para verificar a renda a fim de obter uma Comprovação de Renda. Exemplos desses documentos incluem recibos de taxas, entradas relativas a pagamentos pró-labore, entradas relativas à distribuição de pagamentos de lucros, e Termos de Abertura e Encerramento de Livros Diários. Também deve haver um GFIP (Severance Premium Reserve Fund and Social Security Information Form) que foi enviado para comprovar sua transmissão. Para garantir o cumprimento dos tipos societários, você deve consultar o Anexo II da Resolução CFC No. 1592/2020. Entre outros documentos, o Carnê-Leão (Imposto de Renda Pessoa Física) poderá ser solicitado para verificar os dados.

Quais requisitos para emitir um DECORE?

De acordo com as Diretrizes DECORE de 16 de maio de 2016, os contadores devem atender a certos requisitos para emitir uma Declaração de Comprovação de Recebimento de Renda. Os profissionais que estão suspensos ou suspensos na contabilidade não podem emitir um DECORE até que seu status seja regularizado. O profissional de contabilidade deve ter um e-CPF. Além disso, o DECORE que emite, renova e revoga certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ deve ser processado através de Autoridades Certificadoras Credenciadas.

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