ECF: empresas devem ficar atentas ao preenchimento para evitar multas
Prazo para entrega da Escrituração Contåbil Fiscal é até 30 de setembro.
Todas as empresas “pessoas jurĂdicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representaçÔes no Brasil das pessoas jurĂdicas com sede no exterior, sujeitas ou nĂŁo ao pagamento do imposto de renda, deverĂŁo entregar a Escrituração ContĂĄbil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendĂĄrio de 2020 atĂ© o dia 30 de setembro.
Segundo Marcos Grigoleto, sĂłcio da ĂĄrea de tributos da KPMG, rede global de firmas independentes, apesar das companhias brasileiras estarem acostumadas a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco Federal para apresentar corretamente informaçÔes contĂĄbeis e fiscais, ainda inĂșmeras delas encontram-se expostas Ă s altas penalidades por adotarem inadequados procedimentos no preenchimento dos dados e na apuração dos impostos e contribuiçÔes.
“Muitas vezes, isso ocorre em decorrĂȘncia de correspondentes falhas dos sistemas, parametrizaçÔes ou processos manuais. Por outro lado, o Fisco, nos Ășltimos anos, tem dado a possibilidade de os contribuintes se anteciparem e retificarem eventuais inconsistĂȘncias nas obrigaçÔes acessĂłrias”, explica o sĂłcio.
Escrituração Contåbil Fiscal
As autoridades fiscais estĂŁo atentas Ă s incorreçÔes nos preenchimentos das informaçÔes da ECF. Em alguns casos, como na inclusĂŁo incorreta das informaçÔes do Imposto de Renda de Pessoa JurĂdica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro LĂquido (CSLL) , as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento. AlĂ©m disso, dependendo da quantidade de erros, poderĂĄ haver uma autuação com valores bem significativos, impactando assim o caixa das empresas.
“Diante desse cenĂĄrio, muitas empresas jĂĄ se mobilizaram e passaram a ficar mais atentas ao atendimento Ă s regras de compliances fiscais, porĂ©m ainda temos muito a evoluir. Nesse sentido, diante da difĂcil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigaçÔes, Ă© essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF. As penalidades da Receita Federal tĂȘm sido elevadas e o Fisco estĂĄ, cada vez mais, intensificando o cruzamento das informaçÔes, a fim de identificar possĂveis irregularidades”, finaliza o sĂłcio.
Fernando Aguirre, sĂłcio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil explica que as empresas devem aproveitar a alteração do prazo de transmissĂŁo da ECF, prorrogado por causa da pandemia da covid-19, para organizar as informaçÔes que serĂŁo enviadas e realizar a entrega a tempo. âPara isso, devem seguir as instruçÔes da Receita Federal e antecipar o preenchimento do documento a fim de evitar multas que possam comprometer o caixa da organização”, finaliza.
Fonte: ContĂĄbeis
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