Ainda não sabe o que é DEFIS? Saiba que você só tem até o dia 31 de maio para entregá-lo! Entenda!

Ainda Nao Sabe O Que E Defis Saiba Que Voce So Tem Ate O Dia 31 De Maio Para Entrega Lo 1 - Conexão Contábil
Os contribuintes que ainda não enviaram sua Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), devem estar atentos ao prazo final.

Compartilhe nas redes!

DEFIS: Prazo de entrega termina este mês

Os contribuintes que ainda não enviaram sua Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), devem estar atentos ao prazo final.

Segundo a Resolução CGSN nº 159/2021, o documento deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31 de maio, no entanto, a orientação é não deixar para a última hora!

Então, para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações que você precisa saber sobre a DEFIS.

Tire suas dúvidas sobre como elaborar e enviar sua declaração de forma correta.

Mas antes, saiba que a escrituração desse documento é obrigatório no processo de contabilidade das seguintes empresas:

  • ME (microempresa);
  • EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes do regime de tributação Simples Nacional;
  • Também precisam apresentar as empresas que estão inativas, ou seja, estão sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.

A exceção para a apresentação da DEFIS é o Microempreendedor Individual (MEI).

Para que serve esta obrigação?

Através da DEFIS, os órgãos tributários fazem a fiscalização das pessoas jurídicas, visto que são registradas na declaração todas as informações financeiras e fiscais da empresa durante o período que está sendo declarado, em referência ao ano-exercício anterior.

Os dados também são relevantes para os órgãos responsáveis por fiscalizar o pagamento dos tributos estaduais e municipais.

Desta forma, qualquer tipo de irregularidade é identificada a partir da DEFIS.

Informações da DEFIS 

O primeiro passo para elaborar sua declaração é ficar atento às informações que nela devem constar, a fim de informar com exatidão a situação da sua empresa.

Por isso, reúna os seguintes dados:

  • Informações sobre Ganho de Capital;
  • Quantidade de empregados;
  • Valor do lucro contábil, caso mantenha escrituração contábil;
  • Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
  • Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
  • Rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
  • Percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
  • Ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
  • Doações para a campanha eleitoral.

Vale lembrar que, se houver mais de um estabelecimento, cada um deve ainda informar os seguintes dados de forma separada:

  • Estoque inicial e final;
  • Saldo inicial e final de caixa e bancos;
  • Informações sobre aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informações sobre as entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informações sobre saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informar as devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informar as entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
  • Informar as devoluções de compras de mercadorias para vendas ou industrialização;
  • Informar o total das despesas pagas;
  • Informar o total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
  • Informar o total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
  • Informar o valor do ISS retido na fonte por município;
  • Informar a prestação de serviço de comunicação, por UF e Município;

Para não esquecer nenhuma informação ou evitar erros em sua declaração, a nossa dica é contar com a ajuda de um contador.

Além de te explicar como funciona todo o procedimento de apresentação da DEFIS, você ainda poderá contar com o acompanhamento de um profissional qualificado para garantir a saúde financeira do seu empreendimento.

Escrituração

A DEFIS deve ser escriturada através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse sistema é acessado por meio do portal do Simples Nacional.

Desta forma, serão apresentadas quatro opções de declaração que deve ser escolhida de acordo com a necessidade da empresa.

São elas:

  • Para a primeira declaração: “Preencher uma DEFIS Original”;
  • Para quem já preencheu anteriormente: “Declaração de Situação Normal”;
  • Para a retificação das informações: “Declaração Retificadora”;
  • Para as empresas extintas: “Declaração de Situação Especial”;

E se eu não enviar?

Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega, segundo o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Porém, todas as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

Além disso, a empresa que não fez o envio da sua declaração no ano-calendário anterior fica impedida de apresentar a declaração neste ano.

Portanto, é necessário regularizar a situação de inadimplência, o que pode ser feito através do sistema próprio sistema PGDAS-D.

Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Formato De Foto Blog Conexão - Conexão Contábil

NIRE: O que é e Por Que Você Precisa Saber Sobre Ele

Ao abrir um negócio, o empreendedor se depara com inúmeras burocracias. Uma das informações importantes nesse processo é o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE). Este registro, obrigatório desde 1994 para empresas atuantes no segmento comercial, sofreu uma

cai na malha fina e agora

Como Evitar a Malha Fina do Imposto de Renda 2024

Quando se trata do Imposto de Renda, o que todo contribuinte quer evitar é cair na malha fina. Isso acontece quando a Receita Federal identifica algum erro ou inconsistência na declaração, como informações incorretas, rendimentos não declarados, dados cadastrais errados

COMO DECLARAR UM CONSORCIO CONTEMPLADO NO IRPF

Como declarar um consórcio contemplado no IRPF: Guia completo

O período de declaração do Imposto de Renda está novamente entre nós, trazendo dúvidas e preocupações para milhões de brasileiros. Em 2024, com os novos limites de declaração e a participação crescente em consórcios, é essencial entender como declarar corretamente

Recomendado só para você
A partir do momento que uma empresa é registrada, seu…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top