Faça o download agora do DIRF 2021! O programa já se encontra disponível.

Faca O Dowload Agora Do Dirf 2021 O Programa Ja Se Encontra Disponivel - Conexão Contábil
DIRF 2021: Programa já está disponível para download Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.

Compartilhe nas redes!

DIRF 2021: Programa já está disponível para download

Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.

A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 relativo às informações do ano-calendário 2020.

Os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração. Clique aqui para fazer o download.

Quem deve entregar a Dirf

A Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, dispõe sobre regras e obrigatoriedades do programa.

Estão obrigados a entregar a declaração:

– pessoas físicas;
– empresas individuais;
– pessoas jurídicas do direito público;
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
– condomínios edilícios;
– instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
– titular de serviços de registros e notariais;
– sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
– associações e organizações sindicais;
– órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
– candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Penalidades

Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.

Caso o contribuinte não entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.

O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.

Fonte: Contábeis

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Formato De Foto Blog Conexão - Conexão Contábil

NIRE: O que é e Por Que Você Precisa Saber Sobre Ele

Ao abrir um negócio, o empreendedor se depara com inúmeras burocracias. Uma das informações importantes nesse processo é o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE). Este registro, obrigatório desde 1994 para empresas atuantes no segmento comercial, sofreu uma

cai na malha fina e agora

Como Evitar a Malha Fina do Imposto de Renda 2024

Quando se trata do Imposto de Renda, o que todo contribuinte quer evitar é cair na malha fina. Isso acontece quando a Receita Federal identifica algum erro ou inconsistência na declaração, como informações incorretas, rendimentos não declarados, dados cadastrais errados

COMO DECLARAR UM CONSORCIO CONTEMPLADO NO IRPF

Como declarar um consórcio contemplado no IRPF: Guia completo

O período de declaração do Imposto de Renda está novamente entre nós, trazendo dúvidas e preocupações para milhões de brasileiros. Em 2024, com os novos limites de declaração e a participação crescente em consórcios, é essencial entender como declarar corretamente

Recomendado só para você
A Medida Provisória 1.021/2020, de 30 de dezembro de 2020,…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top