Nada feito! Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado

Governo Anula Portaria Que Previa Estabilidade Para Trabalhador Infectado Notícias E Artigos Contábeis - Conexão Contábil
COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado

Compartilhe nas redes!

COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado

Medida que classificava Covid-19 como doença ocupacional foi publicada na terça, mas revogada nesta quarta-feira.

O governo do presidente Jair Bolsonaro anulou nesta quarta-feira, 2, a portaria que incluía a Covid-19 na lista de doenças que podem estar relacionadas ao ambiente de trabalho.

A medida do Ministério da Saúde que classificava a Covid-19 como doença ocupacional havia sido oficializada na terça-feira, mas foi revogada por nova portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta.

Auxílio doença

O reconhecimento da Covid-19 como uma doença à qual o empregado pode ser exposto no ambiente de trabalho poderia facilitar o acesso ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, entre outras vantagens para o trabalhador e seus dependentes.

“Na prática, não sendo a Covid-19 inserida na LDRT [Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho], isso dificulta que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, afirma o especialista em relações do trabalho Ricardo Calcini.

Comparado ao auxílio-doença previdenciário, gerado por doença sem relação com a ocupação, o benefício acidentário proporciona um cálculo financeiro mais vantajoso da aposentadoria por invalidez, caso o agravamento da condição do paciente provoque incapacidade permanente para a atividade profissional.

A reforma da Previdência diferenciou severamente o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional

Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador.

Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento.

A morte gerada por uma doença ocupacional permite ainda a concessão de pensão do INSS por regras mais vantajosas aos dependentes.

Além disso, o caráter ocupacional de uma doença facilita a responsabilização do empregador em ações trabalhistas, obrigando a empresa ao pagamento de indenização e custeio de despesas médicas.

Comprovação

Para Calcini, porém, a revogação da portaria ministerial não é sinônimo de ausência de responsabilidade empresarial nos casos em que ficar comprovado que a contaminação do funcionário ocorreu por culpa do empregador.

“Aliás, esse nexo continua sendo presumido em atividades envolvendo, por exemplo, os profissionais da área de saúde, em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus se comparada às demais profissões”, diz.

A portaria do Ministério da Saúde que classificou a Covid-19 como ocupacional contrariava a posição do governo sobre a relação da doença com o trabalho.

Ao tratar de ações emergenciais para o enfrentamento da pandemia, o governo explicitou na Medida Provisória 927 que a Covid-19 não poderia ser considerada doença do trabalho.

Os artigos que criavam essa restrição, porém, foram derrubados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão do Supremo, porém, não tornou automático o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional.

Ao trabalhador infectado ainda cabe comprovar que há responsabilidade do empregador pela contaminação.

Fonte: Contábeis

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Formato De Foto Blog Conexão - Conexão Contábil

NIRE: O que é e Por Que Você Precisa Saber Sobre Ele

Ao abrir um negócio, o empreendedor se depara com inúmeras burocracias. Uma das informações importantes nesse processo é o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE). Este registro, obrigatório desde 1994 para empresas atuantes no segmento comercial, sofreu uma

cai na malha fina e agora

Como Evitar a Malha Fina do Imposto de Renda 2024

Quando se trata do Imposto de Renda, o que todo contribuinte quer evitar é cair na malha fina. Isso acontece quando a Receita Federal identifica algum erro ou inconsistência na declaração, como informações incorretas, rendimentos não declarados, dados cadastrais errados

COMO DECLARAR UM CONSORCIO CONTEMPLADO NO IRPF

Como declarar um consórcio contemplado no IRPF: Guia completo

O período de declaração do Imposto de Renda está novamente entre nós, trazendo dúvidas e preocupações para milhões de brasileiros. Em 2024, com os novos limites de declaração e a participação crescente em consórcios, é essencial entender como declarar corretamente

Recomendado só para você
WhatsApp Pay chega como mais uma opção de transações financeiras…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top