CAGED: saiba agora os detalhes por trás dessa sigla e a responsabilidade que afeta sua empresa!

Caged Saiba Agora Os Detalhes Por Tras Dessa Sigla E A Responsabilidade Que Afeta Sua Empresa - Conexão Contábil
Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam para a criação de 401.639 postos de trabalho com carteira assinada em fevereiro.

Compartilhe nas redes!

CAGED: entenda como funciona esse cadastro

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam para a criação de 401.639 postos de trabalho com carteira assinada em fevereiro.

Este é o melhor saldo para o mês em 30 anos. No total, foi registrado saldo de 659.780 empregos em 2021, 3.269.417 admissões e de 2.609.637 desligamentos.

É através deste que o governo federal verifica as admissões e dispensas de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desta forma, também é utilizado pelo programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Ele serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

Portanto, os gestores de empresas e o Departamento Pessoal precisam entender como funciona o CAGED e quando devem informar as contratações e desligamentos, o que garante a regularidade da empresa.

Por isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o CAGED. Continue acompanhando e tire suas dúvidas!

Quem deve declarar?

Essa obrigação foi instituída pela Lei nº 4.923, em 1965, constitui fonte de informação de âmbito nacional e de periodicidade mensal.

Assim, todas as empresas que fazem contratações e demissões e, por isso, precisam registrar essas movimentações e informar quando foram realizadas.

Isso também vale para os microempreendedores individuais (MEIs), pois, nesse regime também é permitida a contratação de funcionário.

A partir da competência janeiro de 2020, passaram a ser desobrigadas a declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados à transmissão das informações pelo Sistema do e-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.

Para a competência de Dezembro de 2019 ou anteriores, às pessoas jurídicas devem declarar nos dois sistemas, sendo o eSocial conforme definido no cronograma de obrigatoriedade.

Prazo de entrega

O prazo de entrega do CAGED é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações. Desta forma, as empresas são obrigadas a informar mensalmente junto ao Ministério da Economia:

  • Todas as admissões e trabalhadores que estejam recebendo seguro-desemprego: um dia após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade;
  • Demais admissões, desligamentos e transferências.

Como declarar?

Em 2019, foi publicada uma nova portaria (n.º 1.127), que estabelece novos procedimentos para declaração das informações.

Sendo assim, a partir de janeiro deste ano, as empresas obrigadas a fazer a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, também passaram a registrar as informações do CAGED através do referido sistema.

Mas o Sistema CAGED, continua para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial. Assim, a declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:

  • Transmissão do CAGED pelo site: www.caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged;
  •  Por meio do aplicativo CAGED Net;
  • Formulário Eletrônico do CAGED – FEC: no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged.

Os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês ou deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração do CAGED.

Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver declarações de CAGED Acerto, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

Para a entrega das declarações do CAGED deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

É importante ressaltar que, deixar de cumprir essa obrigação resulta em multa, conforme a Lei nº 4.923/1965. O valor está condicionado ao tempo de atraso e número de movimentações omitidas.

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Formato De Foto Blog Conexão - Conexão Contábil

NIRE: O que é e Por Que Você Precisa Saber Sobre Ele

Ao abrir um negócio, o empreendedor se depara com inúmeras burocracias. Uma das informações importantes nesse processo é o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE). Este registro, obrigatório desde 1994 para empresas atuantes no segmento comercial, sofreu uma

cai na malha fina e agora

Como Evitar a Malha Fina do Imposto de Renda 2024

Quando se trata do Imposto de Renda, o que todo contribuinte quer evitar é cair na malha fina. Isso acontece quando a Receita Federal identifica algum erro ou inconsistência na declaração, como informações incorretas, rendimentos não declarados, dados cadastrais errados

COMO DECLARAR UM CONSORCIO CONTEMPLADO NO IRPF

Como declarar um consórcio contemplado no IRPF: Guia completo

O período de declaração do Imposto de Renda está novamente entre nós, trazendo dúvidas e preocupações para milhões de brasileiros. Em 2024, com os novos limites de declaração e a participação crescente em consórcios, é essencial entender como declarar corretamente

Recomendado só para você
A Câmara analisa a Medida Provisória 1040/21, que busca modernizar…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top