Marco Legal das startups Ă© sancionado e entra em vigor
Medida deve fomentar criação de empresas inovadoras
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (1Âș) o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida tem o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negĂłcio, produto ou serviço. A matĂ©ria foi aprovada pelo Congresso Nacional no Ășltimo dia 11 de maio.Â
Pela definição da nova lei, que entra formalmente em vigor, sĂŁo consideradas startups as organizaçÔes empresariais ou societĂĄrias com atuação na inovação aplicada a modelo de negĂłcios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de atĂ© R$ 16 milhĂ”es e atĂ© dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa JurĂdica (CNPJ). TambĂ©m precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negĂłcio inovador em sua atividade.
“A sanção do Marco Legal das Startups Ă© de extrema importĂąncia para o ecossistema de empreendedorismo inovador. Conceitua juridicamente o que Ă© uma startup, estabelece tratamento diferenciado e positivo para elas e traz segurança jurĂdica para empreendedores e investidores. PrevĂȘ, tambĂ©m, o incentivo para que grandes empresas, o Estado e pessoas fĂsicas invistam em startups, como forma de fomentar a inovação no mercado brasileiro”, afirma Saulo Michiles, diretor jurĂdico da Cotidiano Aceleradora de Startups e vice-presidente da ComissĂŁo de Direito Digital e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).
Entre as novidades da nova lei estĂĄ a criação do âambiente regulatĂłrio experimentalâ (sandbox regulatĂłrio), que Ă© um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo, segundo o governo.
Outra inovação Ă© a previsĂŁo da figura do investidor-anjo, que nĂŁo Ă© considerado sĂłcio nem tem qualquer direito Ă gerĂȘncia ou a voto na administração da empresa, nĂŁo responde por qualquer obrigação da empresa, mas Ă© remunerado por seus aportes.
O texto cria tambĂ©m a modalidade especial de licitação pĂșblica para contratação de startups. Pela medida, a administração pĂșblica poderĂĄ contratar pessoas fĂsicas ou jurĂdicas, isoladamente ou em consĂłrcio, para o teste de soluçÔes inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnolĂłgico.
O edital da licitação deverĂĄ ser divulgado com antecedĂȘncia de, no mĂnimo, 30 dias corridos atĂ© a data de recebimento das propostas.
Com o resultado da licitação, serĂĄ fechado o Contrato PĂșblico para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigĂȘncia limitada a 12 meses, prorrogĂĄvel por igual perĂodo. O valor mĂĄximo a ser pago Ă s startups Ă© de R$ 1,6 milhĂŁo por contrato.
Veto
Em nota, a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica informou que foi vetado o dispositivo que criava uma renĂșncia fiscal que nĂŁo fazia parte do projeto original. O veto foi um pedido do MinistĂ©rio da Economia, porque o texto nĂŁo veio acompanhado da avaliação quanto ao impacto orçamentĂĄrio e sem indicação de medidas compensatĂłrias.
Fonte: Agencia Brasil
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