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Evite multas por ultrapassar o prazo de entrega de seu IR
O prazo para entrega do imposto de renda é até às 23h59 do dia 30 de abril, no entanto, fique atento e não deixe de realizar o envio de sua declaração
A multa por não declarar o imposto de renda é estabelecida em 75℅ em cima da quantia do imposto devido.
Ela é capaz de ser duplicada para 150% caso seja confirmado fraude ou tentativa de sonegação de dados.
As punições por ceder a declaração de imposto de renda são graves e altas. Dessa forma, fique atento ao prazo para entrega de imposto de renda, mesmo tardio.
Isso porque a punição, nesta situação, é restrita apenas ao valor da multa.
Sendo assim, abordaremos nos seguintes tópicos diversas informações referentes ao prazo de entrega do imposto de renda para que você evite maiores transtornos.
Qual o valor a pagar após o prazo para a entrega do imposto de renda?
Se o contribuinte passa do prazo para entrega do imposto de renda, o custo de impostos devido pode se estender em 20%.
Além disso, também há acréscimos de juros, baseado na taxa Selic para cada mês atrasado. Mas, a quantia de multa pode ser acrescentada em R$165,74.
Logo que emitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá uma intimação de lançamento da multa, que poderá ser impressa por meio do programa de envio do IR.
O declarante deve imprimir em ordem:
- Quitação do envio da declaração;
- Intimação de lançamento de multa;
- O DARF relacionado a quantia da multa a ser pago.
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Depois do prazo para entrega de imposto de renda, como calcular a multa?
Como foi visto anteriormente, a quantia da multa é tributada em cima do imposto devido “a pagar”, sendo assim o erro pode ocorrer quando o declarante mistura o valor do “imposto a pagar” com o “imposto devido”.
Compreenda que “imposto devido” é a quantia medida pelo programa do Imposto de Renda, tendo origem nos rendimentos tributáveis e as informações dedutíveis que foram capturadas na declaração.
Por sua vez, o “imposto a pagar” equivale à diferença entre imposto devido e a quantia que foi efetuada durante o ano, que é, normalmente, abatido na folha de pagamento do contribuinte ou no Carnê-Leão.
É bom lembrar que o programa de IR envia o DARF de atraso com a contagem já feita, embasado nas informações do contribuinte.
Finalmente, é válido ressaltar que caso o contribuinte passe do prazo de entrega de imposto de renda a ser pago, o programa de IR vai produzir um DARF específico destinado ao atraso do imposto a ser pago.
Dessa forma, serão duas multas, uma por envio do atraso da declaração e a outra pelo atraso no cobrança do imposto a ser pago.
Evite passar do prazo de entrega do imposto de renda com um serviço contabilidade eficiente!
Agora que você já sabe qual o prazo para a entrega do imposto de renda, qual o valor a ser pago e como a multa é calculada, nós temos uma dica: prevenir é melhor que remediar!
Por isso, esteja sempre com a contabilidade da sua empresa em dia. Uma ótima maneira de fazer isso é contratar um serviço de contabilidade especialista em IRPJ.
Nós, da Conexão Contábil, podemos te ajudar com isso!
Contamos com profissionais qualificados e experientes neste ramo que podem te orientar como todo o processo, evitando que você passe do prazo de entrega do imposto de renda.
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